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Prefeitura Municipal de Poxoréu

RESOLUÇÃO N°. 082/2025 - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação Orçamentária do CMDCA

RESOLUÇÃO N°. 082/2025

POXORÉU – MT, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Aplicação Orçamentária  do CMDCA, datada de 11/12/2025 e dá outras providências  

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do município de Poxoréu – MT, criado pela Lei. n°. 529, datada de 14 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, no uso de suas competências legais, conforme estabelecido no art. 10 da Lei 1.217, data de 23 de junho de 2008, combinado com o art. 18 do Regimento Interno do CMDCA homologado pela Resolução nº 68/2024 de 26 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, em reunião ordinária de 11/12/2025, conforme registro em Livro-Ata do CMDCA, Ata n° 166/2025, fl. 31 e verso do livro em epígrafe.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica homologada a Aprovação do Plano de Ação e Aplicação Orçamentária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o exercício de 2026, na forma do anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poxoréu – MT, 11 de dezembro de 2026.

DANIELE DA CRUZ TALON PACHECO

Presidente do CMDCA

Resolução 66/2024



ANEXO ÚNICO:

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026

APRESENTAÇÃO DO CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Poxoréu – MT, foi criado pela Lei Municipal nº 529/1990, modificada pela Lei Municipal nº 1.217/2008 (que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), com base em Resoluções expedidas pelo Conanda. É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. Atua como órgão deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente com a atribuição de zelar pela promoção, proteção e defesa de seus direitos, conforme disposto no art. 10 da Lei Municipal 1.217/2008

No exercício de suas atribuições o CMDCA-POXORÉU - MT apresenta a seguir as ações a serem priorizadas no ano de 2026, considerando as características e necessidades da realidade local e objetivando criar, ampliar, implementar projetos/programas/ações que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente, com a finalidade de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implantar e/ou implementar as políticas de proteção e garantia de direitos através da integração entre ações governamentais e não governamentais.

O presente Plano de Ação tem como diretrizes:

I. Articulação com as diversas políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;

II. Incentivo às ações de prevenção tais como: gravidez precoce, drogadição, violência contra crianças e adolescentes, dando ênfase à violência sexual e ao trabalho infantil, dentre outras;

III. Deliberação de políticas de atendimento a crianças e adolescentes;

IV. Integração com outros conselhos/órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

V. Financiamento de programas, projetos ou serviços na área da infância e adolescência;

VI. Mobilização da sociedade civil, empresas de iniciativa privada e poder público em torno dos direitos da infância e adolescência.

Importante destacar algumas definições e siglas para melhor compreensão do referido Plano: 

DRE: Diretoria Regional de Educação

Políticas intersetoriais referem-se à coordenação e integração de ações e políticas de diferentes setores da administração pública, com o objetivo de resolver problemas complexos de forma mais eficaz e sustentável.

SGDCA: Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e de Adolescentes

SIPIA: Sistema de Informação para a Infância e Adolescência

IDENTIFICAÇÃO DO CMDCA/FMDCA

Presidente do CMDCA: Daniele da Cruz Talon Pacheco

Documento de nomeação: Resolução 66/2024

Período: 2024 - 2026

Lei de Criação: 1.217/2008, de 23 de junho de 2008

Ordenador de Despesa do FMDCA: Manoel Otoni dos Reis Júnior

Documento de nomeação: Decreto nº 012/2025 - Poxoréu/MT, 21 de janeiro de 2025

Lei de Criação: 1.217/2008, de 23 de junho de 2008

CNPJ: 27.276.714/0001-83

PLANO DE AÇÃO DO CMDCA DE POXORÉU - MT, 2026

1. EIXOS ESTRATÉGICOS METAS E AÇÕES 

1. EIXOS ESTRATÉGICOS METAS E AÇÕES

EIXO 1 : PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES

Meta

Ação

Período

Parceria

Fonte

Ampliar projetos no contraturno escolar nos territórios mais vulnerabilizados

Edital de chamamento públicos para entidades da sociedade civil e governo, através de recurso do FMDCA;

1º semestre

Políticas intersetoriais, em destaque Assistência social, Educação, Saúde Cultura, Esporte e Lazer, FMDCA e Entidades da sociedade civil

SIPIA

CADASTRO ÚNICO

Disque 100

Ouvidorias e outras

Recomendar implementação de serviços socioassistenciais, culturais, esportivos, de lazer e outros, em todo território de Poxoréu para o executivo municipal

1º semestre 2026

Políticas intersetoriais e CMDCA

SIPIA

CADASTRO ÚNICO

Disque 100

Ouvidorias e outras

Ter diagnóstico de crianças e adolescentes laudadas com deficiência no município.

