Decreto nº 2.348/2026
Decreto nº 2.348, de 09 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1° A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jura-MT, será de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREV-Juara, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de janeiro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município