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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

RESOLUÇÃO Nº 005/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 005/2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para a construção da unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 09 de janeiro de 2025 e suas alterações por meio da Lei Municipal nº 38 de março de 2025, e demais normativas vigentes,

Considerando a necessidade de estruturação da rede socioassistencial no Município de Boa Esperança do Norte/MT, recentemente emancipado em 2025;

Considerando o envio, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do Plano de Trabalho para Construção do CRAS, contendo identificação do objeto, metas, cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária conforme SINAPI, projeto arquitetônico, memorial descritivo, comprovante de titularidade do terreno e demais documentos técnicos;

Considerando a pactuação com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC/MT para recebimento de recursos financeiros destinados à construção do equipamento público;

Considerando que compete ao CMAS aprovar planos, programas e projetos financiados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho para Construção da Unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Boa Esperança do Norte/MT, como condição para recebimento do recurso financeiro pactuado com a SETASC/MT.

Art. 2º - A aprovação de que trata o art. 1º inclui:

I Identificação do objeto e justificativa; II Metas e cronograma físico-financeiro; III Planilha orçamentária detalhada conforme SINAPI; IV Projeto arquitetônico e memorial descritivo com ART/RRT; V Comprovação de titularidade do terreno; VI Documento de contrapartida municipal (quando houver); VII Declaração de compromisso de manutenção e funcionamento do CRAS.

Art. 3º - Esta Resolução autoriza o uso de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, bem como o recebimento e a execução dos valores repassados pela SETASC/MT para a construção do equipamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Boa Esperança do Norte/MT, 11 de dezembro de 2025.

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PATRICIA FERREIRA CAMARGO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social