DECRETO N° 302, DE 18 de DEZEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 -0 LDO,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 142.303,35 (cento e quarenta e dois mil e trezentos e três reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.04.122.0002.20013 PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e onze mil e trezentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos)………………………………………….…………………………………R$ 111.351,33
II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dezesseis mil e quinhentos reais)……R$ 16.500,00
003.12.365.0007.20074 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos.....R$14.452,02
TOTAL: R$142.303,35
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.04.122.0002.20010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (trezentos e oito reais e vinte centavos)……………………………………R$ 308,20
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais)……………………….R$ 4.881,00
001.04.122.0002.20013 PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (sete mil e oito reais e cinquenta e nove centavos)……………….R$ 7.008,59
001.04.122.0002.20014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (cinquenta mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos)………………………………………………………………………….......R$ 50.366,72
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos)………………………………………....…………………………..R$ 48.547,69
002.14.422.0002.20140 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos)…......R$ 225,68
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (treze reais e quarenta e cinco centavos)……………………………………R$ 13,45
II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente D
de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dezesseis mil e quinhentos reais)……R$ 16.500,00
003.12.365.0007.20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (quatorze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e dois centavos)…..................................................................................................R$ 14.452,02
TOTAL R$ 142.303,35
Art. 2° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal