DECRETO Nº 2010/2026 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICIPIO - UPF PAN
DECRETO N° 2.010/2026
09/01/2026
“Dispõe sobre a Atualização do Valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Alegre do Norte - UPF/PAN, de acordo com o artigo 479 da Lei Complementar nº 003/2016, que instituiu o Código Tributário Municipal, para efeito de cobrança dos tributos e outras receitas de competência do Município, no exercício de 2026, e dá outras providências”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida por Lei.
DECRETA:
Art. 1°. Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Porto Alegre do Norte – UPF/PAN, para efeito de atualização dos valores e cobrança dos tributos e outras receitas de competência do Município de Porto Alegre do Norte, no exercício de 2026, para o valor de R$ 24,52 (Vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo Único. A correção está prevista em lei e restrita a ela e ocorreu utilizando-se o índice oficial divulgado pelo Governo Federal, conforme Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC (IBGE), acumulado dos 12 (doze) meses do ano de 2025.
Art. 2º. Para efeito de recálculo da Unidade Padrão Fiscal de Porto Alegre do Norte – UPF/PAN para o exercício de 2026 será usada a seguinte fórmula:
UPF/PAN 2026 = UPF + (UPF x INPC (IBGE))
Onde, INPC = Índice correspondente ao acumulado do exercício anterior.
UPF = Valor correspondente a unidade do exercício anterior.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte, 09 de janeiro de 2026.
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CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL