RESOLUÇÃO N°. 082/2025 - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação Orçamentária do CMDCA
RESOLUÇÃO N°. 082/2025
POXORÉU – MT, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação Orçamentária do CMDCA, datada de 11/12/2025 e dá outras providências
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 18 do Regimento Interno do CMDCA homologado pela Resolução nº 68/2024 de 26 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, em reunião ordinária de 11/12/2025, conforme registro em Livro-Ata do CMDCA, Ata n° 166/2025, fl. 31 e verso do livro em epígrafe.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologada a Aprovação do Plano de Ação e Aplicação Orçamentária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o exercício de 2026, na forma do anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Poxoréu – MT, 11 de dezembro de 2026.
DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO
Presidente do CMDCA
Resolução 66/2024
ANEXO ÚNICO:
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026
APRESENTAÇÃO DO CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Poxoréu – MT, foi criado pela Lei Municipal nº 529/1990, modificada pela Lei Municipal nº 1.217/2008 (que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), com base em Resoluções expedidas pelo Conanda. É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. Atua como órgão deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente com a atribuição de zelar pela promoção, proteção e defesa de seus direitos, conforme disposto no art. 10 da Lei Municipal 1.217/2008
No exercício de suas atribuições o CMDCA-POXORÉU - MT apresenta a seguir as ações a serem priorizadas no ano de 2026, considerando as características e necessidades da realidade local e objetivando criar, ampliar, implementar projetos/programas/ações que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente, com a finalidade de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implantar e/ou implementar as políticas de proteção e garantia de direitos através da integração entre ações governamentais e não governamentais.
O presente Plano de Ação tem como diretrizes:
I. Articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;
II. Incentivo às ações de prevenção tais como: gravidez precoce, drogadição, violência contra crianças e adolescentes, dando ênfase à violência sexual e ao trabalho infantil, dentre outras;
III. Deliberação de políticas de atendimento a crianças e adolescentes;
IV. Integração com outros conselhos/órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
V. Financiamento de programas, projetos ou serviços na área da infância e adolescência;
VI. Mobilização da sociedade civil, empresas de iniciativa privada e poder público em torno dos direitos da infância e adolescência.
Importante destacar algumas definições e siglas para melhor compreensão do referido Plano:
DRE: Diretoria Regional de Educação
Políticas intersetoriais referem-se à coordenação e integração de ações e políticas de diferentes setores da administração pública, com o objetivo de resolver problemas complexos de forma mais eficaz e sustentável.
SGDCA: Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e de Adolescentes
SIPIA: Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
IDENTIFICAÇÃO DO CMDCA/FMDCA
Presidente do CMDCA: Daniele da Cruz Talon Pacheco
Documento de nomeação: Resolução 66/2024
Período: 2024 - 2026
Lei de Criação: 1.217/2008, de 23 de junho de 2008
Ordenador de Despesa do FMDCA: Manoel Otoni dos Reis Júnior
Documento de nomeação: Decreto nº 012/2025 - Poxoréu/MT, 21 de janeiro de 2025
Lei de Criação: 1.217/2008, de 23 de junho de 2008
CNPJ: 27.276.714/0001-83
PLANO DE AÇÃO DO CMDCA DE POXORÉU - MT, 2026
1. EIXOS ESTRATÉGICOS METAS E AÇÕES
1. EIXOS ESTRATÉGICOS METAS E AÇÕES
|
EIXO 1 : PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES |
||||
|
Meta |
Ação |
Período |
Parceria |
Fonte |
|
Ampliar projetos no contraturno escolar nos territórios mais vulnerabilizados |
Edital de chamamento públicos para entidades da sociedade civil e governo, através de recurso do FMDCA; |
1º semestre |
Políticas intersetoriais, em destaque Assistência social, Educação, Saúde Cultura, Esporte e Lazer, FMDCA e Entidades da sociedade civil |
SIPIA CADASTRO ÚNICO Disque 100 Ouvidorias e outras |
|
Recomendar implementação de serviços socioassistenciais, culturais, esportivos, de lazer e outros, em todo território de Poxoréu para o executivo municipal |
1º semestre 2026 |
Políticas intersetoriais e CMDCA |
SIPIA CADASTRO ÚNICO Disque 100 Ouvidorias e outras |
|
|
Ter diagnóstico de crianças e adolescentes laudadas com deficiência no município. |
Solicitar periodicamente das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde, relação de crianças e adolescente inseridas na política em destaque com diagnóstico ou investigação de deficiência |
1º semestre |
Secretaria de Assistência Social, Educação, Saúde, Entidades da sociedade civil entidades e Conselho Tutelar |
SIPIA CADASTRO ÚNICO, E-SUS, Sistemas da Educação, Relatórios das entidades e outras |
|
Estimular e regulamentar a Inclusão de crianças e adolescentes com deficiência em projetos sociais, em destaque socioassistenciais, esportivos e culturais promovidos por escolas, entidades da sociedade civil e outras; |
Deliberar normativas referente os direitos de Crianças e adolescente com deficiência; |
1º semestre |
Políticas intersetoriais, FMDCA e Entidades da sociedade civil |
*** |
|
Ofertar formações com atores do SGDCA sobre a temática |
1º e 2º semestre |
SGDCA |
*** |
|
|
Garantir o acesso das crianças e adolescentes indígenas nos serviços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, assistência social e projetos das entidades sociedade civil, respeitando suas especificidades |
Mapear a população de Crianças e Adolescentes indígenas no município; |
1º Semestre |
Políticas Intersetoriais, FMDCA e Entidades da sociedade civil |
*** |
|
Realizar escutas qualificadas com lideranças e famílias indígenas, assegurando participação ativa na definição das políticas e ações voltadas para as criança e adolescennte |
1º semestre |
Políticas intersetoriais, órgãos de defesa dos povos e comunidades indígenas, lideranças indígenas, FMDCA e Entidades da sociedade civil |
||
|
Promover formação continuada para profissionais do SGDCA sobre direitos indígenas, diversidade cultural e protocolos de atendimentos |
1º semestre |
Políticas intersetoriais, órgãos de defesa dos povos e comunidades indígenas, lideranças indígenas, FMDCA e Entidades da sociedade civil |
*** |
|
|
Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos |
Ofertar formações contínuas com o SGDCA; |
De forma contínua |
SGDCA |
*** |
|
Realizar estudos dirigidos para debater protocolos e fluxogramas do SGDCA |
Mensalmente |
SGDCA |
*** |
|
|
Prevenir e estimular ações de Justiça Restaurativas nos espaços público e privados que atendam crianças e adolescentes |
Implementar metodologias de Justiça Restaurativas nas escolas e entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA; |
De forma contínua |
SGDCA |
*** |
|
Apoiar campanhas educativas sobre o tema da violência doméstica, diversidade, inclusão e violências sexuais infanto-juvenil, através de atividades lúdicas (teatros, música e outros) |
De forma contínua |
SGDCA |
*** |
|
|
Fortalecer a função protetiva da família e comunidade com crianças e adolescentes |
Apoiar e articular ações para fortalecer os vínculos familiares e promover reflexões com os pais e famílias sobre inclusão, diversidades, educação sem violência e a cultura da paz. |
De forma contínua |
SGDCA |
*** |
|
Fomentar e incentivar os empresários da indústria e do comércio local na adesão ao Programa Jovem Aprendiz. |
Realizar diagnóstico de empresas com potencial para receber adolescente em idade para estágio; |
2º semestre |
||
|
Realizar cadastro e recadastro de entidade mantenedora para executar o programa de jovem aprendiz no município |
De forma contínua |
CMDCA e Ministério Público do Trabalho e outros |
Fontes oficiais dos órgãos competentes por cadastrar e fiscalizar tais Entidades |
|
|
EIXO 2: PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTES |
|||
|
Meta |
Ação |
Período |
Parceiro |
|
Incentivar a escuta qualificada de Criança e adolescentes |
Realizar conferências, rodas de diálogo e consultas participativas |
*** |
SGDCA |
|
Promover a participação ativa |
Fortalecer a Comissão de Participação de Adolescentes no CMDCA e o Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA |
De forma contínua |
CMDCA DRE Secretaria de Assistência Social, Secretaria municipal de Educação e Entidades da sociedade civil |
|
EIXO 3: CONTROLE E GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA |
|||
|
Meta |
Ação |
Período |
Parceria |
|
Ampliar a arrecadação do FMDCA |
Criar e implantar um plano de campanha permanente de captação de recursos para o FMDCA, com divulgação, incentivo, esclarecimento, sensibilização e transparência para mobilizar parceiros/doadores, pessoas físicas e jurídicas |
1º semestre |
SMAS, Conselhos de Contabilidade, lideranças locais e outros |
|
Garantir uso adequado dos recursos do FMDCA |
Realizar Chamamento Público para recebimento de projetos por demanda espontânea de entidades cadastradas no CMDCA e governo, respeitados as normativas vigentes; |
1º semestre |
Secretaria Municipal de Assistência social |
|
Chamamento Público de Edital de Colaboração e fomento com entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA para execução de projetos no contraturno escolar de média duração. |
1º semestre |
Secretaria Municipal de Assistência social |
|
|
Dar publicidade às atividades e ações custeadas com recursos do FMDCA e assegurar a publicidade das deliberações do CMDCA-POXORÉU, na forma de Resoluções. |
Criação e Manutenção do Site do CMDCA e Redes sociais do órgão, divulgando ações executadas com recursos do FMDCA dando visibilidade às ações executadas. |
De forma contínua |
Secretaria Municipal de Assistência social |
|
Acompanhar a aplicação dos recursos e dos projetos financiados pelo FMDCA |
Realização periódica da comissão do CMDCA, nas entidades que executam os projetos cofinanciados com recursos do FMDCA. |
De forma contínua |
Secretaria Municipal de Assistência social |
|
Solicitar periodicamente extrato bancário do ordenador de despesa da conta bancária do FMDCA |
Mensalmente |
Secretaria Municipal de Finanças |
|
|
EIXO 4: Normativa de Regularização e Funcionamento do CMDCA |
|||
|
Meta |
Ação |
Período |
Parceria |
|
Fortalecer a atuação do CMDCA |
Realizar capacitação continuada aos conselheiros e conselheiras do CMDCA |
Mensal |
SGDCA |
|
Articular junto a gestão normativa que assegure o custeio de conselheiros da sociedade civil em formações ou demandas do CMDCA |
1º semestre |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Garantir organização e transparência |
Monitorar e solicitar a atualização cadastral das entidades e programas registrados no CMDCA; |
Maio |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Monitorar a vigência das Comissões do CMDCA, assegurando encaminhamentos para que se mantenham completas e atualizada |
Mensalmente |
*** |
|
|
Ter um espaço próprio do CMDCA |
Articular a construção da Sala dos Conselho com sede própria |
2º semestre |
Secretaria de Assistência Social e FMDCA |
|
Garantir a participação social e democracia |
Realizar Eleição suplementar para escolha de conselheiros e conselheiras tutelares |
1º semestre |
Secretaria de Assistência Social, Ministério Público e outros |
|
Realizar encontros mensais entre CMDCA, CT e Gestão para articulação dos trabalhos que envolvam crianças e adolescentes |
Mensal |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Monitorar a reforma do prédio destinado ao conselho tutelar |
De forma contínua |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Realizar o fórum das entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA |
Junho |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes |
2º semestre |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
|
Realizar a Eleição para diretoria do CMDCA para o biênio 2026 -2027 |
Outubro |
*** |
|
Plano de Aplicação Orçamentária
Valor previsto R$ 990.000,00
|
Ordem |
DESCRIÇÃO |
% |
|
01 |
Despesas com CMDCA para formações, materiais e outros necessidade emergencial do órgão |
5% |
|
02 |
Chamamentos Públicos de Projetos e ações executados pelo órgão governamentais e Entidades da Sociedade |
20% |
|
03 |
Capacitações da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes |
5% |
|
04 |
Campanhas preventivas sobre Proteção e defesa de Crianças e Adolescentes |
5% |
|
05 |
Chamamento Público de Edital de Colaboração com as Entidades da Sociedade Civil |
60% |
|
06 |
Serviço de acolhimento institucional e Serviço de Medida socioeducativa |
5% |
|
07 |
Valor total das despesas previstas com recursos |
100% |
|
08 |
Chamamento Públicos para Edital de Chancela/Fomento |
R$ 500.00,00 |
APROVADO PELA RESOLUÇÃO N°. 082/2025 POXORÉU – MT , 11 DE DEZEMBRO DE 2026