Carregando...
Prefeitura Municipal de Itiquira

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010/2025 - DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 010/2025 - DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL

A Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, nos termos dos itens 9.7, 9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 002/2025, e em observância aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade,

CONSIDERANDO a apreciação do recurso oferecido quanto à divulgação da Classificação Geral publicada por meio do Edital Complementar nº 008/2025 pela Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2025.

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a revisar, corrigir e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou erro material, independentemente de provocação do Poder Judiciário;

RESOLVE:

I – Retificar o resultado do julgamento do recurso apresentado pelo candidato especificado, conforme abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

CANDIDATOS/CARGO

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

IMAGEM GABARITO

JULGAMENTO DO RECURSO

LUIZ FERNANDO WISMAN ALVES MESTRE

conforme analise do meu desempenho e conferência do gabarito, constatei divergência na contagem das questões e na pontuação final, apresentada na classificação geral. De acordo com a correção das minhas respostas, obtive 7 questões em língua portuguesa, 9 em conhecimento gerais e 9 em conhecimento específicos, totalizando 25 questões. Entretanto na classificação Geral divulgada, constam 5 questões corretas de Lingua Portuguesa, 10 em conhecimentos gerais, e 9 em conhecimento específicos, totalizando 24 questões, o que representa 1 ponto a menos do que efetivamente alcançado, prejudicando a diretamente minha pontuação.

RECURSO: INDEFERIDO, Pois o gabarito reafirma a contagem de pontos divulgada na classificação.

LEIA SÊ:

CANDIDATOS/CARGO

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO

IMAGEM GABARITO

JULGAMENTO DO RECURSO

LUIZ FERNANDO WISMAN ALVES MESTRE

conforme analise do meu desempenho e conferência do gabarito, constatei divergência na contagem das questões e na pontuação final, apresentada na classificação geral. De acordo com a correção das minhas respostas, obtive 7 questões em língua portuguesa, 9 em conhecimento gerais e 9 em conhecimento específicos, totalizando 25 questões. Entretanto na classificação Geral divulgada, constam 5 questões corretas de Lingua Portuguesa, 10 em conhecimentos gerais, e 9 em conhecimento específicos, totalizando 24 questões, o que representa 1 ponto a menos do que efetivamente alcançado, prejudicando a diretamente minha pontuação.

RECURSO: DEFERIDO, Pois pois foi identificado que a questão nº 6, assinalada de forma correta não foi considerada, desta forma a nota será acrescentada, para que não haja danos ao candidato.

Itiquira-MT, 08 de janeiro de 2026

.........................................................

Alessandra Dolores Sobrinho

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado

N.º 002/2025