Lei Municipal nº 3.336/2026
Lei Municipal n° 3.336, de 09 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Juara para o período 2026-2029.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período respectivo, os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo da Descrição dos Programas, constante da presente Lei.
§ 1º O Anexo que compõe o Plano Plurianual são estruturados em programas, justificativas, objetivos, ação, produtos, unidades de medida, metas e valores.
§ 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
III - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
IV - Ação, conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução dos programas;
V - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VI - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
Art. 2º Os valores constantes do Anexo da Descrição de cada Programa, estão orçados a preços correntes e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, no mês de janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação acumulada do IGPM de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior.
Art. 3º Os programas referidos no art. 1º, constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A exclusão, alteração ou inclusão de programas é iniciativa proposta pelo chefe do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar indicadores de programas e respectivas metas, sempre que tais mudanças não solicitem alteração na lei orçamentária anual.
Art. 6º Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades anuais da Administração Municipal serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 7º O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas desta Lei, quando elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de janeiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Anexo I
Programas para 2026 a 2029
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PROGRAMA: JUARA COM SAÚDE |
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Justificativa: O Sistema Único de Saúde – SUS, reconhecido como um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, estrutura-se sobre os princípios doutrinários da universalidade, integralidade e equidade, atribuindo a cada ente federado responsabilidades próprias na efetivação desse direito fundamental. Ao Município compete, de forma direta, a execução das ações pactuadas e assumidas, com especial destaque para a atenção primária, bem como o suporte às demandas que assegurem a integralidade do cuidado, abrangendo desde a promoção e prevenção até a recuperação da saúde da população. Objetivo: Ampliar e qualificar o acesso às ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo eficiência, resolutividade e humanização no atendimento. Público Alvo: População em Geral. |
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Ação: Ampliação do acesso e qualificação dos serviços de Atenção Primária à Saúde |
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Descrição: A Atenção Primária configura-se como a porta de entrada preferencial da população ao Sistema Único de Saúde, responsável pela coordenação do cuidado e pela regulação do fluxo assistencial. Nela se concentram ações e serviços de maior abrangência, com caráter resolutivo e contínuo, assegurando a integralidade da atenção. |
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Finalidade: Ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de Atenção Primária, garantindo resolutividade, efetividade e longitudinalidade do cuidado, de forma a atender de maneira integral e humanizada as necessidades de saúde da comunidade. |
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Produto: Prestação de serviços de orientação e promoção da saúde, com foco na prevenção de doenças e agravos, solucionando os casos de menor complexidade e encaminhando, quando necessário, situações mais graves para níveis especializados de atendimento, preservando o vínculo territorial e comunitário com a população. |
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Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Percentual de metas alcançadas do Programa Novo Financiamento APS e/ou outra Política Publica implantada e pactuada nos pactos interfederativos. |
Percentual |
57% |
63% |
67% |
72% |
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Ação: Ampliação do acesso e qualificação dos serviços de Assistência Farmacêutica |
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Descrição: Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial. Abrange a seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação dos fármacos, bem como a oferta de informação, acolhimento e acompanhamento aos usuários, assegurando o uso correto e racional dos medicamentos. |
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Finalidade: Qualificar a Assistência Farmacêutica no município, garantindo o abastecimento contínuo, a adequada dispensação e o suporte informativo, além do acompanhamento necessário para o uso seguro e eficaz dos fármacos, tanto em caráter profilático quanto terapêutico. |
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Produto: Disponibilização de medicamentos essenciais, assegurando suporte profilático e terapêutico à população. |
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Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Percentual de fármacos disponíveis para a população, indicados pela Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica contidos na Relação Municipal de Medicamentos/ REMUME. |
Percentual |
63% |
67% |
72% |
75% |
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Ação: Ampliação do acesso e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade – MAC. |
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Descrição: Oferta de serviços de saúde que demandam maior densidade tecnológica e elevado custo, com o objetivo de garantir à população o acesso a procedimentos e atendimentos especializados, de forma integrada à rede municipal e regional de atenção à saúde. |
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Finalidade: Assegurar à população o acesso oportuno e qualificado aos serviços especializados, garantindo eficiência, segurança e integralidade no cuidado prestado. |
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Produto: Serviços especializados disponibilizados em tempo adequado e com qualidade, atendendo às necessidades de saúde de maior complexidade da população. |
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Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Percentual de serviços referenciados em relação aos serviços ofertados que possua demanda reprimida. |
Percentual |
5% |
7% |
9% |
11% |
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Ação: Ampliação do acesso e qualificação das ações de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária/Laboratório de Água, Unidade de Vigilância em Zoonoses e Vigilância em Saúde do Trabalhador) |
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Descrição: Serviço contínuo, sistemático e integrado de coleta, consolidação, análise e disseminação de informações relacionadas à saúde, destinado a subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação de políticas públicas. Visa à proteção da saúde da população, à prevenção e ao controle de riscos, agravos e doenças, bem como à promoção de ambientes e condições de vida mais saudáveis. |
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Finalidade: Identificar, monitorar e prevenir agravos decorrentes de riscos biológicos, sociais e ambientais, assegurando a efetividade das ações de proteção e promoção da saúde. |
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Produto: Execução de ações de vigilância capazes de controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo a integralidade do cuidado, com abordagem tanto individual quanto coletiva dos problemas sanitários. |
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Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Percentual de metas alcançadas nas Pactuações Intermunicipais / Interfederativa. |
Percentual |
77% |
79% |
81% |
86% |
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Ação: Ampliação do acesso e qualificação dos serviços para enfrentamento de eventos adversos de saúde pública, tais como Pandemias, Epidemias, Endemias ou Surtos. |
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Descrição: Situações caracterizadas por elevação anormal e significativa da incidência de doenças ou agravos. Podem ser classificadas como: Pandemia, quando a epidemia se dissemina por diversas regiões do planeta; Epidemia, quando um surto atinge várias localidades; Endemia, quando uma doença é considerada típica ou recorrente em determinada região, independentemente da quantidade de casos; e Surto, quando ocorre aumento repentino do número de registros de uma doença em tempo e local delimitados. |
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Finalidade: Garantir, de forma oportuna e organizada, ações e serviços públicos de saúde destinados à prevenção, contenção e enfrentamento de situações adversas, resguardando a população contra riscos e danos decorrentes de Pandemias, Epidemias, Endemias e Surtos. |
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Produto: Execução de ações e disponibilização de serviços estruturados para o enfrentamento eficaz de eventos adversos de saúde no âmbito municipal. |
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Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Garantir ações e serviços enquanto perdurar a situação adversa. |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
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Ação: Gestão Administrativa das ações e serviços de saúde pública |
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Em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos na Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a gestão da saúde fundamenta-se na distribuição de competências entre a União, os Estados e os Municípios. Ao Município cabe o planejamento, a execução e o monitoramento das ações e serviços de saúde sob sua responsabilidade, bem como o fortalecimento do Controle Social, exercido pelo Conselho Municipal de Saúde, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das políticas públicas de saúde. |
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Finalidade: Assegurar a execução das políticas de saúde de forma eficiente, garantindo a toda a população o pleno usufruto do direito constitucional à saúde e, paralelamente, promover o acompanhamento e a fiscalização social por meio de mecanismos participativos e democráticos. |
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Produto: Fortalecimento dos instrumentos de governança e de Controle Social, de modo a assegurar qualidade, eficiência e transparência na formulação e execução das políticas públicas de saúde. |
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Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Garantir a população o direito a saúde pública. |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
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|
Despesas de Pessoal e Encargos |
35.018.500,00 |
119.377.700,00 |
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Outras Despesas de Custeio |
35.790.000,00 |
122.229.980,00 |
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Despesas de Capital |
4.155.000,00 |
4.040.700,00 |
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Total |
74.963.500,00 |
245.648.380,00 |
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Total Geral |
320.611.880,00 |
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PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA |
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Justificativa: A adequada gestão da infraestrutura urbana constitui elemento essencial para assegurar serviços básicos, tais como abastecimento de água, saneamento, transporte e energia, fatores indispensáveis à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento econômico local. Além de facilitar a mobilidade urbana, a infraestrutura contribui para a segurança, previne congestionamentos, enchentes e deficiências de serviços essenciais, promovendo um ambiente urbano mais equilibrado e funcional. Objetivo: Disponibilizar serviços básicos e infraestrutura adequada, garantindo qualidade de vida à população, melhorando a circulação urbana e impulsionando o desenvolvimento econômico. Busca-se, ainda, reduzir impactos ambientais e custos de manutenção, otimizar o uso de recursos públicos, prevenir problemas estruturais e aumentar a sustentabilidade e a segurança das cidades. Ressalta-se, por fim, a necessidade de que a infraestrutura seja inclusiva e acessível a todos os cidadãos. Público Alvo: População em Geral. |
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Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Desejado |
|
Obras de pavimentação, drenagem e sinalização viária em andamento |
% de obras concluídas |
60% |
100% |
|
Ação: Readequação e Modernização da Infraestrutura Viária |
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|
Descrição: Execução de serviços contínuos de conservação das vias urbanas pavimentadas, mediante capeamento, recapeamento asfáltico, tapa-buracos e manutenção de calçadas. As vias não pavimentadas receberão serviços de patrolamento e cascalhamento. Será promovida, ainda, a manutenção preventiva e corretiva das redes de drenagem pluvial, garantindo o pleno funcionamento do sistema. |
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|
Finalidade: Assegurar a circulação viária adequada, prevenir alagamentos, mitigar riscos à saúde pública e preservar a segurança dos cidadãos. |
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|
Produto: Vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas devidamente conservadas. |
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|
Meta |
Unidade de medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Vias urbanas não pavimentadas |
km |
20 |
10 |
5 |
0 |
|
Vias urbanas pavimentadas |
km |
130 |
140 |
145 |
150 |
|
Vias urbanas a pavimentar |
km |
10 |
10 |
5 |
0 |
|
Nº de bocas de lobo e poços de visita existente limpos e reconstruídos. |
Poços de visita |
50 |
50 |
100 |
100 |
|
Implantação do Anel Viário |
km |
10 |
10 |
10 |
20 |
|
Ação: Manutenção e Conservação do Ambiente Urbano |
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|
Descrição: Prestação de serviços de limpeza urbana em áreas públicas, incluindo varrição, capina, pintura, lavagem, roçada, higienização de monumentos e terrenos. Compreende, ainda, a adequação e construção de calçadas e a manutenção e ampliação da iluminação pública. |
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|
Finalidade: Proporcionar condições de higiene, limpeza e acessibilidade, assegurando qualidade nos espaços públicos destinados ao convívio social. |
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|
Produto: Aumento do grau de satisfação da população com os serviços prestados. |
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|
Meta |
Unidade de medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Serviço urbano no perímetro urbano da cidade e nos distritos |
% |
100 |
100 |
100 |
100 |
|
Passeios públicos padronizados e projetados para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência. |
% |
10 |
20 |
30 |
10 |
|
Serviços de manutenção e instalação de pontos de rede de iluminação pública no perímetro urbano e nos distritos. |
% |
50 |
50 |
50 |
50 |
|
Ação: Qualificação do Trânsito e Circulação |
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|
Descrição: Desenvolvimento e execução de projetos de sinalização viária, além de campanhas educativas voltadas à segurança no trânsito e à melhoria da mobilidade urbana. |
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|
Finalidade: eduzir o índice de acidentes, assegurar a segurança de pedestres e motoristas, otimizar a fluidez do tráfego e padronizar a sinalização em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. |
|||||
|
Produto: Intervenções e melhorias nas vias urbanas. |
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|
Meta |
Unidade de medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Manutenção das faixas de pedestre |
% |
100 |
100 |
100 |
100 |
|
Conservação da Sinalização viária existente |
% |
100 |
100 |
100 |
100 |
|
Implantação do Plano de Mobilidade urbana |
% |
30 |
20 |
25 |
25 |
|
Ação: Coleta e Transporte de Resíduos |
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|
Descrição: Realização da coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e públicos. |
|||||
|
Finalidade: Manter as condições sanitárias e de higiene em toda a área urbana.. |
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|
Produto: Serviço de coleta de resíduos sólidos. |
|||||
|
Meta |
Unidade de medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
População urbana atendida com coleta de resíduos sólidos. |
% |
100 |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Regularização Fundiária Urbana |
|||||
|
Descrição: Emissão de títulos de legitimação de posse em favor de ocupantes de terrenos situados em loteamentos irregulares, devidamente aprovados junto aos órgãos municipais competentes. |
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|
Finalidade: Garantir segurança jurídica aos possuidores de lotes em áreas de loteamentos regularizados. |
|||||
|
Produto: Títulos de legitimação de posse emitidos. |
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|
Meta |
Unidade de medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Famílias atendidas com legitimação de posse do imóvel |
Títulos |
150 |
100 |
100 |
50 |
|
Ação: Gestão Administrativa |
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|
Descrição: Ação voltada à centralização e controle dos custos administrativos das unidades orçamentárias do Município, contemplando despesas que não se enquadram em programas ou ações finalísticas. |
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|
Finalidade: Gerir a execução das políticas públicas municipais e assegurar a representação do Município junto aos poderes constituídos e à sociedade civil organizada. |
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|
Produto: Ação administrativa de apoio à gestão pública |
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|
Meta |
Unidade de medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Manutenção com despesas de folha e manutenções diversas |
% |
100 |
100 |
100 |
100 |
|
Ação: Garantir Parcerias com Entidades |
||||||
|
Descrição: Destinação de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos, possibilitando o pleno exercício de suas atividades em benefício da sociedade. |
||||||
|
Finalidade: Formalizar termos de cooperação técnica e fomentar a atuação de entidades sem fins lucrativos no Município. |
||||||
|
Produto: Ações administrativas de apoio a entidades parceiras. |
||||||
|
Meta |
Unidade de medida |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
|
Firmar parcerias com entidades |
Entidades |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
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|
Despesas de Pessoal e Encargos |
4.895.000,00 |
16.312.900,00 |
||||
|
Outras Despesas de Custeio |
13.558.500,00 |
56.294.350,00 |
||||
|
Despesas de Capital |
15.065.731,00 |
15.944.200,00 |
||||
|
Total |
33.319.231,00 |
88.551.450,00 |
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|
Total Geral |
122.070.681,00 |
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|
PROGRAMA: GESTÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL |
|
Justificativa: O desenvolvimento rural sustentável exige a elaboração de diretrizes que assegurem melhorias constantes no sistema viário e na infraestrutura das áreas rurais. Uma malha viária robusta e bem conservada é essencial para o fortalecimento do agronegócio, para a mobilidade da população do campo e para a integração entre zonas urbanas e rurais. Além disso, contribui diretamente para o escoamento da produção agrícola, a valorização do trabalho rural e a elevação da qualidade de vida da população. Objetivo: Executar ações voltadas ao crescimento econômico sustentável do município, por meio da implantação e manutenção de uma infraestrutura rural sólida, eficiente e planejada, capaz de atender às demandas de mobilidade do agronegócio e da população residente, garantindo melhores condições de transporte, desenvolvimento e qualidade de vida. Público Alvo: População em Geral |
|
Ação: Requalificação da Infraestrutura Viária Rural |
||||||
|
Descrição: Esta ação envolve a conservação de vias não pavimentadas, por meio de patrolamento e cascalhamento. Esses esforços são essenciais para manter a integridade e a usabilidade das estradas rurais. |
||||||
|
Finalidade: Qualificar as estradas rurais. |
||||||
|
Produto: Vias não pavimentadas conservadas. |
||||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
|
Metros quadrados de vias conservadas. |
M² |
50.000 |
30.000 |
40.000 |
20.000 |
|
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|||||
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
4.500.000,00 |
15.400.000,00 |
||||
|
Outras Despesas de Custeio |
8.100.000,00 |
23.275.500,00 |
||||
|
Despesas de Capital |
350.000,00 |
1.140.000,00 |
||||
|
Total |
12.950.000,00 |
39.815.500,00 |
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|
Total Geral |
52.765.500,00 |
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PROGRAMA: GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Justificativa: A proposta visa à qualificação dos processos, ações e projetos voltados à gestão de pessoas no âmbito municipal, abrangendo as áreas de captação de pessoal, estruturação e modernização das carreiras públicas, capacitação técnica, desenvolvimento profissional, política de remuneração e benefícios, saúde ocupacional, melhoria dos espaços e condições de trabalho, previdência municipal e gestão integrada dos quadros funcionais. A iniciativa busca fortalecer a administração pública por meio da valorização dos servidores e da eficiência na gestão de recursos humanos. Objetivo: Promover a modernização administrativa dos órgãos municipais, por meio da capacitação contínua dos servidores, da informatização dos processos internos e da melhoria da infraestrutura física e tecnológica. A ação contempla a implantação, manutenção, atualização, supervisão, locação e aquisição de sistemas, suprimentos e equipamentos de informática, com o objetivo de ampliar a digitalização e a integração dos serviços públicos. Também visa assegurar a gestão eficiente da folha de pagamento, bem como garantir condições adequadas de trabalho e atendimento qualificado ao munícipe. Público Alvo: Ação Administrativa |
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Ação: Administração de Pessoal |
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Descrição: Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargos, empregos públicos ou funções de confiança por servidores ativos da administração municipal. Incluem-se nesta ação os pagamentos de vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, adicionais, gratificações, horas extras, vantagens pessoais de qualquer natureza, contribuição ao PASEP, bem como outras despesas correlatas vinculadas à gestão de pessoal, bem como Outras despesas correlatas e vinculadas a concurso público. |
|||||
|
Finalidade: Assegurar os recursos necessários para o cumprimento das obrigações legais e administrativas relacionadas à remuneração/despesas com pessoal dos servidores públicos municipais, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população. |
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|
Produto: Ação Administrativa |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Despesas decorrentes com a folha de pagamento. |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Patrimônio Mobiliário e Imobiliário |
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|
Descrição: Gerenciamento estratégico dos bens móveis e imóveis pertencentes ao município, com foco na racionalização do uso, conservação e destinação adequada do patrimônio público. A ação visa contribuir para a redução de despesas operacionais e o aumento das receitas patrimoniais, por meio da valorização, alienação, ou utilização eficiente dos ativos municipais. |
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|
Finalidade: Otimizar, mensurar e tornar mais eficaz a gestão patrimonial da Prefeitura, assegurando transparência, controle e aproveitamento adequado dos bens públicos, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência administrativa. |
|||||
|
Produto: Receitas patrimoniais provenientes da gestão dos bens públicos municipais. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Manter o cadastro do mobiliário e imobiliário do município atualizado |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas Pessoal e Encargos |
11.690.550,00 |
39.539.530,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
5.893.756,00 |
19.550.518,00 |
|
Despesas de Capital |
413.000,00 |
970.650,00 |
|
Total |
17.997.306,00 |
60.060.698,00 |
|
Total Geral |
78.058.004,00 |
|
|
PROGRAMA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
|
Justificativa: O fortalecimento da gestão previdenciária municipal é condição essencial para assegurar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A adoção de boas práticas de gestão, tanto nos processos administrativos quanto na estrutura organizacional e na valorização de servidores, permite maior eficiência, transparência e equilíbrio atuarial. Nesse contexto, faz-se necessário aprimorar continuamente a governança previdenciária, garantindo a confiança dos segurados e a solidez do sistema no longo prazo. Objetivo: Garantir, de forma regular e segura, o pagamento dos benefícios previdenciários – aposentadorias e pensões – aos servidores públicos efetivos do município, em estrita conformidade com a legislação vigente e com os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão atuarial sustentável. Público Alvo: Servidores públicos municipais vinculados ao RPPS. |
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Ação: Obrigações com o RPPS |
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Descrição: Despesas decorrentes dos encargos patronais assumidos pela Administração Pública Municipal em sua condição de empregadora, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social. Incluem-se os repasses obrigatórios, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais vinculadas à folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas. |
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|
Finalidade: Assegurar o cumprimento das obrigações legais e financeiras junto ao RPPS, garantindo a sustentabilidade do regime e a proteção previdenciária dos servidores municipais. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa. |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Disponibilizar no Orçamento de cada ano, recursos para reserva de contingência. |
Percentagem |
1% |
1% |
1% |
1% |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas Pessoal e Encargos |
17.595.000,00 |
57.001.237,50 |
|
Outras Despesas de Custeio |
898.000,00 |
2.774.700,00 |
|
Despesas de Capital |
120.000,00 |
430.400,00 |
|
Reserva de Contingencia RPPS |
3.000.000,00 |
9.957.500,00 |
|
Total |
21.613.000,00 |
70.163.837,50 |
|
Total Geral |
91.776.837,50 |
|
|
PROGRAMA: JUARA PRODUTORA E EMPREENDEDORA |
|
Justificativa: O fortalecimento da agricultura familiar é reconhecido como um dos pilares estratégicos para a promoção do desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município de Juara. Esse segmento produtivo, além de garantir segurança alimentar e geração de renda, contribui para a preservação ambiental e para a fixação das famílias no campo, reforçando a importância de políticas públicas que o valorizem e apoiem. Objetivo: Assegurar o desenvolvimento socioeconômico sustentável do município, por meio de políticas públicas voltadas à valorização da agricultura familiar e ao fortalecimento do agronegócio local, promovendo inclusão produtiva, geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais. Público Alvo: Produtores rurais. |
|
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria do Agronegócio |
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|
Descrição: Elaboração de diagnósticos relacionados ao agronegócio no Município de Juara, identificando potencialidades e oportunidades de expansão. Implementação de medidas de incentivo a empreendimentos que fortaleçam a cadeia produtiva, promoção de parcerias estratégicas, criação de condições favoráveis à atração de investimentos e desenvolvimento de empreendimentos complementares. Realização de eventos, palestras e capacitações voltadas aos agricultores familiares. |
|||||
|
Finalidade: Fortalecer o comércio local de produtos hortifrutigranjeiros, incrementar a participação dos produtores regionais, incentivar mecanismos de comercialização e garantir o abastecimento adequado à população. |
|||||
|
Produto: Administração Pública |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Aumentar o percentual de famílias com assistência técnica operacional, assistidas pela agricultura familiar |
Propriedade |
420 |
480 |
580 |
630 |
|
Fomentar o crescimento da agroindústria no município |
Percentual |
12% |
15% |
15% |
15% |
|
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria de Agronegócio/ Divisão de Agricultura e Abastecimento |
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|
Descrição: Elaboração de diagnósticos específicos do setor agropecuário, com incentivo à criação e expansão de empreendimentos que fortaleçam a produção agrícola local. Estabelecimento de parcerias institucionais e privadas, promoção de capacitações técnicas, cursos e treinamentos visando agregar valor aos produtos da agricultura familiar, além da realização de eventos voltados ao setor. |
|||||
|
Finalidade: Consolidar e ampliar o comércio de produtos hortifrutigranjeiros no Município, fortalecer feiras livres e fomentar a agricultura familiar, criando mecanismos para sua comercialização e consumo interno. |
|||||
|
Produto: Administração Pública |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas propriedades da agricultura familiar |
Propriedade |
130 |
160 |
180 |
220 |
|
Ampliar o plantio do cultivo do Café para os agricultores familiares que residem nos Distritos e Assentamentos |
Propriedade |
20 |
45 |
50 |
65 |
|
Incentivar a Fruticultura proporcionando aos agricultores orientação, treinamento e capacitação na produção de mudas e seus derivados (conservas, geleias e artesanato) |
Capacitação |
35 |
35 |
40 |
40 |
|
Fomentar a Cadeia produtiva do Leite |
Propriedade |
168 |
170 |
170 |
170 |
|
Regularização fundiária da reforma agrária |
Propriedade |
48 |
120 |
150 |
220 |
|
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria de Agronegócio / Divisão de Inspeção Municipal. |
|||||
|
Descrição: Promoção do crescimento da agroindústria municipal por meio do Serviço de Inspeção Municipal e da implantação do Selo Arte Municipal, visando garantir qualidade, agregar valor e ampliar a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar. |
|||||
|
Finalidade: Fortalecer o comércio de produtos derivados da agroindústria municipal, especialmente aqueles certificados pelo Selo Arte e cadastrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal. |
|||||
|
Produto: Administração Pública |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Promover campanha de conscientização nos meios de comunicação e comercio local sobre a importância em adquirir produtos inspecionados evitando a clandestinidade |
Campanha |
15 |
15 |
15 |
15 |
|
Realizar palestras nas Escolas municipais e Estaduais sobre a importância do Serviço de Inspeção Municipal |
Campanha |
30 |
30 |
30 |
30 |
|
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a agricultura familiar |
Ação |
20 |
20 |
20 |
20 |
|
Fomentar o desenvolvimento das agroindústrias nas zonas rural e urbana do município. |
Ação |
15 |
15 |
15 |
15 |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
1.130.000,00 |
3.915.000,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
755.000,00 |
2.551.000,00 |
|
Despesas de Capital |
590.000,00 |
1.650.000,00 |
|
Total |
2.475.000,00 |
8.116.000,00 |
|
Total Geral |
10.591.000,00 |
|
|
PROGRAMA: JUARA EM BOAS MÃOS NO SOCIAL. |
|
Justificativa: A construção de uma sociedade mais justa e igualitária exige que o Poder Público promova o acesso da população em situação de vulnerabilidade social às políticas públicas inclusivas, assegurando a efetivação dos direitos humanos fundamentais e a redução das desigualdades. A proteção social deve ser compreendida como um instrumento essencial para o fortalecimento da cidadania e da dignidade humana. Objetivo: Fomentar o desenvolvimento social como meio de inclusão e de garantia dos direitos humanos, contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais. Implementar ações voltadas à emancipação dos cidadãos e à promoção da inclusão social, por meio de políticas públicas de assistência social, habitação, capacitação, inserção produtiva e acessibilidade. Público Alvo: População em situação de vulnerabilidade social. |
|||
|
Indicadores |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Desejado |
|
Atendimentos da Assistência Social |
Número de atendimentos realizados |
5.000 |
7.000 |
|
Ação: Proteção Social Básica - Redução das Desigualdades no Município de Juara |
|||||
|
Descrição: O CRAS é a principal porta de entrada da assistência social e a unidade pública estatal responsável por ofertar a Proteção Social Básica do SUAS a famílias em situação de vulnerabilidade, decorrente da pobreza, da ausência de renda, do acesso precário aos serviços públicos ou de vínculos familiares fragilizados. |
|||||
|
Finalidade: Prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, da oferta de serviços, programas e benefícios da proteção social básica do SUAS às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. |
|||||
|
Produto: Famílias em situação de vulnerabilidade social acompanhadas e orientadas por meio de serviços Socioassistenciais de proteção básica. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Atendimento na unidade e ampliado através de ações permanente da Equipe de trabalho volante do CRAS no município |
Pessoas |
4000 |
4.500 |
5.000 |
5.500 |
|
Número de pessoas participante nas ações de promoção e inclusão de proteção da Família – PAIF (ACOMPANHAMENTO) |
Pessoas |
250 |
270 |
300 |
320 |
|
Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização, prevenção, crianças/ mulheres / idosos / direitos sociais violados.) |
Campanha |
04 |
05 |
06 |
06 |
|
Ações de inclusão produtiva e articulação com programas de geração de renda. |
Ações |
03 |
04 |
05 |
06 |
|
Promoção de Ações Comunitárias e Mobilização Social. |
Mutirões |
04 |
05 |
05 |
06 |
|
Ação: Proteção Social Especial |
|||||
|
Descrição: O CREAS é uma unidade pública estatal da política de assistência social responsável pela oferta de serviços especializados a famílias e indivíduos que vivenciam situações de violações de direitos, como: violência física, psicológica, sexual, negligência, abandono, exploração, trabalho infantil, situação de rua, entre outros. |
|||||
|
Finalidade: Garantir a proteção social especial de média complexidade a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, por meio de acompanhamento especializado e ações intersetoriais. |
|||||
|
Produto Atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Número de pessoas que são acompanhadas pelo CREAS em situação de vulnerabilidade ou ruptura familiar. |
Pessoas |
160 |
160 |
160 |
160 |
|
Atendimento à mulheres em situação de violência vivenciam violações graves de direitos, como agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais |
Pessoas |
30 |
30 |
30 |
30 |
|
Atendimento a idosos que estão em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, como negligência, abandono, violência física, psicológica, financeira ou exploração, e que necessita de atendimento especializado e acompanhamento sistemático. |
Pessoa |
15 |
15 |
15 |
15 |
|
Atendimentos á pessoas em Situação de Rua |
Pessoa |
50 |
50 |
50 |
50 |
|
Atendimentos ás crianças e adolescentes quando estão em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. |
Pessoa |
50 |
50 |
50 |
50 |
|
Atendimento e acolhimento institucional Casa de Passagem Francisca Isaura Moreira |
Individuo |
12 |
12 |
12 |
12 |
|
Atendimento e acolhimento institucional da Casa da Mulher |
Individuo |
7 |
7 |
7 |
7 |
|
Atendimento e acolhimento institucional Lar dos Idosos Irma Maria Lucinete |
Individuo |
40 |
40 |
40 |
40 |
|
Família Acolhedora |
Família |
03 |
03 |
03 |
03 |
|
Ação: Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único |
|||||
|
Descrição: O Bolsa Família é um programa federal de transferência de renda com condicionalidades, executado em parceria com estados e municípios, por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. |
|||||
|
Finalidade: Garantir transferência direta de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com o objetivo de promover alívio imediato da pobreza, contribuir para a segurança alimentar, educação, acesso à saúde e promoção da cidadania, como parte de uma estratégia de superação da vulnerabilidade social. |
|||||
|
Produto: Famílias em situação de pobreza e extrema pobreza atendidas por meio de transferência de renda com acompanhamento e acesso a políticas públicas. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Número de cadastro ativo de famílias |
Famílias |
5.200 |
5.600 |
5.900 |
6.100 |
|
Número de famílias beneficiarias em programas sociais. |
Famílias |
2.000 |
2.200 |
2.600 |
2.900 |
|
Ação: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|||||
|
Descrição: O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizado em grupos, organizado a partir de faixas etárias (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos) e de interesses comuns. Ele complementa o trabalho social com famílias e oferece atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e educativas, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e prevenindo a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social. |
|||||
|
Finalidade: Fortalecer as relações familiares e comunitárias, prevenir situações de risco social e pessoal, promover o desenvolvimento de sociabilidades e a convivência intergeracional, contribuindo para a construção de projetos de vida. |
|||||
|
Produto: Participações em atividades socioeducativas e de convivência realizadas em grupo, organizadas de acordo com as faixas etárias, com registro de presença, planejamento e avaliação das ações. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Número de atendimento á criança e adolescente |
Pessoas |
150 |
155 |
155 |
157 |
|
Número de atendimento a idoso |
Pessoa |
70 |
100 |
120 |
130 |
|
Ação: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|||||
|
Descrição: Captação e liberação de recursos a entidades, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
|||||
|
Finalidade: Promover o desenvolvimento e a qualificação do atendimento da criança e do adolescente. |
|||||
|
Produto: Ação Administrativa |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Manutenção com o Conselho |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Benefícios Assistenciais |
|||||
|
Descrição: Concessão de benefícios eventuais - auxílio funeral, auxílio transporte, passagens intermunicipais e cestas básicas - e de transferência de Renda, mediante benefício eventual, para famílias e indivíduos. |
|||||
|
Finalidade: São provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentações municipais |
|||||
|
Produto: Benefícios eventuais concedidos, registrados com controle de entrega, critérios definidos em normativas locais, e acompanhados pela rede socioassistencial. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Benefícios concedidos cesta básica |
Benefícios |
1000 |
1.200 |
1.400 |
1.600 |
|
Benefícios Auxilio Natalidade |
Benefícios |
100 |
120 |
140 |
160 |
|
Benefícios Passagens |
Benefícios |
90 |
110 |
140 |
170 |
|
Benefícios Auxilio funeral |
Benefícios |
70 |
100 |
130 |
160 |
|
Ação: Apoio aos Conselhos |
|||||
|
Descrição: Despesas com manutenção, suporte técnico necessários para dar suporte aos conselhos municipais. |
|||||
|
Finalidade: Manter o funcionamento dos Conselhos municipais, dar posse e garantir o funcionamentos dos conselhos municipais. |
|||||
|
Produto: Conselhos ligados a Assistência Social |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Manutenção com os Conselhos |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Garantir Parcerias com Entidades |
|||||||
|
Descrição: Destinar Recursos Financeiros a entidades sem fins lucrativos dando condições para as mesmas ter condições de exercer suas atividades perante a sociedade. |
|||||||
|
Finalidade: Firmar Termos de Cooperação Técnica com Entidades sem fins lucrativos |
|||||||
|
Produto: Ação Administrativa |
|||||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
||
|
Firmar Parcerias com entidades |
Parceria |
3 |
3 |
3 |
3 |
||
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
||||||
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
3.300.000,00 |
10.924.000,00 |
|||||
|
Outras Despesas de Custeio |
2.955.000,00 |
10.341.800,00 |
|||||
|
Despesas de Capital |
350.000,00 |
1.260.000,00 |
|||||
|
Total |
6.605.000,00 |
22.525.800,00 |
|||||
|
Total Geral |
29.130.800,00 |
||||||
|
PROGRAMA: JUARA SUSTENTÁVEL E CRIATIVA |
|
Justificativa: A busca por um município sustentável exige a integração de políticas públicas voltadas à preservação ambiental, ao desenvolvimento social e à promoção de uma cultura criativa e inovadora. A sustentabilidade não se limita à proteção dos recursos naturais, mas envolve também a conscientização da comunidade, a valorização de práticas responsáveis e a articulação entre diferentes setores da sociedade. Cabe ao Poder Público liderar esse processo, assegurando a funcionalidade da Secretaria e fomentando ações que sensibilizem e capacitem a população para a adoção de práticas que promovam o equilíbrio entre desenvolvimento, inclusão social e preservação ambiental. Objetivo: Garantir a manutenção e o pleno funcionamento da Secretaria, articulando iniciativas entre os diversos setores da sociedade que promovam a conscientização, a capacitação e a participação ativa da comunidade em ações ambientais, sociais e culturais, de modo a consolidar um município mais sustentável, criativo e inovador. Público Alvo: População em Geral. |
|
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
|||||
|
Descrição: Ação voltada à centralização e ao controle dos custos administrativos das Unidades Orçamentárias constantes no orçamento municipal, agregando despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas, mas que são essenciais ao funcionamento regular da Administração. |
|||||
|
Ação voltada à centralização e ao controle dos custos administrativos das Unidades Orçamentárias constantes no orçamento municipal, agregando despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas, mas que são essenciais ao funcionamento regular da Administração. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada à manutenção da estrutura organizacional da Secretaria e à execução das políticas públicas ambientais do Município. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Manutenção com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Manutenção |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Ações de Educação Ambiental |
|||||
|
Descrição: Realização de campanhas e atividades educativas voltadas à conscientização da população sobre questões ambientais, incentivando práticas sustentáveis e a responsabilidade coletiva na preservação do meio ambiente. |
|||||
|
Finalidade: Promover a sensibilização da comunidade quanto à importância da preservação ambiental, do respeito aos recursos naturais e da proteção da flora e fauna, incentivando a recuperação e a manutenção do equilíbrio do ecossistema. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada à promoção da educação e da conscientização ambiental no município. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Campanhas e Palestras em escolas sobre a Conscientização e Educação Ambiental na segregação de resíduos sólidos domésticos, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas |
Campanhas |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Campanha ao comercio local da importância dos empreendimentos em obter as Licenças Ambientais (LP, LI e LO). |
Campanha |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Revitalização das áreas verdes, APP’s, Balneário Luiz Riva, Viveiro Municipal |
Área |
01 |
02 |
02 |
02 |
|
Firmar parcerias com entidades de defesa dos animais para promover a captura dos animais domésticos em estado de abandono em vias públicas e/ou em situação de maus tratos encaminhando os mesmos junto ao abrigo municipal. |
Manutenção |
02 |
02 |
02 |
02 |
|
Realizar campanha de conscientização de adoção de animais domésticos. |
Campanha |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Ação: Ações de Fiscalização e Licenciamento Ambiental |
|||||
|
Descrição: Execução de atividades de fiscalização e de licenciamento ambiental no âmbito municipal, assegurando a observância das normas ambientais vigentes e o cumprimento das responsabilidades legais por parte dos empreendimentos de baixo e médio impacto. |
|||||
|
Finalidade: Intensificar a fiscalização ambiental e garantir a adequada concessão de licenciamentos, em conformidade com a legislação aplicável e com a Resolução CONSEMA nº 041/2021, bem como atender de forma efetiva as denúncias relacionadas a crimes ambientais. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada ao fortalecimento da fiscalização ambiental e à regularização dos empreendimentos mediante licenciamento adequado. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Ações de Fiscalização e Licenciamento Ambiental em estabelecimentos / empreendimentos |
Manutenção |
50% |
50% |
50% |
50% |
|
Ação fiscalizatória em atendimento as demandas de denuncias recebidas junto a Ouvidoria Municipal, Promotoria Justiça, Poder Legislativo e outros |
Manutenção |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Ações de Desenvolvimento do Turismo |
|||||
|
Descrição: Implementação de iniciativas de capacitação, promoção, realização de eventos, planejamento estratégico e melhorias de infraestrutura voltadas ao fortalecimento do turismo local, de forma integrada e sustentável. |
|||||
|
Finalidade: Consolidar o município de Juara como um destino turístico estruturado e atrativo, capaz de gerar emprego e renda, além de valorizar e preservar o patrimônio natural, histórico e cultural da cidade. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada à promoção e ao desenvolvimento do turismo municipal. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Qualificar mão de obra e gestão do turismo |
Curso |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
Promover Juara como destino turístico |
Campanha |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
Ampliar e qualificar a oferta turística |
Evento |
6 |
6 |
6 |
6 |
|
Ampliar e qualificar a oferta turística |
Projeto |
2 |
2 |
2 |
3 |
|
Plano Municipal de Turismo |
Projeto |
Atualização e implementação |
Implementação |
Implementação |
Implementação |
|
Inventário Turístico do Município |
Projeto |
Realizar |
Atualização |
Atualização |
Atualização |
|
Permanência no Mapa do Turismo Brasileiro |
Situação |
Manter |
Manter |
Manter |
Manter |
|
Ação: Cultura para todos |
|||||
|
Descrição: Realização de eventos turísticos, culturais e de lazer, além do fomento à produção e valorização da cultura local, fortalecendo a identidade comunitária e ampliando o acesso da população às manifestações artísticas e culturais. |
|||||
|
Finalidade: Promover oportunidades de participação, apoiar e incentivar a produção artística e cultural, assegurando a democratização do acesso à cultura e o desenvolvimento de políticas culturais inclusivas. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada à promoção, apoio e fomento da cultura no município. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Eventos/ações culturais realizadas |
Evento/ Projeto |
6 |
6 |
8 |
8 |
|
Pessoas atendidas em atividades culturais |
Pessoa |
200 |
250 |
300 |
350 |
|
Participações/aprovações em leis de incentivo cultural |
Projeto |
2 |
2 |
3 |
3 |
|
Ação: Fomento e Suporte às Empresas |
|||||
|
Descrição: Apoio à abertura, regularização e funcionamento de empresas locais, aliado à capacitação de empresários e colaboradores por meio de parcerias estratégicas com instituições públicas e privadas, visando fortalecer o ambiente de negócios no município. |
|||||
|
Finalidade: Promover a qualificação de empresários e trabalhadores, além de facilitar a intermediação de mão de obra, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a geração de emprego e renda. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada ao fortalecimento do setor empresarial e ao incentivo ao desenvolvimento econômico municipal. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Cursos/palestras realizados para empresários |
Palestras |
10 |
10 |
10 |
10 |
|
Projetos de fomento à economia criativa |
Projeto |
1 |
1 |
2 |
2 |
|
Atendimentos realizados pelo Centro de Atendimento Empresarial |
Atendimento |
3000 |
3500 |
4000 |
4500 |
|
Empreendedores formalizados (MEI/empresa) |
Empresa |
150 |
170 |
190 |
200 |
|
Consultorias prestadas (planejamento, finanças, marketing) |
Empresários |
100 |
100 |
120 |
140 |
|
Parcerias firmadas com órgãos de apoio (SEBRAE, bancos, cooperativas) |
Parceria |
2 |
2 |
3 |
3 |
|
Capacitar trabalhadores |
Pessoas |
60 |
80 |
100 |
120 |
|
Abertura de vagas de emprego pelo SINE |
Vagas |
300 |
350 |
400 |
450 |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
1.520.000,00 |
5.203.500,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
2.420.000,00 |
9.164.000,00 |
|
Despesas de Capital |
70.000,00 |
210.000,00 |
|
Total |
4.010.000,00 |
14.577.500,00 |
|
Total Geral |
18.587.500,00 |
|
|
PROGRAMA: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
|
