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Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CIDESA

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos e Documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes/periódicas e supervisões de produtos de origem animal, com determinação da frequência com base em cálculo de risco, nos Serviços de Inspeção Municipais e seus anexos.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ – CIDESA VALE DO GUAPORÉ, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados; CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal nos municípios consorciados ao CIDESA;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as instâncias que compõem o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos municípios consorciados e a equipe técnica de inspeção dos produtos de origem animal do CIDESA sigam os protocolos nas operações de inspeção e supervisão nos estabelecimentos registrados no SIM, com total observância das leis e decretos municipais, portarias, resoluções e instruções normativas SIM-CIDESA, ou demais normativas que venham alterar ou substituir a legislação vigente, bem como o Manual e seus respectivos anexos que acompanham esta Norma, nas realizações dos trabalhos de inspeção, fiscalização e supervisão dos estabelecimentos de produtos de origem animal tanto em caráter de inspeção permanente quanto em inspeção periódica.

Art. 2º Esta Resolução tem como base legal as seguintes legislações e normas: a) Lei Federal nº 11.326/2006; b) Lei Federal nº 1.283/1950, regulamentada pelo Decreto nº 9.013/2017, alterado pelo Decreto nº 10.468/2020; c) Lei Federal nº 7.889/1989; d) Norma Interna DIPOA/SDA nº 01, de 08 de março de 2017; e) Portaria MAPA nº 146, de 18 de setembro de 2020; f) Instrução Normativa MAPA nº 102, de 15 de outubro de 2020;

g) Outras legislações, normas e decretos municipais pertinentes.

Art. 3º Para efeito desta Resolução considera-se:

I – Estabelecimento/Agroindustrial de produtos de origem animal: qualquer instalação industrial na qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes e onde sejam obtidos, recebidos, manipulados, beneficiados, industrializados, fracionados, conservados, armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, os produtos de origem animal e seus derivados.

II – Inspeção e supervisão: atos de examinar, sob o ponto de vista industrial e sanitário, aspectos relativos à produção e ao controle do processo produtivo, incluindo verificação das condições higiênico-sanitárias, práticas de higiene, programas de autocontrole, rotulagem, rastreabilidade, coleta de amostras e demais procedimentos descritos em legislação específica.

III – Boas Práticas de Fabricação (BPF): conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos.

IV – Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO): procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a prevenir a contaminação e garantir a integridade do produto.

V – Programas de Autocontrole: programas implantados e monitorados pelo estabelecimento, destinados a assegurar a inocuidade, identidade, qualidade e integridade dos produtos, incluindo os programas de pré-requisitos, BPF e PPHO.

VI a XIX – Mantêm-se as definições originais da versão anterior, referentes a matéria-prima, ingrediente, embalagem, rotulagem, rastreabilidade, análise fiscal, suspensão, interdição, apreensão, inutilização, notificação, agricultor familiar, processo administrativo e autuação de processo.

Art. 4º São sujeitos a inspeção periódica ou permanente: I - os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; II - o pescado e seus derivados; III - o leite e seus derivados; IV - o ovo e seus derivados; V - os produtos de abelhas e seus derivados.

Art. 5º A fiscalização, de que trata esta Resolução, far-se-á:

I - nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para o abate e industrialização de produtos de origem animal;

II - nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o industrializarem;

III - nas usinas de beneficiamento do leite, fábricas de laticínios, postos de refrigeração e entrepostos;

IV - nos entrepostos de ovos e nas fábricas de derivados;

V - nos entrepostos e propriedades rurais que recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionam produtos de origem animal.

Seção I – Do Protocolo de Inspeção

Art. 6º Os Protocolos de Inspeção têm por objetivo a padronização de registros das operações desta natureza realizadas em estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM e abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

I. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais em estabelecimentos de abate; II. Verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; III. Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; IV. Verificação da água de abastecimento; V. Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; VI. Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais; VII. Verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica e aos RTIQs; VIII. Coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises microbiológicas e físico-químicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo; IX. Classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas; X. Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva.

Art. 7º São documentos que compõem o Protocolo de Inspeções oficiais:

I - Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos (Anexo 1 do Manual); II - Planilha de Inspeção Ante-Mortem e Post-Mortem de Bovinos e Suínos (Anexo 2 do Manual); III - Auto de Infração (Anexo 3 do Manual); IV - Auto de Interdição (Anexo 4 do Manual); V - Auto de Apreensão / Inutilização / Aproveitamento Condicional (Anexo 5 do Manual); VI - Auto de Liberação (Anexo 6 do Manual); VII - Termo de Compromisso (Anexo 7 do Manual); VIII - Termo de Guarda e Responsabilidade (Anexo 8 do Manual); IX - Notificação (Anexo 9 do Manual); X - Termo de Advertência (Anexo 10 do Manual); XI - Planilha de Inspeção Ante-Mortem e Post-Mortem Aves (Anexo 11 do Manual); XII - Modelo de Mapas Nosográficos (Anexo 13 do Manual); XIII - Modelo de Relatório de Inspeção Periódica (Anexo 14 do Manual); IVX - Modelo de Relatório de Supervisão (Anexo 15 do Manual).

§1º As planilhas de Controle de Recebimento de Bovinos (Anexo 1) são, obrigatoriamente, de preenchimento realizado pelo responsável do estabelecimento e apresentadas diariamente ao médico veterinário responsável pela Inspeção Ante-Mortem e Post-Mortem antes do início das atividades.

§2º As planilhas de Inspeção Ante e Post-Mortem de Bovinos/Suínos e Aves (Anexos 2 e 11) são de preenchimento obrigatório pelo médico veterinário que realizou o exame ante-mortem dos animais destinados ao abate. As planilhas de inspeção post-mortem podem ser preenchidas pelos auxiliares de linha e, após conferidas pelo médico veterinário responsável que acompanhou permanentemente o abate, devem ser assinadas e carimbadas, principalmente em casos de desvios de carcaças para o Departamento de Inspeção Final.

§3º O Auto de Infração destina-se a registrar a(s) infração(ões) verificada(s) durante a inspeção e fiscalização, constituindo ação fiscal sobre produtos e processos que desvirtuam as normas estabelecidas.

§4º O Auto de Interdição destina-se a registrar a interrupção das atividades de um estabelecimento, linhas de produção, equipamentos, bem como o “sequestro” de produtos e materiais, como rótulos.

§5º O Auto de Apreensão / Inutilização / Aproveitamento Condicional destina-se a registrar a apreensão, bem como a destinação dos produtos para inutilização ou aproveitamento condicional, conforme o caso.

§6º O Auto de Liberação é o documento para registrar a liberação de estabelecimento, produto, linha de produção, equipamentos ou materiais, quando sanadas as irregularidades ou não comprovadas as suspeitas.

§7º O Termo de Compromisso destina-se a registrar, dentro de um prazo determinado, um compromisso assumido pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento com o Serviço de Inspeção Municipal.

§8º O Termo de Guarda e Responsabilidade destina-se a nomear o proprietário ou representante legal do estabelecimento como fiel depositário do produto ou material interditado ou apreendido, bem como dar-lhe ciência de suas responsabilidades.

§9º A Notificação é um aviso oficial para comunicar o responsável pelo estabelecimento sobre o cumprimento de determinações, como adequar instalações, apresentar documentos ou resultados de análises, entre outros.

§10º A advertência é prevista como penalidade e só poderá ser aplicada após a conclusão do Processo Administrativo.

§11º O Modelo de Mapas Nosográficos registra as ocorrências de doenças que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós-mortem, conforme o Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA), alterado pelo Decreto nº 10.468/2020 e pela Resolução Administrativa nº 29/2020/CIDESAT.

§12º O Relatório de Inspeção Periódica (RIP) é o documento utilizado para inspeções e fiscalizações periódicas, devendo ser preenchido em duas vias — uma para o inspecionado e outra para o SIM — registrando todos os procedimentos realizados.

Art. 8º Os documentos gerados nas operações de inspeção e fiscalização oficiais comporão o Sistema de Banco de Dados do SIM e terão função na determinação da frequência das inspeções e demais decisões fiscais e administrativas.