Solicitar periodicamente das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde, relação de crianças e adolescente inseridas na política em destaque com diagnóstico ou investigação de deficiência

1º semestre

Secretaria de Assistência Social, Educação, Saúde, Entidades da sociedade civil entidades e Conselho Tutelar

SIPIA

CADASTRO ÚNICO,

E-SUS, Sistemas da Educação, Relatórios das entidades e outras

Estimular e regulamentar a Inclusão de crianças e adolescentes com deficiência em projetos sociais, em destaque socioassistenciais, esportivos e culturais promovidos por escolas, entidades da sociedade civil e outras;

Deliberar normativas referente os direitos de Crianças e adolescente com deficiência;

1º semestre

Políticas intersetoriais, FMDCA e Entidades da sociedade civil

***

Ofertar formações com atores do SGDCA sobre a temática

1º e 2º semestre

SGDCA

***

Garantir o acesso das crianças e adolescentes indígenas nos serviços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, assistência social e projetos das entidades sociedade civil, respeitando suas especificidades

Mapear a população de Crianças e Adolescentes indígenas no município;

1º Semestre

Políticas Intersetoriais, FMDCA e Entidades da sociedade civil

***

Realizar escutas qualificadas com lideranças e famílias indígenas, assegurando participação ativa na definição das políticas e ações voltadas para as criança e adolescennte

1º semestre

Políticas intersetoriais, órgãos de defesa dos povos e comunidades indígenas, lideranças indígenas, FMDCA e Entidades da sociedade civil

Promover formação continuada para profissionais do SGDCA sobre direitos indígenas, diversidade cultural e protocolos de atendimentos

1º semestre

Políticas intersetoriais, órgãos de defesa dos povos e comunidades indígenas, lideranças indígenas, FMDCA e Entidades da sociedade civil

***

Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos

Ofertar formações contínuas com o SGDCA;

De forma contínua

SGDCA

***

Realizar estudos dirigidos para debater protocolos e fluxogramas do SGDCA

Mensalmente

SGDCA

***

Prevenir e estimular ações de Justiça Restaurativas nos espaços público e privados que atendam crianças e adolescentes

Implementar metodologias de Justiça Restaurativas nas escolas e entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA;

De forma contínua

SGDCA

***

Apoiar campanhas educativas sobre o tema da violência doméstica, diversidade, inclusão e violências sexuais infanto-juvenil, através de atividades lúdicas (teatros, música e outros)

De forma contínua

SGDCA

***

Fortalecer a função protetiva da família e comunidade com crianças e adolescentes

Apoiar e articular ações para fortalecer os vínculos familiares e promover reflexões com os pais e famílias sobre inclusão, diversidades, educação sem violência e a cultura da paz.

De forma contínua

SGDCA

***

Fomentar e incentivar os empresários da indústria e do comércio local na adesão ao Programa Jovem Aprendiz.

Realizar diagnóstico de empresas com potencial para receber adolescente em idade para estágio;

2º semestre

Realizar cadastro e recadastro de entidade mantenedora para executar o programa de jovem aprendiz no município

De forma contínua

CMDCA e Ministério Público do Trabalho e outros

Fontes oficiais dos órgãos competentes por cadastrar e fiscalizar tais Entidades

EIXO 2: PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTES

Meta

Ação

Período

Parceiro

Incentivar a escuta qualificada de Criança e adolescentes

Realizar conferências, rodas de diálogo e consultas participativas

***

SGDCA

Promover a participação ativa

Fortalecer a Comissão de Participação de Adolescentes no CMDCA e o Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA

De forma contínua

CMDCA DRE Secretaria de Assistência Social, Secretaria municipal de Educação e Entidades da sociedade civil