Justificativa: Cumpre destacar que a presente proposta visa ao atendimento das metas da Educação Básica, especialmente nas etapas de escolarização obrigatória – Educação Infantil (pré-escola) e Ensino Fundamental (anos iniciais) – bem como à ampliação progressiva da oferta de vagas na Educação Infantil (creche). Tais ações encontram-se em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano Municipal de Educação, assegurando a efetividade das políticas públicas educacionais e a garantia do padrão de qualidade no ensino público da rede municipal. Objetivo: Assegurar uma educação pública de qualidade no âmbito da rede municipal de ensino, promovendo o acesso, a permanência e o desenvolvimento pleno dos estudantes. Público Alvo: Estudantes da Educação Básica e profissionais da rede municipal de ensino. |
|
Ação: Acesso e permanência à Educação Básica nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais |
|
Descrição: Gerenciamento das ações voltadas as escolas da rede municipal por meio de parcerias, contratos, convênios, serviços continuados, repasses, manutenção, compra, construção, reformas e ampliação conforme as políticas públicas. |
|
Finalidade: Atender e manter com qualidade os estudantes da rede municipal de ensino . |
|
Produto: Estudantes atendidos nas escolas da rede municipal de ensino |
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Ampliar progressivamente a oferta de Educação Infantil-Creche -802 alunos |
Percentual alunos atendidos |
3% |
6% |
9% |
12% |
|
Atendimento da demanda manifesta na etapa obrigatória de Educação Infantil/Pré-escola - 952 alunos |
Percentual alunos atendidos |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Atendimento da demanda manifesta na etapa obrigatória de Ensino Fundamental/anos iniciais 1º ao 5º ano – 2.269 alunos |
Percentual alunos atendidos |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Programas e ações educacionais constitucionais para manutenção e desenvolvimento da Educação Municipal |
|
Descrição: Monitoramento e divulgação dos programas, fluxos, indicadores e ações educacionais que auxiliam a manutenção e o desenvolvimento do ensino por meio de assistência financeira. |
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Finalidade: Assegurar adesão e execução dos programas constitucionais federais e estaduais geridos pelos entes MEC/FNDE e SEDUC MT voltados para melhorias do ensino da educação municipal. |
|
Produto: Orientações aos gestores, de todo o processo de implementação das ações e plano de execução dos programas que as unidades são contempladas conforme legislação especifica e termos de cooperação. |
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Percentual de unidades educacionais atendidas |
Percentual |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Percentual de cobertura dos indicadores educacionais de avaliação externa e interna na etapa obrigatória |
Percentual |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação |
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|
Descrição: Desenvolvimento das ações de gerenciamento conforme prioridades referente a recursos humanos, recursos financeiros, atividades relacionada as compras de insumos bens e serviços de natureza didática, pedagógica, patrimonial e material que compõem a educação. |
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|
Finalidade: Promover eficiente funcionamento das unidades da rede de ensino. |
|||||
|
Produto: Ação, serviços e gerenciamento para manutenção e desenvolvimento do ensino. |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Percentual de unidade educacional atendidos |
Percentual |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Percentual de cobertura dos veículos da frota própria |
Percentual |
50% |
52 % |
54% |
55% |
|
Ação: Atualização, Aperfeiçoamento e qualificação do Recursos Humanos - SME |
|||||
|
Descrição: Componente essencial na profissionalização por meio da atualização, aperfeiçoamento e qualificação do quadro de recursos humanos, presenciais, semipresenciais ou por meio de plataformas digitais através de: cursos, seminários, vídeo conferências e ações motivacionais voltadas as áreas especificas com objetivo de qualificação e aprimoramento da prática. |
|||||
|
Finalidade: Promover atualização, aperfeiçoamento e qualificação aos servidores da rede de educação, visando à excelência dos serviços prestados à sociedade. |
|||||
|
Produto: Servidores Capacitados. |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Quantidade de cursos de atualização, aperfeiçoamento e qualificação ofertado aos servidores da educação municipal. |
Curso |
03 |
03 |
03 |
03 |
|
Ação: Apoiar a gestão democrática por meio dos Conselhos Escolares e mecanismos de controle social |
|||||
|
Descrição: Mecanismos democráticos instituídos para acompanhamento, fiscalização e participação nas decisões de políticas educacionais e na divisão das responsabilidades com a gestão da educação. |
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|
Finalidade: Assegurar a regularização e funcionamento dos conselhos escolares e mecanismos de controle social |
|||||
|
Produto: Conselhos escolares e mecanismo de controle social legalizados. |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Promover a manutenção dos Conselhos e mecanismos de controle social |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
49.360.330,00 |
174.081.940,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
20.630.700,00 |
70.625.310,00 |
|
Despesas de Capital |
6.923.650,00 |
6.255.000,00 |
|
Total |
76.914.680,00 |
250.962.250,00 |
|
Total Geral |
327.876.930,00 |
|
|
PROGRAMA: JUARA TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA |
|
Justificativa: A modernização e a inovação dos processos organizacionais são fundamentais para o fortalecimento da instituição pública. A adoção de tecnologias e práticas de gestão eficientes permite aprimorar os mecanismos de transparência da Administração Municipal, garantindo maior controle social e fortalecendo a confiança entre o Poder Público e a sociedade. Objetivo: Assegurar a efetiva participação do cidadão nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, promovendo transparência, acesso à informação e estímulo ao controle social. Público Alvo: População em Geral |
|
Ação: Fortalecimento da Transparência das Contas Públicas |
|
Descrição: Desenvolvimento e execução de projetos voltados à melhoria contínua dos processos organizacionais, com a adoção de modernas ferramentas de tecnologia e de práticas de gestão, de modo a ampliar e consolidar os mecanismos de transparência da Administração Municipal. |
|
Finalidade: Aprimorar a transparência das contas públicas, assegurando maior acesso à informação, fortalecendo o controle social e promovendo a confiança da população na gestão municipal. |
|
Produto: Ação administrativa voltada à ampliação da transparência pública e ao acesso da população às informações sobre a gestão municipal. |
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Promover a transparências das contas públicas |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas Pessoal e Encargos |
420.000,00 |
1.388.000,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
65.000,00 |
233.350,00 |
|
Despesas de Capital |
8.000,00 |
28.800,00 |
|
Total |
493.000,00 |
1.650.150,00 |
|
Total Geral |
2.143.150,00 |
|
|
PROGRAMA: DEMANDAS JUDICIAIS |
|
Justificativa: Compete ao Município assegurar a adequada condução das questões de natureza jurídica que envolvam a Administração Pública, abrangendo o assessoramento dos órgãos municipais, o acompanhamento de contratos, convênios e acordos em que o ente figure como parte, a cobrança da Dívida Ativa em âmbito judicial, a instauração de sindicâncias e processos administrativos, bem como a emissão de pareceres técnicos e jurídicos em matérias que lhe forem submetidas, além de outras atividades correlatas. Objetivo: Garantir a observância da ordem jurídica e o cumprimento das decisões judiciais, assegurando os recursos necessários ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais que tenham o Município como devedor. Público Alvo: Administração Pública Municipal. |
|
Ação: Gestão Judicial da Divida Ativa |
|
Descrição: Condução e acompanhamento de processos judiciais referentes à cobrança da Dívida Ativa do Município, assegurando a tramitação adequada das ações e a efetividade dos instrumentos legais disponíveis. |
|
Finalidade: Aumentar a efetividade da arrecadação judicial, promovendo a recuperação de créditos devidos ao Município e fortalecendo a sustentabilidade fiscal da Administração Pública. |
|
Produto: Recuperação da Dívida Ativa municipal em âmbito judicial. |
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Promover a recuperação da dívida ativa judicializada. |
Percentagem |
100% |
100% |
100% |
100% |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas Correntes |
2.050.000,00 |
1.500.000,00 |
|
Total Geral |
3.550.000,00 |
|
|
PROGRAMA: JUARA ESPORTIVA |
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Justificativa: A construção de uma cidade com qualidade de vida ideal não é fruto de ações imediatas, mas sim de um processo contínuo que envolve diversas dimensões do desenvolvimento humano e social. Esse processo contempla áreas fundamentais como a formação ética e cívica, o acesso ao conhecimento, à cultura e à disciplina, que devem ser integradas ao incentivo à prática de atividades físicas. O esporte, em suas dimensões participativa, competitiva e lúdica, constitui um elemento estratégico para o desenvolvimento saudável da população. Desde a infância, momento em que se formam valores e hábitos, até a vida adulta, fase de consolidação do bem-estar físico e social, a atividade esportiva exerce papel central na promoção da saúde, da convivência e da cidadania. A qualidade de vida, portanto, deve ser compreendida como a capacidade de promover transformações sustentáveis ao longo do tempo, a partir da oferta de uma estrutura pública adequada, acessível e inclusiva. Cabe ao poder público investir em espaços esportivos, programas de incentivo e políticas educacionais que associem esporte, cultura e cidadania, garantindo oportunidades para todas as faixas etárias. Assim, ao adotar uma visão integrada de desenvolvimento, que una infraestrutura, educação, esporte, lazer e participação social, torna-se possível oferecer à comunidade condições reais para alcançar a melhoria contínua da qualidade de vida e consolidar Juara como uma cidade saudável, inclusiva e comprometida com o bem-estar de seus cidadãos. Objetivo: Promover a ampliação e a democratização do acesso ao esporte, por meio de atividades de iniciação esportiva e programas que incentivem a prática regular de atividades físicas para toda a população. O plano busca estimular o desenvolvimento humano, social e esportivo, oferecendo oportunidades de inclusão, integração comunitária e formação de valores. Além disso, objetiva contribuir para a redução da criminalidade, fomentar a transformação social e proporcionar melhorias efetivas na qualidade de vida da população, consolidando o esporte como instrumento de cidadania, saúde e bem-estar coletivo. Público Alvo: População em Geral |
|
Ação: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude |
|||||
|
Descrição: Implantação, organização e gerenciamento de escolinhas em diversas modalidades esportivas, estruturadas com metodologias adequadas a cada faixa etária. As atividades serão disponibilizadas em horários flexíveis e em diferentes locais do município, de forma a ampliar o acesso da população às práticas esportivas e de lazer. |
|||||
|
Finalidade: Oferecer a crianças e jovens oportunidades de descoberta, desenvolvimento e aprimoramento de habilidades esportivas, promovendo simultaneamente valores como disciplina, respeito, cooperação, cidadania e inclusão social. Busca-se, ainda, incentivar a prática regular do esporte como alternativa ao sedentarismo e às situações de vulnerabilidade social, ocupando o tempo ocioso com atividades que fortaleçam vínculos comunitários, ampliem a integração social e melhorem a qualidade de vida. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada à promoção do esporte, do lazer e do desenvolvimento humano e social por meio de práticas esportivas organizadas. |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Criar escolinhas na modalidade esportiva |
Escolinhas |
06 |
06 |
07 |
07 |
|
Ação: Atualização e Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos da Secretaria. |
|||||
|
Descrição: Promover e viabilizar a participação dos profissionais da área esportiva em cursos de formação técnica e, especialmente, em programas de capacitação e atualização em arbitragem, abrangendo as modalidades esportivas desenvolvidas pela Secretaria. |
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Finalidade: Elevar o nível técnico e a qualificação dos profissionais da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude, bem como de pessoas interessadas em atuar na área de arbitragem, garantindo maior qualidade, padronização e excelência na condução das atividades e eventos esportivos. |
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|
Produto: Ação administrativa voltada ao desenvolvimento e à qualificação dos recursos humanos da Secretaria. |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Quantidade de cursos de atualização e aperfeiçoamento ofertado aos servidores da Secretaria |
Curso |
06 |
06 |
08 |
08 |
|
Ação: Participar em Eventos Esportivos regionalizados |
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|
Descrição: Incentivar e viabilizar a participação de crianças, jovens, adultos e idosos em eventos esportivos de diversas modalidades, realizados em níveis regionais, estaduais e nacionais, proporcionando experiências competitivas que contribuam para o desenvolvimento esportivo. |
|||||
|
Finalidade: Fortalecer o desempenho e a qualificação técnica dos atletas, estimulando o orgulho e o compromisso em representar o município com excelência, por meio da vivência em competições de alto nível que elevem o padrão esportivo local. |
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|
Produto: Ação administrativa voltada à integração e ao fortalecimento da participação do município em eventos esportivos oficiais. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Participação em eventos |
Eventos |
04 |
06 |
08 |
10 |
|
Ação: Parcerias Firmadas com Entidades |
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|
Descrição: Destinar Recursos Financeiros a entidades sem fins lucrativos dando condições para as mesmas ter condições de exercer suas atividades perante a sociedade, através de parceria público/privada. |
|||||
|
Finalidade: Firmar Termos de Cooperação Técnica com Entidades sem fins lucrativos. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada ao fomento e à cooperação entre o poder público e entidades da sociedade civil. |
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|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Parcerias |
Entidades |
2 |
3 |
3 |
4 |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
1.250.000,00 |
4.137.500,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
1.270.000,00 |
4.289.000,00 |
|
Despesas de Capital |
210.000,00 |
630.000,00 |
|
Total |
2.730.000,00 |
9.056.500,00 |
|
Total Geral |
11.786.500,00 |
|
|
PROGRAMA: GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA |
|
Justificativa: A boa governança fiscal e tributária é elemento essencial para a sustentabilidade das finanças públicas e para o fortalecimento da capacidade de investimento do Município. Ampliar as receitas e controlar de forma responsável as despesas, bem como viabilizar novas fontes de receita e créditos especiais, permite expandir a margem de atuação da gestão municipal, garantindo recursos para projetos, obras e ações que beneficiem diretamente a população. Objetivo: Maximizar a eficiência e a sustentabilidade da arrecadação tributária, aliada ao controle permanente e criterioso da execução das despesas públicas. Dessa forma, busca-se manter e ampliar a capacidade de investimentos, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços públicos municipais. Público Alvo: População em Geral |
|
Ação: Gestão Fiscal Justa e Sustentável |
|||||
|
Descrição: Implementação de projetos e iniciativas de gestão voltados à promoção do equilíbrio fiscal do Município, assegurando eficiência na arrecadação, racionalidade nos gastos públicos e aumento da capacidade de pagamento, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal. |
|||||
|
Finalidade: Qualificar a administração pública municipal, promovendo justiça fiscal por meio do equilíbrio financeiro, da gestão responsável dos recursos e da ampliação da capacidade de investimento em políticas, projetos e serviços de interesse coletivo. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada ao fortalecimento da governança fiscal e à sustentabilidade das finanças públicas. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Promover o equilíbrio fiscal das contas públicas |
Percentagem |
75 % |
80 % |
90 % |
95 % |
|
Ação: Reserva de Contingência |
|||||
|
Descrição: Destinação orçamentária voltada ao atendimento de passivos contingentes, riscos fiscais e outros eventos imprevistos que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas, garantindo a segurança e a responsabilidade da gestão fiscal municipal. |
|||||
|
Finalidade: Cumprir os dispositivos legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as determinações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, assegurando prudência e equilíbrio na execução orçamentária. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada à prevenção e ao atendimento de riscos fiscais e contingências legais. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Disponibilizar no Orçamento de cada ano, recursos para reserva de contingência. |
Percentagem |
1% |
1% |
1% |
1% |
|
Ação: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
|||||
|
Descrição: Procedimentos de cadastramento que assegurem aos servidores públicos municipais o exercício do direito ao recebimento do abono anual, conforme previsto em legislação específica, garantindo transparência e regularidade no acesso a esse benefício. |
|||||
|
Finalidade: Proporcionar aos servidores públicos municipais a justa participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, em consonância com os princípios constitucionais da valorização do serviço público e da dignidade do trabalhador. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada ao cadastramento e à garantia do recebimento do abono anual do PASEP pelos servidores municipais. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Recolhimento mensal do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). |
Mensal |
12 |
12 |
12 |
12 |
|
Ação: Juros e Amortização da Dívida Interna do Município |
|||||
|
Descrição: Despesas relativas ao pagamento de juros, encargos e amortizações decorrentes de operações de crédito regularmente contratadas pelo Município, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da responsabilidade fiscal. |
|||||
|
Finalidade: Assegurar a quitação das obrigações financeiras referentes à dívida interna municipal, preservando o equilíbrio fiscal e a credibilidade da Administração Pública. |
|||||
|
Produto: Ação administrativa voltada ao cumprimento dos compromissos financeiros da dívida interna do Município. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
SANEMAT |
Parcelas |
01 |
- |
- |
- |
|
Processo 14098.720113/2013-21 – Parcelamento INSS |
Parcelas |
09 |
- |
- |
- |
|
Contrato nº 0621074-48 de Financiamento que entre si fazem, a Caixa Econômica Federal e o Município de Juara – MT, destinando a execução de pavimentação e micro revestimento de vias públicas, construção e drenagem de águas pluviais |
Parcelas |
12 |
12 |
12 |
12 |
|
Precatórios |
Processos |
13 |
- |
- |
- |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
2.700.000,00 |
8.936.000,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
4.067.290,00 |
13.341.626,00 |
|
Despesas de Capital |
380.000,00 |
583.000,00 |
|
Juros/Amortização da Dívida |
5.150.000,00 |
16.662.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
2.167.290,00 |
7.413.626,00 |
|
Total |
14.464.580,00 |
46.936.252,00 |
|
Total Geral |
61.400.832,00 |
|
|
PROGRAMA: GESTÃO LEGISLATIVA |
|
Justificativa: A representação popular constitui fundamento essencial para a consolidação de uma sociedade soberana, livre, justa e democrática. O fortalecimento do Poder Legislativo é condição indispensável para assegurar o equilíbrio entre os Poderes, garantir a participação cidadã e promover a construção de políticas públicas que reflitam os anseios da comunidade. Objetivo: Assegurar o pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal, em estrita consonância com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara. Compete ao Legislativo fiscalizar a Administração Pública Municipal, legislar sobre matérias de interesse local e organizar sua própria estrutura administrativa, assegurando eficiência, transparência e compromisso com o interesse público. Público Alvo: Toda a população do Município. |
|
Ação: Atividade Legislativa |
|
Descrição: Registro e execução das despesas indispensáveis ao custeio das atividades contínuas necessárias ao funcionamento regular e eficiente dos serviços essenciais do Poder Legislativo Municipal, assegurando suporte administrativo e técnico ao exercício parlamentar. |
|
Finalidade: Proporcionar o pleno desenvolvimento da atividade legislativa, garantindo condições adequadas para o desempenho das funções de legislar, fiscalizar e representar a sociedade. |
|
Produto: Atividade administrativa voltada ao suporte e fortalecimento da função parlamentar. |
|
Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
|
|
Despesas de Pessoal e Encargos |
4.465.000,00 |
14.640.000,00 |
|
Outras Despesas de Custeio |
2.295.000,00 |
7.140.000,00 |
|
Despesas de Capital |
200.000,00 |
1.200.000,00 |
|
Total |
6.960.000,00 |
22.980.000,00 |
|
Total Geral |
29.940.000,00 |
|
|
PROGRAMA: EMENDAS PARLAMENTARES |
|
Justificativa: As emendas parlamentares impositivas constituem parcela do orçamento público cuja execução cabe ao Poder Executivo Municipal, a partir de indicações realizadas pelos Vereadores. Recebem tal denominação por serem formalizadas por meio de alterações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, votado anualmente pelo Legislativo para o exercício seguinte. Esse instrumento representa não apenas a participação efetiva do Parlamento na definição de prioridades, mas também a materialização do princípio democrático e da harmonia entre os Poderes, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos. Objetivo: Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a emenda parlamentar é o mecanismo legítimo pelo qual a Câmara Municipal contribui para a elaboração e aperfeiçoamento do orçamento anual, direcionando recursos para áreas de maior necessidade social. Busca-se, por meio delas, promover melhor alocação de recursos públicos e assegurar que 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior sejam destinados a esse fim, sendo obrigatória a aplicação de metade deste percentual em ações e serviços públicos de saúde. Público Alvo: População em Geral. |
|
Ação: Execução das Emendas Parlamentares. |
|||||
|
Descrição: As emendas parlamentares constituem instrumento legítimo de participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento municipal, permitindo que os vereadores proponham alterações ao Projeto de Lei Orçamentária. Com a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 16/2023, que modificou o § 1º do art. 62-A da Lei Orgânica Municipal, as emendas individuais passaram a ter caráter impositivo, o que obriga o Poder Executivo à execução das despesas nelas previstas, vedada a recusa quanto à sua implementação. |
|||||
|
Finalidade: Assegurar a efetiva participação dos parlamentares na definição das prioridades orçamentárias do Município, viabilizando a destinação de recursos para obras, projetos e instituições que atendam ao interesse público e promovam melhorias concretas para a comunidade. |
|||||
|
Produto: Execução das emendas individuais, aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade deste percentual deverá obrigatoriamente ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde. |
|||||
|
Unidade de Medida |
Meta |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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Disponibilizar no Orçamento de cada ano, recursos para reserva de emendas parlamentares. |
Percentagem |
2% |
2% |
2% |
2% |
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Valor 2026 (R$) |
Valor 2027-2029 (R$) |
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Emendas Parlamentares |
3.903.060,00 |
13.233.100,00 |
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Total Geral |
17.136.160,00 |
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Anexo II
Programas para 2026 a 2029
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Programa |
Ação |
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Juara com Saúde |
Ampliação do acesso e qualificação dos serviços de Atenção Primária à Saúde |
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Ampliação do acesso e qualificação dos serviços de Assistência Farmacêutica |
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Ampliação do acesso e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade – MAC. |
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Ampliação do acesso e qualificação das ações de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária/Laboratório de Água, Unidade de Vigilância em Zoonoses e Vigilância em Saúde do Trabalhador) |
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Ampliação do acesso e qualificação dos serviços para enfrentamento de eventos adversos de saúde pública, tais como Pandemias, Epidemias, Endemias ou Surtos. |
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Gestão Administrativa das ações e serviços de saúde pública |
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Gestão da Infraestrutura Urbana |
Readequação e Modernização da Infraestrutura Viária |
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Manutenção e Conservação do Ambiente Urbano |
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Qualificação do Trânsito e Circulação |
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Coleta e Transporte de Resíduos |
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Regularização Fundiária Urbana |
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Gestão Administrativa |
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Garantir Parcerias com Entidades |
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Gestão da Infraestrutura Rural |
Requalificação da Infraestrutura Viária Rural |
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Gestão da Administração |
Administração de Pessoal |
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Patrimônio Mobiliário e Imobiliário |
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Regime Próprio de Previdência |
Obrigações com o RPPS |
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Juara Produtora e Empreendedora |
Gestão Administrativa da Secretaria do Agronegócio |
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Gestão Administrativa da Secretaria de Agronegócio/ Divisão de Agricultura e Abastecimento |
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Gestão Administrativa da Secretaria de Agronegócio / Divisão de Inspeção Municipal. |
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Juara em Boas Mãos no Social |
Proteção Social Básica - Redução das Desigualdades no Município de Juara |
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Proteção Social Especial |
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Cadastro Único/Bolsa família |
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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Benefícios Assistenciais |
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Apoio aos Conselhos |
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Garantir Parcerias com Entidades |
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Juara Sustentável e Criativa |
Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
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Ações de Educação Ambiental |
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Ações de Fiscalização e Licenciamento Ambiental |
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Ações de Desenvolvimento do Turismo |
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Cultura para todos |
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Fomento e Suporte às Empresas |
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Educação de Qualidade |
Acesso e permanência à Educação Básica nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais |
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Programas e ações educacionais constitucionais para manutenção e desenvolvimento da Educação Municipal |
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Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação |
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Atualização, Aperfeiçoamento e qualificação do Recursos Humanos - SME |
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Apoiar a gestão democrática por meio dos Conselhos Escolares e mecanismos de controle social |
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Juara Transparente e Participativa |
Fortalecimento da Transparência das Contas Públicas |
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Demandas Judiciais |
Gestão Judicial da Dívida Ativa |
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Juara Esportiva |
Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e da Juventude |
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Atualização e Aperfeiçoamento do Recursos Humanos da Secretaria |
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Participar em Eventos Esportivos regionalizados |
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Parcerias Firmadas com Entidades |
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Gestão Fiscal e Tributária |
Gestão Fiscal Justa e Sustentável |
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Reserva de Contingência |
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Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
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Juros e Amortização da Dívida Interna do Município |
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Gestão Legislativa |
Atividades Legislativas |
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Emendas Parlamentares |
Execução das Emendas Parlamentares |