LEI Nº 1.949, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de 2026, estima Receita e Fixa Despesa em R$ 153.163.237,09 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos) para a administração direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Art. 2º A Receita Corrente Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 166.113.007,79 (Cento e sessenta e seis milhões, cento e treze mil e sete reais e setenta e nove centavos), e R$ 7.897.744,50 (Sete milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) provenientes de Receita de Capital, para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 20.518.186,60 (Vinte milhões, quinhentos e dezoito mil cento e oitenta e seis reais e sessenta centavos) e de Descontos Concedidos o valor de R$ 329.328,60 (Trezentos e vinte e nove mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 153.163.237,09 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 166.113.007,79 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 7.897.744,50 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-R$ 20.518.186,60 |
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DESCONTOS CONCEDIDOS |
-R$ 329.328,60 |
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TOTAL |
R$ 153.163.237,09 |
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
R$ 16.222.363,71 |
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Contribuições |
R$ 3.132.000,00 |
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Receita de Patrimonial |
R$ 3.360.989,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 143.114.458,30 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 283.196,78 |
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Total das Receitas Correntes |
R$ 166.113.007,79 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
R$ 7.897.744,50 |
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Total das Receitas de Capital |
R$ 7.897.744,50 |
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Descontos Concedidos |
-R$ 329.328,60 |
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Deduções de Transferências Correntes |
-R$ 20.518.186,60 |
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Total Deduções da Receita Corrente |
-R$ 20.847.515,20 |
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TOTAL GERAL |
R$ 153.163.237,09 |
Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 153.163.237,09 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e até o nível de Modalidade de Aplicação que estão assim desdobrados:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 75.485.214,09 |
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Juros e encargos Da Divida |
R$ 5.454,00 |
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Outras Despesas Correntes + Duodécimo |
R$ 56.840.713,87 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
R$ 13.784.322,65 |
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Amortização da Dívida |
R$ 1.505.454,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 5.542.078,48 |
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TOTAL GERAL |
R$ 153.163.237,09 |
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.905.100,00 |
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SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
R$ 9.021,566,31 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS |
R$ 8.997.507,67 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
R$ 27.337.305,22 |
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FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
R$ 1.000.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$ 4.368.291,87 |
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FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
R$ 1.230.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 19.343.750,87 |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 2.919.496,00 |
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FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUC.BASICA - FUNDEB |
R$ 22.200.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ 3.256.152,51 |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ 1.951.320,16 |
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FUNDO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
R$ 3.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
R$ 4.333.697,21 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
R$ 21.475.241,71 |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 11.952.817,35 |
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
R$ 760.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGENCIA |
R$ 4.397.065,21 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
R$ 6.710.925,00 |
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TOTAL |
R$ 153.163.237,09 |
Art. 4º O Orçamento por Função de Governo do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, fica assim distribuído:
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Órgão |
Valor |
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01 - Legislativa |
R$ 6.710.925,00 |
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04 - Administração |
R$ 28.689.651,58 |
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08 - Assistência Social |
R$ 5.217.472,67 |
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10 - Saúde |
R$ 31.813.832,33 |
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12 - Educação |
R$ 42.794.996,00 |
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13 - Cultura |
R$ 4.333.697,21 |
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15 - Urbanismo |
R$ 15.237.272,17 |
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18 - Gestão Ambiental |
R$ 2.828.508,91 |
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20 - Agricultura |
R$ 2.246.244,96 |
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22 - Indústria |
R$ 516.538,00 |
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26 - Transporte |
R$ 8.377.033,05 |
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99 - Reserva de Contingência |
R$ 4.397.065,21 |
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TOTAL |
R$ 153.163.237,09 |
Art. 5º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.340.176,07 (Trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e seis reais e sete centavos), assim discriminado:
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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FUNÇÃO |
R$. |
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08 - Assistência Social |
R$ 5.217.472,67 |
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10 - Saúde |
R$ 31.813.832,33 |
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TOTAL GERAL |
R$ 37.031.305,00 |
Art. 6º Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, observados os limites das despesas de capital previstos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projeto, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
§1º Do limite previsto no caput, até 10% (dez por cento) serão destinados exclusivamente à suplementação de dotações para despesas com pessoal, e até 5% (cinco por cento) à suplementação de dotações gerais, excetuadas as dotações de pessoal e encargos.
§2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares no seu orçamento, até o limite de 10% (dez por cento) do total de sua despesa fixada.
Art. 7º Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nos termos dispostos na presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Pedra Preta – MT, 9 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal