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Prefeitura Municipal de Tabaporã

DECRETO Nº. 5.608/2026

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º. - O Cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa serão efetuados a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com os coeficientes das tabelas anexas ao Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 20/2019 de 10 de dezembro de 2019.

Artigo 2º. - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), para o Exercício de 2026 será de R$: 46,93 (Quarenta e seis reais e noventa e três centavos), atualizado pelo INPC, mês base Dezembro/2025.

Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 12 de Janeiro de 2026.