DECRETO Nº 006/2026
DECRETO Nº 006/2026
APRESENTA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DISCIPLINAR PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica do Município, demais legislações, bem como as normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimentos disciplinar para realização de Auditoria Interna no exercício de 2026, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município de Sapezal – MT.
Art. 2º O Plano de Auditoria Interna está no anexo único, deste referido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 09 de janeiro de 2026.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026
Aprovação em: 09/01/2026
Decreto de Aprovação: 006/2026
Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026
Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno – UCI
“Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, da Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências”.
O Sistema de Controle Interno – SCI do Município de Sapezal – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LEI nº 768/2008, de 24 de setembro de 2008;
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando que compete as Unidades de Controle Interno (UCIs) dos entes fiscalizados elaborar, aprovar, modificar e executar o seu respectivo Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), nos termos da Resolução Normativa nº 26/2014;
Considerando a Resolução Normativa n° 26/2014-TP, do TCE/MT, que altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estruturada referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI;
Considerando o Acórdão nº 117/2020, do TCE/MT, resultado do levantamento realizado com objetivo de identificar o perfil do sistema de controle interno existente nos municípios mato-grossenses e conhecer as percepções dos prefeitos municipais acerca das unidades implantadas em suas prefeituras para fortalecimento do processo de orientação e de fiscalização do cumprimento dos requisitos de implantação e manutenção do controle interno pelos gestores municipais e controladores internos, detectando as principais fragilidades existentes. conhecimento. Recomendações aos atuais gestores, controladores internos e à SEGECEX. Encaminhamento de cópias do relatório técnico à SEGECEX, aos prefeitos e aos controladores internos. Determinação para que os monitoramentos das recomendações sejam instaurados em relação a cada fiscalizado e distribuído ao relator do respectivo município, com encaminhamento de cópias à comissão de atualização da lei orgânica e do regimento interno do TCE/MT;
Considerando a Nota Técnica n° 02/2021, do TCE/MT, que dispõe sobre o posicionamento do TCE-MT acerca da adequação das unidades jurisdicionadas à Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando a Resolução Normativa N° 24/2022-PP, TCE/MT, que aprovou o GUIA REFERENCIAL de práticas profissionais aplicadas aos auditores e controladores internos do Estado de Mato Grosso, e que traz uma abordagem decorrente de uma importante mudança de entendimento quanto à missão e ao propósito da controladoria interna e seu importante papel no aprimoramento dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos das Unidades Auditadas, adotando a premissa de cooperação entre controladores/auditores e gestores com a finalidade de agregar valor à organização, buscando-se, por exemplo, uma atuação que proporcione redução de custos, simplificação de processos, incremento da qualidade de serviços prestados, aprimoramento da gestão pública e outras ações que gerem benefícios à sociedade;
Considerando a Resolução Normativa N° 02/2025-PP, TCE/MT, que aprovou a sexta edição da Cartilha de “Classificação de Irregularidades” do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, como referência obrigatória na instrução, apreciação, deliberação e julgamento dos processos de controle externo e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Sapezal – MT para o ano de 2026, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções Normativas já implementadas nos Sistemas Administrativos, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º Designar que a Unidade de Controle Interno, através dos Controladores/Auditores Internos, execute os serviços de auditorias internas através de projetos de auditoria de acordo com o plano anual de auditoria interna, em observância ao risco e materialidade.
§1º A atividade de auditoria interna será realizada através dos seguintes serviços:
- AVALIAÇÃO: Conformidade ou Compliance - avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis, identificadas como critérios; Operacional ou de Desempenho - avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos; Financeira ou de demonstrações contábeis - averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações;
- CONSULTORIA: Assessoramento, facilitação e treinamento, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão.
Art. 3º Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução:
§2º Os objetivos serão:
a) Agregar valor e melhorar os resultados da instituição;
b) Avaliar o cumprimento das recomendações das auditorias realizadas em exercícios anteriores;
c) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
d) Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão;
e) Verificar o cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
f) Avaliar a implantação da Lei nº 13.460/2017, no âmbito do poder executivo municipal;
g) Acompanhar a implantação da lei complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025;
h) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas, embasadas na legislação vigente;
i) Acompanhar a realização das metas planejadas no Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico Municipal (GPE) do TCE/MT;
j) Monitorar os planos de ação, resultante das auditorias do Programa Aprimora do TCE/MT;
k) Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes.