EIXO 3: CONTROLE E GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA

Meta

Ação

Período

Parceria

Ampliar a arrecadação do FMDCA

Criar e implantar um plano de campanha permanente de captação de recursos para o FMDCA, com divulgação, incentivo, esclarecimento, sensibilização e transparência para mobilizar parceiros/doadores, pessoas físicas e jurídicas

1º semestre

SMAS, Conselhos de Contabilidade, lideranças locais e outros

Garantir uso adequado dos recursos do FMDCA

Realizar Chamamento Público para recebimento de projetos por demanda espontânea de entidades cadastradas no CMDCA e governo, respeitados as normativas vigentes;

1º semestre

Secretaria Municipal de Assistência social

Chamamento Público de Edital de Colaboração e fomento com entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA para execução de projetos no contraturno escolar de média duração.

1º semestre

Secretaria Municipal de Assistência social

Dar publicidade às atividades e ações custeadas com recursos do FMDCA e assegurar a publicidade das deliberações do CMDCA-POXORÉU, na forma de Resoluções.

Criação e Manutenção do Site do CMDCA e Redes sociais do órgão, divulgando ações executadas com recursos do FMDCA dando visibilidade às ações executadas.

De forma contínua

Secretaria Municipal de Assistência social

Acompanhar a aplicação dos recursos e dos projetos financiados pelo FMDCA

Realização periódica da comissão do CMDCA, nas entidades que executam os projetos cofinanciados com recursos do FMDCA.

De forma contínua

Secretaria Municipal de Assistência social

Solicitar periodicamente extrato bancário do ordenador de despesa da conta bancária do FMDCA

Mensalmente

Secretaria Municipal de Finanças

EIXO 4: Normativa de Regularização e Funcionamento do CMDCA

Meta

Ação

Período

Parceria

Fortalecer a atuação do CMDCA

Realizar capacitação continuada aos conselheiros e conselheiras do CMDCA

Mensal

SGDCA

Articular junto a gestão normativa que assegure o custeio de conselheiros da sociedade civil em formações ou demandas do CMDCA

1º semestre

Secretaria Municipal de Assistência Social

Garantir organização e transparência

Monitorar e solicitar a atualização cadastral das entidades e programas registrados no CMDCA;

Maio

Secretaria Municipal de Assistência Social

Monitorar a vigência das Comissões do CMDCA, assegurando encaminhamentos para que se mantenham completas e atualizada

Mensalmente

***

Ter um espaço próprio do CMDCA

Articular a construção da Sala dos Conselho com sede própria

2º semestre

Secretaria de Assistência Social e FMDCA

Garantir a participação social e democracia

Realizar Eleição suplementar para escolha de conselheiros e conselheiras tutelares

1º semestre

Secretaria de Assistência Social, Ministério Público e outros

Realizar encontros mensais entre CMDCA, CT e Gestão para articulação dos trabalhos que envolvam crianças e adolescentes

Mensal

Secretaria Municipal de Assistência Social

Monitorar a reforma do prédio destinado ao conselho tutelar

De forma contínua

Secretaria Municipal de Assistência Social

Realizar o fórum das entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA

Junho

Secretaria Municipal de Assistência Social

Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes

2º semestre

Secretaria Municipal de Assistência Social

Realizar a Eleição para diretoria do CMDCA para o biênio 2026 -2027

Outubro

***

Plano de Aplicação Orçamentária

Valor previsto R$ 990.000,00

Ordem

DESCRIÇÃO

%

01

Despesas com CMDCA para formações, materiais e outros necessidade emergencial do órgão

5%

02

Chamamentos Públicos de Projetos e

ações executados pelo órgão governamentais e Entidades da Sociedade

20%

03

Capacitações da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes

5%

04

Campanhas preventivas sobre Proteção e defesa de Crianças e Adolescentes

5%

05

Chamamento Público de Edital de Colaboração com as Entidades da Sociedade Civil

60%

06

Serviço de acolhimento institucional e Serviço de Medida socioeducativa

5%

07

Valor total das despesas previstas com recursos

100%

08

Chamamento Públicos para Edital de Chancela/Fomento

R$ 500.00,00

APROVADO PELA RESOLUÇÃO N°. 082/2025 POXORÉU – MT , 11 DE DEZEMBRO DE 2026