Art. 9º A inspeção industrial e sanitária partirá da premissa de avaliação contínua e sistemática de todos os fatores que podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos, garantindo sua inocuidade antes da exposição ao consumo.

Parágrafo único: Alterações na periodicidade e frequência da inspeção podem ocorrer quando: a) houver atividade ou abate em abatedouros; b) o estabelecimento estiver sob interdição parcial ou total, sendo submetido a regime especial de inspeção; c) o técnico ou inspetor julgar necessário.

Art. 10. A periodicidade das visitas técnicas para inspeções oficiais é definida com base na Norma Interna nº 02/DIPOA/SDA, de 06 de novembro de 2015.

Art. 11. O quadro 01 determina as frequências das inspeções oficiais, conforme o disposto no art. 10 deste Regulamento.

RISCO ESTIMADO

ESTIMATIVA

INSPEÇÃO

1

Muito Baixa

Trimestral

2

Baixo

Mensal

3

Médio

Quinzenal

4

Alto

Semanal

Art. 12. A inspeção sanitária dos estabelecimentos registrados no SIM/CIDESAT terá como escopo: I. Monitoramento: Observações e medições in loco dos aspectos definidos no Art. 5º desta Resolução com objetivo de identificar:

a) Conformidade na execução e atendimento às exigências legais;

b) Eventuais desvios;

c) Tomadas das ações preventivas e corretivas.

II. Ação Corretiva: É uma atuação ou efeito para eliminar ou prevenir as causas de uma não conformidade, defeito ou situação indesejável detectada, de forma a evitar a sua repetição; III. Registro: Avaliação da documentação referente ao controle do processo produtivo; IV. Verificação: Ato de análise e avaliação da aplicação das ações preventivas e corretivas, para conferir a validade e eficiência tanto dos procedimentos de monitoramento quanto das ações corretivas adotadas.

Art. 13. Em sua execução, a inspeção industrial e sanitária, a ser realizada por Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dos demais cargos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências, deverá gerar dados que permitam a avaliação dos mecanismos de controle do processo nos quesitos:

a) Manutenção das instalações e equipamentos industriais;

b) Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;

c) Iluminação;

d) Ventilação;

e) Água de abastecimento;

f) Águas residuais;

g) Controle integrado de pragas;

h) Limpeza e sanitização;

i) Higiene, hábitos higiênicos, treinamento e saúde dos operários;

j) Procedimentos Sanitários das Operações;

k) Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem;

l) Controle de temperaturas;

m) Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;

n) Controles laboratoriais e análises;

o) Controle de formulação dos produtos fabricados.

Art. 14. Os documentos gerados da execução de operações de inspeção oficiais comporão o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e terão função, dentre outras, na determinação da frequência de inspeções dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de natureza fiscais e administrativas que se tornem necessárias.

Seção II – Dos Protocolos e Documentos de Supervisão

Art. 15. A supervisão tem por objetivo o exame in loco das operações de inspeção nos estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM para fins de avaliação destas atividades, validando as metodologias adotadas e informações registradas ou propondo uma nova leitura para correções e prevenir falhas ou alterações em sua execução.

Art. 16. Os Protocolos de Supervisão têm por objetivo a padronização de registros das operações desta natureza realizados em estabelecimentos onde ocorrem a inspeção sanitária executadas pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM e abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

I. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais; II. Verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; III. Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; IV. Verificação da água de abastecimento; V. Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; VI. Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais; VII. Verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; VIII. Coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises microbiológicas e físico-químicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo; IX. Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; X. Classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas; XI. Verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana; XII. Controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; XIII. Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;

XIV. Outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.

Art. 17. De acordo com o risco sanitário, as Supervisões serão realizadas conforme a seguinte periodicidade:

Risco Sanitário

Periodicidade

Classificação

Risco 1

01 supervisão anual

Estabelecimentos de abate

Risco 2

01 supervisão anual

Produtos cárneos

Risco 2

01 supervisão anual

Pescados

Risco 3

01 supervisão anual

Leites e derivados

Risco 4

01 supervisão anual

Ovos e derivados

Risco 4

01 supervisão anual

Mel e derivados

Risco 1 – 01 supervisão anual – Estabelecimentos de abate Risco 2 – 01 supervisão anual – Produtos cárneos Risco 2 – 01 supervisão anual – Pescado Risco 3 – 01 supervisão anual – Leite e derivados Risco 4 – 01 supervisão anual – Ovos e derivados Risco 4 – 01 supervisão anual – Mel e derivados

Art. 18. São documentos que compõem o Protocolo de Supervisões oficiais:

I. Relatório de Supervisão – RS;

II. Termo de Compromisso – TC.

§ 1º O Relatório de Supervisão – RS é o documento que registra as não conformidades previstas em leis e normas vigentes da fabricação de produtos de origem animal.

§ 2º O Termo de Compromisso – TC é o documento que registra um acordo entre a agroindústria e o Serviço de Inspeção Municipal, onde são estabelecidos os prazos para a regularização das adequações necessárias.

Art. 19. Os documentos gerados nas operações de supervisão oficiais comporão o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e terão função, dentre outras, na determinação da frequência das supervisões dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de natureza fiscais e administrativas que se tornem necessárias.

Art. 20. A frequência das visitas técnicas para fins de supervisão será executada pelos Médicos Veterinários do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, de acordo com cronograma.

Art. 21. A supervisão sanitária dos estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESAT terá como escopo:

I. Monitoramento: Observações e medições in loco dos aspectos definidos no Art. 5º desta Resolução com objetivo de identificar:

a) Conformidade na execução e atendimento às exigências legais;

b) Eventuais desvios;

c) Tomadas das ações preventivas e corretivas.

II. Ação Corretiva: É uma atuação ou efeito para eliminar ou prevenir as causas de uma não conformidade, defeito ou situação indesejável detectada, de forma a evitar a sua repetição; III. Registro: Avaliação da documentação referente ao controle do processo produtivo; IV. Verificação: Ato de análise e avaliação da aplicação das ações preventivas e corretivas, para conferir a validade e eficiência tanto dos procedimentos de monitoramento quanto das ações corretivas adotadas.

Art. 22. Em sua execução, das supervisões, deverá gerar dados que permitam a avaliação dos mecanismos de produção e controle do processo implantado pelo estabelecimento.

Art. 23. Para a tomada de decisões e implementação de ações preventivas e correções necessárias às não conformidades e restrições levantadas, o Relatório de Supervisão será encaminhado: a) Ao profissional do SIM/CIDESAT encarregado das atividades de inspeção e fiscalização do estabelecimento;

b) Ao representante legal do estabelecimento;

c) Ao responsável técnico do estabelecimento.

Art. 24. As ações para implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias serão executadas em acordo com as normas e legislação vigentes e termo de compromisso assinado pelo responsável pelo estabelecimento.

Art. 25. Os responsáveis legais dos estabelecimentos ficam obrigados a:

I. Atender ao disposto nesta portaria e em normas complementares; II. Disponibilizar, sempre que necessário, pessoal para auxiliar a execução dos trabalhos de inspeção; III. Disponibilizar instalações, equipamentos e materiais julgados indispensáveis aos trabalhos de inspeção e fiscalização; IV. Fornecer os dados estatísticos de interesse do SIM, para alimentar o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal sempre que solicitado; V. Manter atualizados os dados cadastrais de interesse do SIM, conforme estabelecido em normas que regem o Serviço de Inspeção Municipal; VI. Comunicar ao SIM com antecedência mínima de setenta e duas horas a realização de atividades e de paralisação ou reinício, parcial ou total, das atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que requeiram certificação sanitária; VII. Fornecer material, utensílios e substâncias específicos para os trabalhos de coleta, acondicionamento, inviolabilidade e remessa das amostras fiscais aos laboratórios; VIII. Dispor de controle de temperaturas das matérias-primas, dos produtos, do ambiente e do processo tecnológico empregado, conforme estabelecido na legislação vigente; IX. Disponibilizar planilhas e documentos de controle do processo produtivo e apresentar toda documentação solicitada, sejam de natureza fiscal ou analítica, comprobatórios de regularidade fiscal, tributária, ambiental e sanitária; relatórios de ensaio de análises laboratoriais; manuais; memoriais, plantas/croquis, registros e demais documentos inerentes ao estabelecimento e passíveis de verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESAT, de acordo com a legislação vigente; X. Manter registros auditáveis da recepção de animais, matérias-primas e insumos, especificando procedência, quantidade e qualidade, controles do processo de fabricação, produtos fabricados, estoque, expedição e destino; XI. Manter operador(es) e equipe(s) regularmente treinada(s) e habilitada(s) para execução das atividades do estabelecimento; XII. O responsável pelo estabelecimento fica obrigado a cumprir o que foi acordado no termo de compromisso.

