DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2025 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assunto: apuração de irregularidades cometidas pelo servidor Devonzir Antonio Carneiro Marcondes.
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar para apurar de irregularidades cometidas pelo servidor Devonzir Antonio Carneiro Marcondes, Conselheiro Tutelar, matricula funcional matricula 1467.
Foi publicada a Portaria Municipal nº 001/2025, que nomeou a Comissão Disciplinar para apurar as irregularidades.
A comissão designada pela Portaria nº 001 de 05 de setembro de 2025, após efetuar todas as diligencias determinantes para instrução processual, inclusive com a realização de prova documental ao final recomendaram a Suspensão de 30 (trinta) dias, conforme Art. 164, parágrafo 2º da Lei Municipal nº1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena-MT, vejamos:
Art. 164. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) )dias.
(...)
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Por todo o exposto, com base no relatório final da comissão aportado neste Processo Administrativo Disciplinar, DECIDO pela aplicação da penalidade descrita no Art. 164, parágrafo 2º da Lei Municipal nº1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena-MT, em razão do servidor não cumprir com o determinado no inciso XVIII, do artigo 150 da Lei Municipal Nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena-MT.
Intima-se.
Publica-se.
Cumpra-se.
Nova Santa Helena-MT, 09 de janeiro de 2026.
LUCIANA GOMES ROCHA NASCIMENTO
Presidente do CMDCA