RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 048/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 016/2025
CREDENCIAMENTO Nº 004/2025
A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT por intermédio do Prefeito Municipal Mariano Balabam, depois de atendidas as condições e exigências legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 17 incisos I a VII, observada a regularidade dos encaminhamentos das etapas inerentes à licitação, vem, a autoridade superior, no dever da função, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório no exercício do seu juízo de controle final, conforme determina o art. 71, inciso IV encerradas as fases de julgamento e habilitação, como competência da autoridade superior no que concerne ao exercício do ato de Adjudicar e Homologar, considerando o resultado do Credenciamento de novos participantes, para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REPAROS EM GERAL EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, o fundamento legal para Inexigibilidade é o 79, I e 74, IV da Lei nº 14.133/2021 da Lei 14.133/2021. Assim no termo da legislação vigente, fica o presente processo RETIFICADO em favor das empresas: A. C. DE ASSIS inscrita no CNPJ. 59.676.549/0001-43; e, RONALDO GOMES DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ. 55.539.204/0001-97.
Dê-se tramitação normal e sequência a ordem cronológica no que concernem as formalidades legalmente exigidas.
É a decisão, publique-se no prazo da lei.
Rosário Oeste/MT, 09 de janeiro de 2026.
Mariano Balabam
Prefeito Municipal