§3º Os Sistemas Administrativos auditados serão:
- Sistema de Controle Interno – SCI;
- Sistema Financeiro – SFI;
- Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;
- Sistema de Recursos Humanos – SRH;
- Sistema de Transporte – STR;
- Sistema de Projetos e Obras Públicas – SPOP;
- Sistema de Tributos – STB;
- Sistema de Bem-estar Social – SBE;
- Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO;
- Sistema de Tecnologia da Informação – STI;
§4º As auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados;
§5º O período de execução será entre os meses de janeiro a dezembro de 2026, conforme cronograma de atividade, em anexo;
§6º O cronograma de atividade, anexo único deste Decreto, poderá sofrer alterações, quando a Unidade de Controle Interno julgar necessário.
Sapezal – MT, 09 de janeiro de 2026.
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___________________________ HELLEN GRACIOSA F. BEVILACQUA DE SÁ Auditora Pública |
___________________________ RAYANNE DA SILVA Auditora Pública |
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OCIPE ALEXANDRE DE OLIVEIRA DE LIMA
Controlador Interno
CRONOGRAMA DE TRABALHOS DE AUDITORIA – PAAI/2026
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Sistema |
Ponto de Controle |
1º Bim. |
2º Bim. |
3º Bim. |
4º Bim. |
5º Bim. |
6º Bim. |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Atualização da legislação e normativas do Sistema de Controle Interno LEI Nº 768/2008 Reestrutura o sistema de controle interno do município de Sapezal e dá outras providências . |
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SCI - Sistema de Controle Interno |
Resolução Normativa n° 24/2022 Avaliação: Conformidade ou Compliance; Operacional ou de Desempenho; Financeira ou de demonstrações contábeis. Consultoria: Assessoramento, facilitação e treinamento. |
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SCI – Sistema de Compras, Licitações e Contratos |
Lei n° 14.133 – de 1° de abril de 2021 - Lei de licitações e Contratos Administrativos; Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
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SRH – Sistema de Recursos Humanos |
Instrução Normativa ACI Nº 003/2009 Atualizar a Instrução normativa que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sapezal; |
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STR – Sistema de Transportes |
Instrução Normativa STR n° 001/2020 Dispõe sobre o Controle de Gastos e Uso com a Frota de Veículos e Máquinas do Executivo Municipal de Sapezal. |
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SPOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas |
Avaliação de Controles Internos nas Contratações Públicas e Instrução Normativa SPOP 001/2013 EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Art. 17 – Após a publicação do Contrato o Engenheiro Civil nomeado como fiscal da obra, deverá verificar a emissão dos seguintes documentos: - Art ou RRT do Fiscal de Execução da Obras; - Art ou RRT do Responsável da empresa pela execução da obra; - Portaria de nomeação do Fiscal da Obra. Art. 20 – Em caso de não cumprimento do estabelecido no cronograma de execução da obra, o Fiscal da Obra deverá enviar notificação para a empresa, para que esta se pronuncie para o Fiscal da Obra sobre o motivo do atraso dos trabalhos. |
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STB – Sistema de Tributos |
ACOMPANHAMENTO – Lei complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. |
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SBE – Sistema de Bem-estar Social |
MONITORAMENTO - Verificação sobre cadastro pessoas carentes, auxílios e subvenções e critérios determinantes do índice de carência, prestação de contas – Objetivos; Instrução Normativa ACI Nº 08/2010 1.1) A presente Instrução Normativa tem por objetivo precípuo os procedimentos do Sistema de Bem-estar Social, quanto ao cadastramento e o atendimento às pessoas carentes, no âmbito da Administração Direta do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 1.2) Otimizar os procedimentos administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto a atendimento a pessoas carentes devidamente cadastradas; 1.3) Operacionalizar, acompanhar e avaliar o atendimento aos beneficiários da Assistência Social. |
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SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento SFI – Sistema Financeiro |
Analisar e emitir relatório das Contas Anuais de Gestão Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e a Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012 e a Resolução Normativa 24/2022-PP |
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SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento SFI – Sistema Financeiro |
Analisar e emitir relatório das Contas de Governo Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e a Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012 e a Resolução Normativa 24/2022-PP |
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STI – Sistema de Tecnologia da Informação |
Nota Técnica n° 02/2021 - TCE/MT Item d) DETERMINAR aos líderes das Unidades Centrais de Controle Interno - UCI dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal que adotem ações pertinentes visando a avaliação da implantação da Lei nº 13.460/2017, com relatório de auditoria específico. |
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