Seção III

Do Protocolo e Documentos de Supervisão da Coordenação do SIM/CIDESAT

Art. 26. Os documentos de Supervisão Oficial da Coordenação do SIM/CIDESAT têm por objetivo padronizar os registros das operações realizadas durante a fiscalização, pela Coordenação do SIM/CIDESAT, nos serviços de inspeção dos municípios consorciados e abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

I – Processos administrativos de registros de estabelecimentos;

II – Gestão de pessoal lotado no SIM;

III – Atendimento das normas e legislações federais, estaduais, municipais e consorciadas;

IV – Gestão das capacitações e dos PACPOA;

V – Gestão das demandas do Consórcio.

Art. 27 São documentos que compõem o Protocolo de Supervisões da Coordenação do SIM/CIDESAT:

I – Relatório de Supervisão da Coordenação;

II – Plano de Ação.

Art. 28. Os documentos gerados das operações de supervisão oficial comporão o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESAT e terão função, dentre outras, na determinação da frequência das supervisões dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de natureza fiscais e administrativas que se tornem necessárias.

Art. 29. De acordo com o risco sanitário, as Supervisões serão realizadas conforme a seguinte periodicidade:

Risco Sanitário

Periodicidade

Classificação

Risco 1

01 supervisão semanal

Estabelecimentos de Abate

Risco 2

01 supervisão semanal

Produtos Cárneos

Risco 2

01 supervisão semanal

Pescados

Risco 3

01 supervisão semanal

Leites e derivados

Risco 4

01 supervisão semanal

Ovos e derivados

Risco 4

01 supervisão semanal

Mel e derivados

Art. 30. Os estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM não podem receber produto de origem animal destinado ao consumo humano que não esteja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento sob inspeção de órgão oficial, seja ele SIM, SIE, SIF ou SISBI.

Art. 31. Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Resolução deverá ser solucionada junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

Art. 32. Outras recomendações não mencionadas nesta Resolução deverão obedecer às legislações vigentes.

Art. 33. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pontes de Lacerda/MT, 09 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ

ANEXO 1

Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos

Razão Social do Estabelecimento:

Mês/Ano:

Número do Registro no S.I.M.:

Município:

Dia

Bovinos

Procedência (produtor/município)

Nº. da Guia de Trânsito

Macho

Fêmea

Subtotal:

Total de Animais da Planilha:

Nome do responsável pelo preenchimento:

 

ANEXO 2

Planilha de Inspeção Ante-mortem e Post-mortem de Bovinos

(Atualizado pela Resolução Administrativa nº 05/2023/CIDESAT)

Nome do Estabelecimento: S.I.M.:

Local: Espécie:

Animais inspecionados em: / /

Nº Lote

Quantidade

INSPEÇÃO ANTE-MORTEM

Nº GTA

Macho

Fêmea

PROCEDÊNCIA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

TOTAL

Nº Lote

Refugados

M

F

Destino

Insuficiência de idade

Parto recente

Nº Lote

Recebido

M

F

Destino

Abate emergência

Mortos curral

Mortos em viagem

Total liberado para abate

 

CABEÇAS

LINGUAS

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

CAUSAS↓

CAUSAS↓

Abscesso

Cisticercose

Cisticercose

Contam.

Contaminação

Abscesso

TOTAL:

TOTAL:

PULMÕES

FÍGADOS

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

CAUSAS↓

CAUSAS↓

Asp. água e

alimento

Abscesso

Asp. Sangue

Cirrose

Atelectasia

Congestão

Congestão

Contaminação

Contaminação

Esteatose

Enfisema

Hidatidose

Pleurisia

Migração

Larvar

Pneumonia

Perihepatite

Tuberculose

Telangiectasia

TOTAL:

TOTAL:

 

Inspeção Linhas Rins/Vísceras Torácico-Abdominais/Cabeça e Língua - CONDENAÇÕES

RINS

CORAÇÕES

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

CAUSAS↓

CAUSAS↓

Congestão

Contaminaçao

Contaminação

Cisticercose

Isquemia

Endocardite

Nefrite

Pericadite

Quisto

Urinário

Uronefrose

TOTAL:

TOTAL:

INSPEÇÃO DO TRATO GASTROINTESTINAL/BAÇO/PÂNCREAS/BEXIGA e ÚTERO

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

CAUSAS↓

Abscesso

Congestão

Contaminação

Esofagostomose

Evisceração

retardada

Linfadenite

Tuberculose

calcificada

Tuberculose Caseosa

TOTAL:

 

INSPEÇÃO DE CARCAÇAS

LOTES →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

CAUSAS↓

Abscesso

Contaminação

Artrite

Cisticercose

Contusão

Dermatite

Linfadenite

Magreza

Pneumonia

Tuberculose

Traumatismo

Bursite

TOTAL:

Emergência:

Morte no curral:

Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)

 

Planilha de Inspeção Ante-mortem e Post-mortem de Suínos

Nome do Estabelecimento: S.I.M.: 00

Local: Espécie: Suíno

Animais inspecionados em: / /

Nº Lote

Quantidade

INSPEÇÃO ANTE-MORTEM

Nº G.T.A.

Macho

Fêmea

PROCEDÊNCIA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Total

RESPONSÁVEL PELO

PREENCHIMENTO

 

INSPEÇÃO POST MORTEM SUÍNOS

CONDENAÇÕES – CABEÇA

Lotes →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Causas ↓

ABCESSO

CISTICERCOSE CALCIFICADA

CISTICERCOSE VIVA

CONTAMINAÇÃO

CONTUSÃO

LINFADENITE

NEOPLASIA

RINITE ATRÓFICA

TUBERCULOSE CALCIFICADA

TUBERCULOSE CASEOSA

NODOS LINFÁTICOS DA PAPADA

TOTAL

CONDENAÇÕES – ÚTERO

Lotes →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Causas ↓

ABCESSO

CONTAMINAÇÃO

GESTAÇÃO ADIANTADA

MACERAÇÃO/FETO MUMIFICADO

METRITE

TOTAL

 

CONDENAÇÕES

INTESTINOS

ESTÔMAGO

BAÇO

PÂNCREAS

BEXIGA

Lotes →

01

02

03

04

05

06

07

08

01

02

03

04

05

06

07

08

01

02

03

04

05

06

07

08

01

02

03

04

05

06

07

08

01

02

03

04

05

06

07

08

Causas ↓

CONTAMINAÇÃ O

CONTUSÃO

ENTERITE

EVISCERAÇÃO RETARDADA

LINFADENITE

NEOPLASIA

PNEUMATOSE INTESTINAL

TUBERCULOSE CALCIFICADA

TUBERCULOSE CASEOSA

TOTAL

 

CONDENAÇÕES

PULMÕES

FÍGADO

Lotes →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Causas ↓

ABSCESSO

ADENITE

ASPIRAÇÃO DE SANGUE E ÁGUA

ATELECTASIA PULMONAR

BRONQUIECTASIA

BRONQUITE

CIRROSE HEPÁTICA

CONGESTÃO

CONTAMINAÇÃO

ENFISEMA PULMONAR

ESTEATOSE HEPÁTICA

EVISCERAÇÃO RETARDADA

FASCIOLOSE

HEMORRAGIA

HEPATITE

LINFADENITE

NEOPLASIA

PLEUROPNEUMONIA

TELEANGECTASIA

TUBERCULOSE CALCIFICADA

TUBERCULOSE CASEOSA

TOTAL

 

CONDENAÇÕES

CORAÇÃO

LÍNGUA

CAUSAS↓

LOTES→

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

ABSCESSO

ADERÊNCIA DO PERICÁRDIO

CISTICERCOSE VIVA

CISTICERCOSE CALCIFICADA

CONTAMINAÇÃO

ENDOCARDITE

ESTOMATITE

EVISCERAÇÃO RETARDADA

GLOSSITE

HEMORRAGIA

LINFADENITE

PERICARDITE

TOTAL

CONDENAÇÕES - RINS

CAUSAS↓

LOTES→

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

ABCESSO

CISTO URINÁRIO

CONGESTÃO

ESTEFANUROSE

EVISCERAÇÃO RETARDADA

HIDRONEFROSE

INFARTO ISQUÊMICO

NEFRITE

NEOPLASIA

URONEFROSE

TOTAL

 

INSPEÇÃO DE CARCAÇAS

Lotes →

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Causas ↓

ABSCESSO

CISTICERCOSE CALCIFICADA

CISTICERCOSE VIVA

ARTRITE

BURSITE

CONTAMINAÇÃO

CONTUSÃO

ERISIPELA

ESCALDAGEM EXESSIVA

EVISCERAÇÃO RETARDADA

MAGREZA

LINFADENITE

NEOPLASIA

DERMATITE

TUBERCULOSE

TOTAL

Assinatura e carimbo do Médico (a) veterinário (a)

 

ANEXO 3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº /

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

1.       IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR/DETENTOR DO PRODUTO:

NOME FANTASIA:

CLASSIFICAÇÃO:

CNPJ/CPF:

IE/IPR/RG:

ENDEREÇO COMPLETO:

MUNICÍPIO: UF: TELEFONE:

2.       DESCRIÇÃO DA AÇÃO

EM / / À(S) HORAS NO EXERCÍCIO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, AO REALIZAR (AÇÃO E LOCAL):

CONSTATEI (AMOS) A(S) SEGUINTE(S) IRREGULARIDADE(S):

3.       ENQUADRAMENTO LEGAL:

4. O INFRATOR ESTARÁ SUJEITO A(S) PENALIDADE(S) PREVISTAS EM LEI FICANDO O NOTIFICADO, NESTE ATO, QUE RESPONDERÁ PELO FATO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, TENDO 10 (dez) DIAS A CONTAR DESTA DATA PARA APRESENTAR DEFESA OU IMPUGNAÇÃO AO AUTO PERANTE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.

5. AUTORIDADE (S) Assinatura e carimbo do servidor autuante (constando nome, cargo e matrícula)

6.       TESTEMUNHAS

Nome: Nome:

R.G: R.G:

Ass.: Ass.:

7.       PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

R.G.:

C.P.F.:

Ass.:

 

ANEXO 4

AUTO DE INTERDIÇÃO Nº /

1-IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR:

NOME FANTASIA:

CLASSIFICAÇÃO:

Nº Registro S.I.M.:

CNPJ/CPF:

IE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

MUNICÍPIO:

U.F.:

TELEFONE:

2- DESCRIÇÃO DA AÇÃO:

Em / / às : horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local) Interditei (especificar o objeto deste auto)

Em decorrência de (descrever os motivos da ação)

4- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas, Lei, Decreto)

5- O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO/PRODUTO ACIMA QUALIFICADO FICA CIENTE DA OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELA MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO, SENDO PROIBIDO DE PRODUZIR,

COMERCIALIZAR, TRANSFERIR, UTILIZAR, VIOLA, SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.

6- AUTORIDADE(S): Assinatura e carimbo do servidor autuante (constando nome, cargo e matrícula)

Assinatura Assinatura

7- TESTEMUNHA(S)

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Identidade: Identidade:

8- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS HORAS

9- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL

 

ANEXO 5

AUTO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO/APROVEITAMENTO CONDICIONAL Nº /

1-IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR:

NOME FANTASIA:

CLASSIFICAÇÃO:

Nº Registro S.I.M.:

CNPJ/CPF:

IE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

MUNICÍPIO:

U.F.:

TELEFONE:

2- DESCRIÇÃO DA AÇÃO:

Em / / às : horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local)

Apreendi (Especificar o (s) Produto (s), a (s) Matéria (s) – prima (s) ou Embalagens, por Quantidade, por Marca, por Lote ou Partida)

Em decorrência de (descrever os motivos da ação)

4- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas, Lei, Decreto)

5- DESTINAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO

Inutilizei ou Destinei. Através (identificar o processo de inutilização, ou Para – identificar a destinação condicional) NO

(Identificar a instalação ou área física onde ocorreu a inutilização ou aproveitamento

condicional...........................................................................................................) LOCALIZADO NO (Endereço) ................................................................

6- O PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL FICA CIENTE QUE AS DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO E

INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO E SUBPRODUTO DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDAS AS DE MANUTENÇÃO E AS DESPESAS DE SACRIFÍCIO DE ANIMAL, SÃO DE SUA RSPONSABILIDADE.

7-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)

Assinatura Assinatura

7- TESTEMUNHA(S)

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Identidade: Identidade:

8- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS HORAS

9- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO 6

AUTO DE LIBERAÇÃO Nº /

1-IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR:

NOME FANTASIA:

CLASSIFICAÇÃO:

Nº Registro S.I.M.:

CNPJ/CPF:

IE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

MUNICÍPIO:

U.F.:

TELEFONE:

2- DESCRIÇÃO DA AÇÃO:

Em / / às : horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local) Liberei (Especificar o objeto deste auto, citar o(s) documento(s) de referência

Em decorrência de (descrever os motivos da ação)

3-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)

Assinatura Assinatura

4-TESTEMUNHA(S)

Assinatura Nome: Identidade:

Nome:

Assinatura Identidade:

5- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS HORAS

6- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL

Assinatura

Nome: R.G./C.P.F.:

 

ANEXO 7

TERMO DE COMPROMISSO Nº /

1-IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR:

NOME FANTASIA:

CLASSIFICAÇÃO:

Nº Registro S.I.M.:

CNPJ/CPF:

IE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

MUNICÍPIO:

U.F.:

TELEFONE:

2- DESCRIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO:

PELO PRESENTE TERMO O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO SE COMPROMETE JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS A PROCEDER (especificar o objeto do compromisso e o

prazo concedido)

3- O PROPRIETÁRIO / REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO FICA CIENTE DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR POR ESCRITO AO SIM A COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DO OBJETO DESTE COMPROMISSO.

4-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)

Assinatura Assinatura

5- TESTEMUNHA(S)

Assinatura Nome: Identidade:

Nome:

Assinatura Identidade:

6- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS HORAS

7- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL

Assinatura

Nome: R.G./C.P.F.:

 

ANEXO 8

TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE

Nº /

1-IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR:

NOME FANTASIA:

CLASSIFICAÇÃO:

Nº Registro S.I.M.:

CNPJ/CPF:

IE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

MUNICÍPIO:

U.F.:

TELEFONE:

2- DESCRIÇÃO DO TERMO:

Em / / às : horas o proprietário/representante legal pelo estabelecimento acima identificado, assumiu perante o Serviço de Inspeção Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, a responsabilidade pela guarda de (indicar os produtos e o local)

especificados no documento Auto de nº lavrado em / / , ficando ciente da obrigação de zelar pela sua adequada conservação e da proibição de remover, utilizar, comercializar ou violar, sem expressa autorização do

S.I.M. ficando ciente também, que deverá apresentar o(s) aludido(s) produto(s) quando for compelido a fazê-lo sob pena de configuração de infração sanitária.

3- O DEPOSITÁRIO FIEL FICA NOTIFICADO QUE RESPONDERÁ CIVIL E PENALMENTE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTE TERMO.

4-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)

Assinatura Assinatura

5- TESTEMUNHA(S)

Assinatura Nome: Identidade:

Nome:

Assinatura Identidade:

6- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS HORAS

7- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL

Assinatura

Nome:

R.G./C.P.F.:

 

ANEXO 9 NOTIFICAÇÃO Nº /

1-IDENTIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR:

NOME FANTASIA:

CLASSIFICAÇÃO:

Nº Registro S.I.M.:

CNPJ/CPF:

IE:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

MUNICÍPIO:

U.F.:

TELEFONE:

2- DESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

NOTIFICO O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO ACIMA

QUALIFICADO (especificar o objeto da notificação e o prazo concedido):

3-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)

Assinatura Assinatura

4-TESTEMUNHA(S)

Assinatura Nome: Identidade:

Nome:

Assinatura Identidade:

5- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS HORAS

6- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL

Assinatura

Nome: R.G./C.P.F.:



ANEXO 11

PLANILHA ANTE –MORTEM E POST-MORTEM AVES INSPEÇÃO ANTE MORTEM

AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E EXAME CLÍNICO DOS LOTES ENCAMINHADOS PARA O ABATE

INSPEÇÃO ANTE MORTEM PELO MV:

S.I.M. Nº:

Identificação do núcleo de origem (lote para fins de abate):

1) Avaliação das informações sanitárias do lote (Boletim Sanitário) realizada em ( / / )(1)

Assinatura e carimbo do MV:

2) Avaliação clínica do lote realizada em ( / / ) às : horas.(2)

( ) Não foram identificadas/constatadas quaisquer irregularidades/não conformidades passíveis de restrições ou de adoção de a ções fiscais para este lote de aves; ou

Foram encontradas restrições quanto:

( ) às informações geradas no âmbito do estabelecimento avícola;

( ) à mortalidade no estabelecimento avícola ou observada no abatedouro; ( ) aos sinais clínicos/lesões detectados nas aves;

( ) à comunicação de desvio documental ou sanitário realizada pelo

avaliador do recebimento das aves no abatedouro(4).

Descrição de restrições e ações tomadas pelo MV(3):

3) ( ) Restrições na execução do controle de mortalidade e recebimento das aves pelo abatedouro(5);

( ) O lote não foi finalizado no abatedouro sob este SIF.

Assinatura e carimbo do MV:

Instruções:

Preencher um formulário por núcleo de origem das aves (lote para o abate) para contemplar os registros da inspeção ante mortem em 100% dos lotes abatidos.

(1) Caso a avaliação documental tenha sido feita por MV diferente daquele que realizará a avaliação clínica, ambos devem assinar o formulário, incluindo carimbo identificador de cada um.

(2) No mínimo uma avaliação clínica pelo AFFA MV a cada lote por dia de abate. Caso seja necessário repetir a avaliação do mesmo lote, incluir os outros horários de avaliação.

(3) Incluir a descrição de restrições e referenciar documentos gerados para a apreensão cautelar de lotes de aves ou seus produtos, interdição da operação de descarga e pendura ou outras ações que forem julgadas necessárias pelo MV. Quando aplicável, as restrições podem ser transcritas para os documentos de verificação oficial dos autocontroles, definidos pela COORDENAÇÃO DO S.I.M.

(4) Em conformidade com art. 86 do Decreto 9.013/2017 e art. 2º Decreto 5.741/2006.

(5) A avaliação de conformidade no controle de mortalidade e recebimento das aves no abatedouro poderá ocorrer em avaliação parcial a qualquer momento, durante a geração do registro pelo monitor, e deve, obrigatoriamente, ocorrer no momento da entrega dos documentos, quarenta e oito horas após o final do abate.

 

RELATÓRIO DE NECRÓPSIA S.I.M. Nº                             

1) Identificação do local da necropsia

Endereço:

Município/UF:

2) Identificação do lote (núcleo*):

Espécie:

Categoria:

Núcleo:

Município/UF:

(*) Incluir cópia do BS e das GTAs que acompanharam as aves necropsiadas.

3) Exame visual, clínico e outras informações relevantes no ante mortem:

3.1) Diagnóstico clínico ou laboratorial reportado no âmbito da propriedade rural:

4) Exame clínico post mortem

4.1) Exame externo:

4.2) Exame interno:

4.3) Coletas para confirmação de suspeita clínica ou em atendimento ao PNSA:

4.4) Suspeita clínica:

5) Orientações ao estabelecimento quanto ao abate do lote (aves do mesmo núcleo):

6) Procedimentos de comunicação e notificação do Serviço Veterinário Estadual (SVO) ou outras observações:

Assinatura e carimbo do Médico Veterinário:

 

REGISTROS DA INSPEÇÃO POST MORTEM

Data e Turno de abate: / /

Numeração sequencial das cargas >>>

CAUSAS

BASE LEGAL – RES.

CONS.

DESTINO

Identificação do Núcleo (Lote)

AEROSSACULITE

Art.150

Condenação parcial

Condenação total

ALTERAÇÕES MUSCULARES

(hemorragias)

Art. 150

Condenação total

ARTRITE (1 articulação)

Art.150

Condenação parcial

ARTRITE (2 articulações)

Art.150

Condenação parcial

Condenação total

ASPECTO REPUGNANTE

Art.116

Condenação total

CANIBALISMO

Art. 152

Condenação parcial

Condenação total

CAQUEXIA

Art.111

Condenação total

CELULITE

Art.150

Condenação parcial

Condenação total

CONTAMINAÇÃO GASTROINTESTINAL E

BILIAR

Art.121

Condenação parcial

Condenação total

Aproveitamento condicional

CONTAMINAÇÃO NÃO GASTROINTESTINAL

Art.121

Condenação parcial

Condenação total

Aproveitamento condicional

ESCALDADO VIVO (sem

corte de sangria)

Art.153

Condenação total

 

FALHAS TECNOLÓGICAS

(inclusive má sangria e fraturas post mortem

generalizadas)

Art.122 Art.153

Condenação parcial

Condenação total

Aproveitamento condicional

LESÃO DE PELE

Art.150

Condenação parcial

Condenação total

LESÃO INFLAMATÓRIA

Art.150

Condenação parcial

LESÃO TRAUMÁTICA

(extensas ou generalizadas)

Art.122

Condenação parcial

Condenação total

MAGREZA

Art.149

Aproveitamento condicional

NEOPLASIA

Art.149 e 150

Condenação parcial

Condenação total

SEPTICEMIA

Art.149

Condenação total

SÍNDROME ASCÍTICA

Art.150

Condenação parcial

Condenação total

ESTADOS ANORMAIS OU PATOLÓGICOS NÃO

PREVISTOS

Art.148

Condenação parcial

Condenação total

Aproveitamento condicional

 

ANEXO 12

MODELOS DE MAPAS ESTATÍSTICOS

MAPA MENSAL DE PRODUÇÃO-ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA

Razão Social do Estabelecimento:

Classificação:

CNPJ/CPF:

S.I.M.:

Mês/Ano:

Data

Produto

Procedência

SIM/SIE/SIF

Unidade

Quantidade

Total

Data e assinatura do representante legal

 

MAPA MENSAL DE PRODUÇÃO-SAÍDA DE PRODUTOS- COMERCIALIZAÇÃO

Razão Social do Estabelecimento:

Classificação:

CNPJ/CPF:

S.I.M.:

Mês/Ano:

Data

Destinatário

CPF/CNPJ

Local

Produto

Lote

Unidade

Quantidade

Total Geral

Data e assinatura do representante legal

 

MAPA MENSAL DE PRODUÇÃO-PRODUÇÃO MENSAL

Razão Social do Estabelecimento:

Classificação:

CNPJ/CPF:

S.I.M.:

Mês/Ano:

Data

Produto

Lote

Nº registro do

rótulo

Unidade

Estoque Anterior

Produção Diária (quant.)

Perdas

Estoque Atual

Saída/vendas

Data e assinatura do responsável legal:

 

ANEXO 13

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PERIÓDICA

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 000/SIM Nº XXXX/20XX

Data: / /_202 PARTE I – in loco

PARTE I – ESTABELECIMENTO

A – Identificação

S.I.M. nº:

Razão Social:

B - Endereço

Logradouro:

Bairro:

Município:

CEP:

Fone:

Correio eletrônico:

Categoria/classe:

B – Identificação dos turnos

Número de turnos de trabalho:

Atividades realizadas no turno 01:

Atividades realizadas no turno 02:

Atividades realizadas no turno 03:

C – Elementos de Controle

01 – Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais, calibração)

Área/Instalação/

Há não

Compatibilidade

Data

Horário

Ass. Resp.

Equipamento/Utensílio/

conformidade?

com os registros

Instrumento (conforme

(sim ou não)

in loco da

Plano de Inspeção)

empresa?

(sim ou não)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:


02 – Água de Abastecimento

Ponto de

Cloro

pH*

Há não

Compatibilidade

Data

Horário

Assinatura

Coleta/Reservatório/

Residual

conformidade?

com os registros

responsável

Sistema de

Livre

(sim ou não)

in loco da

tratamento/Equipamento

(ppm)*

empresa?

(conforme plano de

(sim ou não)

inspeção)

* Preencher quando aferido.

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

03 – Controle Integrado de Pragas

Área/Instalação/Equipamento

Há não

Compatibilidade

Data

Horário

Responsável

(Conforme plano de inspeção)

conformidade?

(Sim ou Não)

com os registros in

loco da empresa

(Rubrica)

(Sim ou Não)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:


04 – Higiene Industrial e Operacional

Área/Instalação/

Pré-

Implementação/

Há não

Compatibilida de

com os registros in loco da empresa?

(sim ou não)

Data

Horário

Assinatura

Equipamento/Utens

Operacio

Monitoramento/

conformi

responsável

ílio/

nal

Verificação/

dade?

Instrumento

Ação Corretiva

(sim ou

(conforme

não)

Plano de Inspeção)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

05 – Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

Área/Instalação (Conforme plano de inspeção)

Há não conformidade? (Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou

Não)

Data

Horário

Responsável (Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

06 – Procedimentos Sanitários Operacionais

Área/Instalação/Equipamento/operação (Conforme plano de inspeção)

Há não conformidade? (Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou

Não)

Data

Horário

Responsável (Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:


07 – Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento

condicional), ingrediente e de material de embalagem

Matéria-prima/Insumo (Conforme plano de inspeção)

Há não conformidade? (Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da

empresa (Sim ou Não)

Data

Horário

Responsável (Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

08 – Controle de temperaturas

Área/Instalação/Equipamento/

Observação

Há não

Compatibilidade

Data

Horário

Responsável

Produto/Operação

Direta/

conformid

com os registros

(rubrica)

(Conforme plano de inspeção)

Mensuração

ade? (Sim

in loco da

Direta*

ou Não)

empresa (Sim

ou Não)

* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:


09 – Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC (conforme

plano de inspeção)

PCC

Monitorament

Observação

Há não

Compatibilidad

Data

Horário

Assinatura

o/Verificação/

direta/mens

conformi

e

responsável

Ação

uração

dade?

com os registros

Corretiva

direta**

(sim ou

in loco da

não)

empresa?

(sim ou não)

** No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite crítico do PCC).

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

10 – Análises Laboratoriais (Programas de autocontrole)

Análise Produto/Análise água

Há não conformidade? (Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da

empresa (Sim ou Não)

Data

Horário

Responsável (Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

 

11– Controle de formulação de produtos e combate a fraude (inclusive in natura, conforme

plano de inspeção)

Formulação/Processo

/Rótulo

Há não conformidade? (Sim ou Não)

Compatibilidade com os registros in loco da empresa (Sim ou

Não)

Data

Horário

Responsável (Rubrica)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

12 – Rastreabilidade e recolhimento

Produto/Operação/

Há não

Compatibilidade

Data

Horário

Responsável

Mercado/ Destinação

conformidade?

com os registros

(Rubrica)

(Conforme plano de

(Sim ou Não)

in loco da

inspeção)

empresa (Sim ou

Não)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da(s) rubrica(s):

Assinatura do Representante do estabelecimento:

 

ANEXO 14

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 000/SIM Nº XXXX/20XX

PARTE II – documental

Identificação do Período Avaliado: / /202 à / /202

Avaliação dos Registros

Elementos de controle

Procedimento

*Não conforme

01

Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)

02

Água de abastecimento

03

Controle integrado de pragas

04

Programa escrito de Higiene industrial e operacional

Registros de implementação e ação corretiva, conforme programa escrito

Registros diários de monitoramento da higienização pré-operacional e ação corretiva

Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação corretiva

Registros de verificação e ação corretiva

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

05

Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

06

Procedimentos sanitários operacionais

07

Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e material de embalagem

08

Controle de temperaturas

09

Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle

Registros de monitoramento e ações corretivas

Registros de verificação e ações corretivas

Registros de validação do programa escrito

Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em todos os seus registros

10

Análises laboratoriais (Programas de autocontrole, atendimento de requisitos sanitários específicos de certificação ou exportação)

11

Controle de formulação de produtos e combate à fraude

12

Rastreabilidade e recolhimento

13

Bem-estar animal

14

Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER)

Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:

* Marcar com “X” quando for considerado não conforme.

Data, assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da (s) rubrica (s):

Data e assinatura do representante do estabelecimento:

 

ANEXO 15

RELATÓRIO DE SUPERVISÃO

Período: / /_202

A - IDENTIFICAÇÃO

SIM n°

Razão social da empresa fiscalizada

Município/UF

B - ATIVIDADE DE INSPEÇÃO TRADICIONAL

01- Inspeção ante e post mortem

Procedimento avaliado

Ressalvas

(a) Inspeção ante mortem.Execução da técnica, julgamento e registro (incluindo a conferência documental)

(b) Registros de coleta de tronco encefálico, relacionados aos animais abatidos de emergência, de animais mortos no curral e de animais que chegam mortos no estabelecimento (exclusivo para ruminantes)

(c) Inspeção post mortem.Execução das técnicas de linha, critérios de julgamento e registros

(d) Inspeção post mortem.Execução das técnicas no DIF, critérios de julgamento e registros

(e) Controle de sequestro e destinação do aproveitamento condicional e condenação (procedimentos e registros)

Observações:

02- Plano de inspeção (elaboração, escopo e implantação)

Ressalvas:

Observações:

 

03 - Verificação da elaboração e cumprimento de planos de ação em resposta a Relatórios de Fiscalização, Auditoria, bem como análise das medidas corretivas/preventivas propostas pelo estabelecimento?

Ressalvas:

Observações:

04 - Análises laboratoriais. Atendimento aos programas oficiais

Ressalvas:

Observações:

05 - Controles administrativos

Procedimento Avaliado

Ressalvas

a) Controle de pessoal (escala de trabalho, férias, ponto)

b) Organização de arquivos. Fácil localização dos documentos

c) Registro do controle do desempenho da equipe de inspeção

d) Tempestividade no atendimento a demandas

e) Uso de formulários/modelos oficiais para registro das verificações e demais atividades do SIF

Observações:

C - VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS ELEMENTOS DE CONTROLE

1 - Verificação Oficial (frequência e metodologias aplicadas)

Ressalvas:

Observações:

 

3- Revisão dos registros gerados pela fiscalizada (Revisão documental)

Ressalvas:

Observações:

D - COMENTÁRIOS FINAIS

E - CONCLUSÃO:

Em todos os casos o Serviço de Inspeção terá 30 dias para enviar plano de ação identificando as ações adotadas, os prazos e as não conformidades já consideradas como solucionadas.

F - NOMES, CARIMBOS E ASSINATURAS

Médico(a) Veterinário(a) Oficial:

Responsável pela equipe de inspeção SIM:

PARTE II - ESTABELECIMENTO

A - IDENTIFICAÇÃO

SIM n°

Razão Social:

Endereço:


Bairro:

Município/UF:

CEP:

Fone: ( )

Correio eletrônico do estabelecimento:

Classificação:

Responsável pelo estabelecimento:

Responsável técnico e registro em conselho:

Número de turnos de trabalho:

Atividades realizadas no turno 01:

Atividades realizadas no turno 02:

Atividades realizadas no turno 03:

Capacidades aprovadas (incluindo velocidades quando aplicável):

B - ATENDIMENTO AOS PLANOS DE AÇÃO

O estabelecimento gerencia adequadamente prazos e ações previstos em planos de ação?

Sim (

)

Não ()

Justificar a conclusão:

C - DESCRIÇÃO DOS ACHADOS DA EMPRESA

Elemento de controle

Não detém controle

Descrição da(s) não conformidade(s)

1 - Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas

residuais e calibração)

2 - Água de abastecimento

3 - Controle integrado de pragas

4 - Higiene industrial e operacional

5 - Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

6 - Procedimentos sanitários operacionais

 

7 - Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao

aproveitamento condicional), ingrediente e de material de embalagem

8 - Controle de temperaturas

9 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC

10 - Análises laboratoriais

11 - Controle de formulação de produtos

12 - Rastreabilidade e recolhimento

13 - Bem-estar animal

14 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER).

D - COMENTÁRIOS FINAIS

E - CONCLUSÃO

F - NOMES, CARIMBOS E ASSINATURAS

Médico(a) Veterinário(a) Oficial:

Responsável pela equipe do SIM:

 

ANEXO 16

RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DA COORDENAÇÃO SIM/CIDESAT

– Identificação e informações do Serviço de Inspeção Oficial:

1.1 Auditores Serviço de Inspeção Oficial

1.2 Período considerado na avaliação da auditoria

1.3 Processos de auditorias utilizados como referência

1.4 Documentos de pré-auditoria utilizados como referência

1.5 Identificação da Equipe do Serviço de Inspeção Oficial

Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a) Oficial coordenador(a)

Nome do Médico(a) Veterinário(a) Oficial integrante da equipe

1.6 Recursos Humanos

Nº de Médicos(as) Veterinários(as) em atuação na Inspeção Permanente

Nº de Médicos(as) Veterinários(as) em atuação na Inspeção

 

Periódica:

1.7 Estabelecimento Registrados

N° de estabelecimentos sob SIM em caráter de inspeção periódico

N° de estabelecimentos sob SIM em caráter de inspeção permanente:

N° de estabelecimentos de alimentação animal

Observações Gerais:

 

II - Avaliação de conformidade com a previsão e Identificação de melhorias:

Item em avaliação

Resultado da avaliação

1

GESTÃO DE PESSOAL

Atende às previsões e ao fim que se propõem

Está sujeito a melhorias

1.1

Controle de lotação, localização de servidores, folha ponto, registro de frequência e controle de férias.

1.2

Compatibilidade do número de servidores na sede do SIM e demanda de trabalho

1.3

Cobertura de todos os turnos de abate por Médico Veterinário

1.4

Fluxo de informações SIM/CONSÓRCIO - CONSÓRCIO/SIM

OBS:

 

2.

AVALIAÇÃO GERAL DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

Atende às previsões e ao fim que se propõem

Está sujeito a melhorias

2.1

O SIM apresentou plano de ação e correções para as sugestões de melhorias após a última auditoria do Consórcio?

2.2

O Consórcio avalia os planos de ação propostos pelo SIM e estabelecimento auditados, emitindo parecer conclusivo e acompanhando o cumprimento dos prazos.

2.3

O Consórcio avalia as ações adotadas pelo SIM local em decorrência das não conformidades apontadas nas auditorias e auditorias realizadas nos estabelecimentos registrados no SIM do município. Adota medidas quando verifica falhas nas ações executadas pelo SIM local..

 

3.

Atende às previsões e ao fim que se propõem

Está sujeito a melhorias

3.1

Os processos de reforma e ampliação, registro, transferência e alterações cadastrais atendem o preconizado na IN n° 3/2022/CIDESAT/SIM

3.2

Gestão da fiscalização conforme Norma Interna nº 01/2019/SDA/MAPA

3.3

Gestão da aplicação da Norma Interna 1/DIPOA/SDA/2017 - Verificação dos Autocontroles

.

3.4

Número de fiscalizações periódicas programadas x executadas pelo SIM nos últimos 12 meses e % de atendimento à frequência

3.5

Controle de processos administrativos

3.6

Número de autuações geradas x número de julgamentos em primeira instância

3.7

O SIM possui sistema de avaliação dos estabelecimentos que estão sob sua jurisdição

3.8

O SIM avalia os estabelecimentos que estão sob sua jurisdição, verificando o atendimento à aplicação de medidas cautelares

OBS:

 

4.

Atende às previsões e ao fim que se propõem

Está sujeito a melhorias

4.1

Gestão das capacitações

4.2

Gestão do PACPOA

4.3

Gestão do PNQL

4.4

Gestão do Programa Nacional de Controle de Patógenos (PNCP)

4.5

Gestão do PNCRC

4.6

Amostras dos programas oficiais demandadas ao SIPOA

Número de amostras programadas

Número de amostras coletadas

PACPOA

PNCP Listeria (IN 9/2009)

PNCP Salmonella spp. em aves (IN 20/2016)

PNCP STEC e Salmonella spp em bovinos (IN 60/2018)

PNCP Salmonella spp em suínos (IN 60/2018)

PNCRC

Alimentação Animal

OBSERVAÇÃO:

 

5.

GESTÃO DE DEMANDAS DO SIM

Atende às previsões e ao fim que se propõem

Está sujeito a melhorias

5.1

Número de demandas externas recebidas e processadas no SIM

5.2

Número de processos tramitados pelo SIM no período auditado.

5.3

Procedimentos para tratamento de demandas do SIM

5.4

Outros

OBS:

 

Período: / / a / /

PARTE I - SERVIÇO DE INSPEÇÃO VIA CONSÓRCIO

A - Identificação

SIM n°

Razão Social:

Município/UF:

Objetivo da supervisão:

Documentos de referência:

B - Atividades de Inspeção Tradicional

01- Plano de inspeção ou roteiro de fiscalização

Está sujeito a melhorias?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

Observações:

02 - Verificação da elaboração e cumprimento de planos de ação em resposta a Relatórios de Fiscalização e Auditoria, bem como análise das medidas corretivas/preventivas propostas pelo estabelecimento?

Está sujeito a melhorias?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

Observações:

 

03 - Análises laboratoriais. Atendimento aos programas oficiais (inclusive PNCRC)

Está sujeito a melhorias?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

Observações:

04 - Atendimento a frequência de fiscalização baseada no risco estimado associado ao estabelecimento e da frequência de verificação oficial de programas de autocontrole

Está sujeito a melhorias?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

Observações:

05 - Controles administrativos

Está sujeito a melhorias?

Sim ( )

Não ( )

b) Manutenção dos arquivos organizado e de fácil localização dos

documentos

d) Tempestividade no atendimento a

demandas

e) Uso de formulários/modelos oficiais para registro das

verificações/atividades do SIF

 

C - Verificação Oficial dos Elementos de Controle

1 - Verificação Oficial (frequência e metodologias aplicadas)

Existe incompatibilidade entre os achados da supervisão e os do SIM local?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

Observações:

2 - Ações fiscais (Eficácia)

Existe incompatibilidade entre os achados da supervisão e os do SIM local?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

Observações:

3- Revisão dos registros gerados pela fiscalizada (Revisão documental)

Existe compatibilidade entre os achados da supervisão e os do SIM local?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

Observações:

 

E - Conclusão

Satisfatório

Sujeito a melhorias (Marcar um ou mais controles):

Verificação oficial

Ação fiscal

Outros (Inspeção tradicional)

Em todos os casos o SIM terá 30 dias para enviar plano de ação identificando as ações adotadas, os prazos e as não conformidades já consideradas como solucionadas.

F - Nomes, carimbos e assinaturas:

Médicos (as) veterinários (as) oficiais:

Responsável pela equipe do SIM:

 

Período:        /       /       a        /       /       PARTE II – ESTABELECIMENTO

A - Identificação

SIM n°

Razão Social:

Endereço:

Bairro:

Município/UF:

CEP:

Fone: ( )

Correio eletrônico do estabelecimento:

Classificação:

Responsável pelo estabelecimento e seu cargo:

Responsável técnico e registro em conselho:

Número de turnos de trabalho:

Atividades realizadas no turno 01:

Atividades realizadas no turno 02:

Atividades realizadas no turno 03:

Capacidades aprovadas (incluindo velocidades quando aplicável):

B - Atendimento aos planos de ação

O estabelecimento gerencia adequadamente prazos e ações previstos em planos de ação?

Sim ( )

Não ( )

Justificar a conclusão:

 

C – Descrição dos achados da empresa

Elemento de controle

Não detém controle

Descrição da(s) não conformidade(s)

1 Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)

2 Água de abastecimento

3 Controle integrado de pragas

4 Higiene industrial e operacional

5 Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários

6 Procedimentos sanitários operacionais

7 Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento condicional), ingrediente e

de material de embalagem

8 Controle de temperaturas

9 Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC

10 Análises laboratoriais

11 Controle de formulação de produtos

12 Rastreabilidade e recolhimento

 

E - Conclusão

O estabelecimento detém o controle de todos os processos avaliados.

O estabelecimento não detém o controle dos seguintes processos avaliados (citar os elementos de controle):

As ações fiscais adotadas devem ser referenciadas no campo "Comentários finais".

Em todos os casos o estabelecimento tem 30 dias para enviar plano de ação ao SIM, e este ao Consórcio, identificando as ações adotadas, os prazos e as não conformidades já consideradas como solucionadas.

F - Nomes, carimbos e assinaturas Supervisor (es)

Responsável pela equipe do SIM:

Responsável pela empresa:

 

ANEXO 17

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO

PLANO DE AÇÃO

DATA DA SUPERVISÃO: / /

ITENS

RECOMENDAÇÕES

AÇÕES CORRETIVAS

AÇÕES PREVENTIVAS

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO E

ACOMPANHAMENTO

 

PLANO DE AÇÃO - RELATÓRIO DE SUPERVISÃO N° XX/SIM Nº XX/2022

PERÍODO: / / A / /

Item

Descrição dos achados

Ações fiscais (quando aplicáveis)

Ações adotadas pela IF local frente aos achados

Prazos para atendimento

Data de finalização

da ação adotada

Rubricas

Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da (s) rubrica (s):

Assinatura e carimbo do responsável pela equipe de servidores atuantes no estabelecimento:

 

PLANO DE AÇÃO - RELATÓRIO DE SUPERVISÃO N° XX/SIM Nº XX /2022

ANEXO ESTABELECIMENTO

PERÍODO: / / A / /

Elemento de controle e número

Não conformidade registrada no relatório de

auditoria acima

Medida corretiva proposta ou

realizada

Data proposta ou de realização

Medida preventiva proposta ou realizada

Data proposta ou de realização

Data e resultado da verificação oficial.

(atendido, não

Rubrica do servidor da equipe do SIF local responsável pela verificação oficial.

referenciado

atendido, no

prazo)

Representante do estabelecimento (nome, cargo e assinatura):

Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da (s) rubrica (s):

Assinatura e carimbo do responsável pela equipe de servidores atuantes no estabelecimento:

 

ANEXO 18

ELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA

1. PROCESSO Nº

2. Razão Social ou Nome do Interessado:

3. Localização (Município/Estado):

4. S.I.M:

5. Assunto: Auto de Infração nº

6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/POA xxxxxxxxxx contra a interessada pela constatação de “ (transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração) ”. A ciência da autuada fora registrada em XX/XX/XXXX. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termo de Apreensão...)

7. Base Legal/Artigos Infringidos: Artigo XX, da Resolução xxxx/202_. Combinado com xxxxxx

8. Histórico do autuado: a autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo.

9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo XX da Resolução XXXX/202_, portanto é considerada intempestiva ou a interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme termo de Revelia.

10. Do mérito:

11. Conclusão:

12. Proposição da sanção:

Artigo XXX da

Resolução XXXX/202_:

Infração

Valor da Multa:

Inciso XXXX

Descrição da infração conforme Auto de Infração

UPFMT:

Reais:

Inciso XXXX

Descrição da infração conforme Auto de Infração

UPFMT:

Reais:

Total:

R$ (soma dos valores)

13. Local e Data: município/UF, XX de XXXXX de 20XX

Relator:

Assinatura:

 

ANEXO 19 do Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT.

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA

1. PROCESSO Nº

2. Razão Social ou Nome do Interessado:

3. Localização (Município/Estado):

4. S.I.M:

5. Assunto: Auto de Infração nº

6. Dos fatos: O auto de infração fora lavrado em xx/xx/xxxx pelo Fiscal do SIM/POA xxxxxxxxxx contra a interessada pela constatação de “ (transcrição das irregularidades conforme Auto de Infração) ”. A ciência da autuada fora registrada em XX/XX/XXXX. Na oportunidade, também foram lavrados os documentos (citar outros termos emitidos, por exemplo, Termo de Apreensão...)

7. Base Legal/Artigos Infringidos: Artigo XX, da Resolução xxxx/202_. Combinado com xxxxxx

8. Histórico do autuado: a autuada é (reincidente ou primária), conforme consulta ao histórico de infrações anexado ao presente processo.

9. Da defesa: A interessada apresentou defesa no dia xxxx, atendendo o prazo estabelecido no artigo XX da Resolução XXXX/202_, portanto é considerada intempestiva ou a interessada não apresentou defesa, sendo considerada revel, conforme termo de Revelia.

10. Do mérito:

11. Conclusão:

12. Proposição da sanção:

Artigo XXX da

Resolução XXXX/202_:

Infração

Valor da Multa:

Inciso XXXX

Descrição da infração conforme Auto de Infração

UPFMT:

Reais:

Inciso XXXX

Descrição da infração conforme Auto de Infração

UPFMT:

Reais:

Total:

R$ (soma dos valores)

13. Local e Data: município/UF, XX de XXXXX de 20XX

Relator:

Assinatura:

ANEXO 20 do Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT.

TERMO DE REVELIA

Processo nº:

Auto de Infração nº:

IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO:

Razão Social ou Nome:

SIM/POA:

Endereço:

CEP:

CNPJ ou CPF:

Findo o prazo de que trata o Artigo 569 da Resolução XX/20XX, sem que o interessado tenha apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado considerado REVEL.

Local, xx de xxxxxx de 20xx

Anexo II

ANEXO 21 do Manual de Procedimentos e Documentos de Inspeção e Fiscalização em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal – ANEXO I da Resolução Administrativa Nº 21/2022/CIDESAT.

AUTO DE MULTA Nº AUTUADO

AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL

MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL

Nome:

RG/CPF:

Assinatura:

Nome: RG/CPF:

Assinatura:

TESTEMUNHAS

Nome: RG: CPF:

Endereço:

Assinatura:

Nome:

RG:

CPF:

Endereço:

Assinatura:

                                                          em        de                        de 20            às        :          

 

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE

1. Data

2. Relatório nº

3. Estabelecimento e nº do SIM

4. PARA (Nome e Cargo)

5. EMBASAMENTO LEGAL (Art. Resolução 29/2020/CIDESAT)

6. SEÇÃO/ PÁGINAS DO PROGRAMA DE AUTOCONTROLE

APPCC

PPHO

OUTROS

7. CÓDIGO E ELEMENTO DE INSPEÇÃO

8. INDICADORES DE CLASSIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE

A. PHO

( ) Monitoramento

( ) Ação corretiva

( ) Registro

( ) Implementação

( ) Monitoramento

( ) Ação corretiva

( ) Registro

( ) Implementação

B. PCC

C. CONTROLES MICROBIOLÓGICOS

( ) E. coli

( ) Salmonella

( ) Listeria

( ) Outros

D. OUTROS PROGRAMAS

( )

( )

( )

( )

9. DESCRIÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

10. Assinatura do Funcionário do Serviço de Inspeção Municipal

11. Resposta do Responsável do Estabelecimento (ações imediatas)

12. Resposta do Responsável do Estabelecimento (cronograma de ações planejadas)

Este documento é uma notificação escrita da falha em atender as exigências regulamentares podem resultar em adicional ação administrativa e legal

13. Assinatura do Gerente do Estabelecimento

14. Data

15. Assinatura de Verificação do Funcionário do Serviço de Inspeção

16. Data

Distribuição: 2 vias (Estabelecimento e SIM)