3º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 067/2022
|
Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
|||||||||||||||||||||||||
|
Contratada |
R C DE OLIVEIRA ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua dos Angelins, n.º 10, Centro, CEP 78.552-000, Bairro Jardim das Oliveiras, cidade de Sinop – MT, inscrita no CNPJ n.º 05.460.358/0001-10, neste ato representada pelo senhor Revelino Carlos de Oliveira, empresário, portador do RG n.º 09****9-0 SSP/MT e CPF n.º 567.***.***-10, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.° 023/2022 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
|||||||||||||||||||||||||
|
Objeto |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor do Contrato, referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicações oficiais do Município de Novo Mundo/MT, compreendendo veiculações no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no Estado. O reajuste de valor incidirá especificamente sobre o Item 31845 – Serviço de Propaganda e Publicidade, Publicação de Aviso de RC/Licitação em Jornal de Grande Circulação Nacional – Diário Oficial da União, passando o valor unitário de R$ 41,00 (quarenta e um reais) para R$ 43,00 (quarenta e três reais), conforme comprovação estabelecida na Portaria IN/CC/PR nº 24, de 06 de março de 2025. Sendo assim, modifica- se conforme a tabela a seguir:
|
|||||||||||||||||||||||||
|
Justificativa e Valor |
Justifica-se a celebração do termo aditivo ao contrato em razão da necessidade de manter a continuidade e a transparência na divulgação dos atos oficiais do Município, assegurando o atendimento aos princípios da publicidade e da legalidade. O aditivo tem por finalidade proceder ao reajuste contratual, adequando os valores às condições econômicas vigentes, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, conforme previsão do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. O valor global do contrato é de R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais que não conflitem com o presente aditivo. Dessa forma, o termo aditivo mostra-se necessário, legal e conveniente à Administração Pública, garantindo a regular execução dos serviços contratados sem prejuízo ao interesse público. |
|||||||||||||||||||||||||
|
Prazo de Vigência e |
O prazo de vigência do presente contrato é de 15/12/2025 até dia 15/12/2026 tendo início a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura. |
|||||||||||||||||||||||||
|
Processo |
Pregão Presencial n.°023/2022 |
|||||||||||||||||||||||||
Novo Mundo/MT, 15 de dezembro 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal