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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.949, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de 2026, estima Receita e Fixa Despesa em R$ 153.163.237,09 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos) para a administração direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta;

II - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Art. 2º A Receita Corrente Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 166.113.007,79 (Cento e sessenta e seis milhões, cento e treze mil e sete reais e setenta e nove centavos), e R$ 7.897.744,50 (Sete milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) provenientes de Receita de Capital, para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 20.518.186,60 (Vinte milhões, quinhentos e dezoito mil cento e oitenta e seis reais e sessenta centavos) e de Descontos Concedidos o valor de R$ 329.328,60 (Trezentos e vinte e nove mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 153.163.237,09 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

R$ 166.113.007,79

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 7.897.744,50

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-R$ 20.518.186,60

DESCONTOS CONCEDIDOS

-R$ 329.328,60

TOTAL

R$ 153.163.237,09

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$ 16.222.363,71

Contribuições

R$ 3.132.000,00

Receita de Patrimonial

R$ 3.360.989,00

Transferências Correntes

R$ 143.114.458,30

Outras Receitas Correntes

R$ 283.196,78

Total das Receitas Correntes

R$ 166.113.007,79

RECEITA DE CAPITAL

Transferências de Capital

R$ 7.897.744,50

Total das Receitas de Capital

R$ 7.897.744,50

Descontos Concedidos

-R$ 329.328,60

Deduções de Transferências Correntes

-R$ 20.518.186,60

Total Deduções da Receita Corrente

-R$ 20.847.515,20

TOTAL GERAL

R$ 153.163.237,09

Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 153.163.237,09 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e até o nível de Modalidade de Aplicação que estão assim desdobrados:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 75.485.214,09

Juros e encargos Da Divida

R$ 5.454,00

Outras Despesas Correntes + Duodécimo

R$ 56.840.713,87

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

R$ 13.784.322,65

Amortização da Dívida

R$ 1.505.454,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 5.542.078,48

TOTAL GERAL

R$ 153.163.237,09

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.905.100,00

SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

R$ 9.021,566,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

R$ 8.997.507,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 27.337.305,22

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

R$ 1.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 4.368.291,87

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 1.230.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 19.343.750,87

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 2.919.496,00

FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUC.BASICA - FUNDEB

R$ 22.200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 3.256.152,51

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 1.951.320,16

FUNDO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

R$ 4.333.697,21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

R$ 21.475.241,71

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 11.952.817,35

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

R$ 760.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$ 4.397.065,21

CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

R$ 6.710.925,00

TOTAL

R$ 153.163.237,09

Art. 4º O Orçamento por Função de Governo do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, fica assim distribuído:

Órgão

Valor

01 - Legislativa

R$ 6.710.925,00

04 - Administração

R$ 28.689.651,58

08 - Assistência Social

R$ 5.217.472,67

10 - Saúde

R$ 31.813.832,33

12 - Educação

R$ 42.794.996,00

13 - Cultura

R$ 4.333.697,21

15 - Urbanismo

R$ 15.237.272,17

18 - Gestão Ambiental

R$ 2.828.508,91

20 - Agricultura

R$ 2.246.244,96

22 - Indústria

R$ 516.538,00

26 - Transporte

R$ 8.377.033,05

99 - Reserva de Contingência

R$ 4.397.065,21

TOTAL

R$ 153.163.237,09

Art. 5º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.340.176,07 (Trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e seis reais e sete centavos), assim discriminado:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

FUNÇÃO

R$.

08 - Assistência Social

R$ 5.217.472,67

10 - Saúde

R$ 31.813.832,33

TOTAL GERAL

R$ 37.031.305,00

Art. 6º Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, observados os limites das despesas de capital previstos no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projeto, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

§1º Do limite previsto no caput, até 10% (dez por cento) serão destinados exclusivamente à suplementação de dotações para despesas com pessoal, e até 5% (cinco por cento) à suplementação de dotações gerais, excetuadas as dotações de pessoal e encargos.

§2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares no seu orçamento, até o limite de 10% (dez por cento) do total de sua despesa fixada.

Art. 7º Fica alterado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nos termos dispostos na presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Pedra Preta – MT, 9 de janeiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal