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Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO N° 06/2026/CIDESA

Dispõe sobre os procedimentos e modelos para a apresentação dos dados de recebimento de matérias-primas, produção e comercialização de produtos de origem animal pelos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio CIDESA Vale do Guaporé, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo padronizado para a coleta, sistematização e análise de dados relativos ao recebimento de matérias-primas, produção e comercialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do Consórcio CIDESA Vale do Guaporé;

CONSIDERANDO que tais informações são instrumentos essenciais para o monitoramento da capacidade produtiva, da origem das matérias-primas e da rastreabilidade dos produtos, bem como para subsidiar a formulação de políticas públicas e a elaboração de relatórios estatísticos nos municípios consorciados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA);

CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 672, de 12 de abril de 2024, que estabelece os procedimentos para adesão e manutenção da equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a coleta, sistematização e análise dos dados referentes ao recebimento de matérias-primas, à produção e à comercialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – SIM/CIDESA Vale do Guaporé.

Art. 2º São objetivos desta Resolução:

I – Estabelecer um fluxo padronizado para a apresentação dos dados de recebimento de matérias-primas, produção e comercialização de produtos de origem animal;

II – Permitir ao SIM/CIDESA consolidar e analisar periodicamente informações produtivas e comerciais, visando à geração de relatórios estatísticos oficiais;

III – Contribuir para o aprimoramento do controle sanitário, da rastreabilidade e da transparência das informações prestadas pelos estabelecimentos registrados;

IV – Subsidiar ações de planejamento, fiscalização e educação sanitária promovidas pelo SIM/CIDESA Vale do Guaporé.

Art. 3º Esta Resolução aplica-se a todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao CIDESA Vale do Guaporé.

§ 1º A equipe de fiscalização é responsável pela verificação oficial da Planilha de Recebimento de Matéria-Prima durante inspeções de rotina, supervisões e avaliações de equivalência.

§ 2º A Gerência de Fiscalização de Produtos de Origem Animal do SIM/CIDESA será responsável pelo acompanhamento dos lançamentos no sistema utilizado pelo Consórcio, pela conferência e compilação dos dados enviados, bem como pela elaboração de estatísticas oficiais sobre produção e comercialização.

Art. 4º Os procedimentos para a apresentação dos dados serão os seguintes:

§ 1º Da Apresentação dos Dados:

I – Os estabelecimentos registrados no SIM/CIDESA Vale do Guaporé deverão registrar, na Planilha de Recebimento de Matéria-Prima (Anexo I), todas as entradas de matérias-primas de origem animal.

II – A planilha mencionada no inciso I deverá permanecer atualizada e disponível para verificação oficial sempre que solicitada.

III – Para estabelecimentos integrados ao SISBI-POA, matérias-primas não provenientes da produção primária devem obrigatoriamente ter origem em estabelecimentos registrados no SIF ou no SISBI-POA.

IV – Os dados de produção devem ser enviados mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, por meio do sistema de gestão adotado pelo Consórcio, na aba "Produção", seguindo as categorias e classificações dos produtos registrados pelo SIM/CIDESA.

§ 2º Do Conteúdo Mínimo das Informações:

I – A Planilha de Recebimento de Matéria-Prima deverá conter, no mínimo: data de entrada, espécie animal ou tipo de produto, fornecedor, origem (SIF/SISBI/SIM), quantidade recebida, nota fiscal, temperatura de conservação e validade.

II – A Planilha de Produção deverá conter, no mínimo: data de fabricação, quantitativo de produtos fabricados, tipo, categoria e lote.

III – As informações de Comercialização deverão conter, no mínimo: quantitativo de produtos vendidos, destinos (varejo, mercado local, intermunicipal ou interestadual).

IV – O Controle de Estoques deverá conter, no mínimo: estoque final, perdas, descarte ou devoluções, com respectiva justificativa.

§ 3º Da Conferência e Validação:

I – Os dados serão avaliados pela equipe técnica do SIM/CIDESA quanto à consistência e conformidade com os registros oficiais.

II – Caso sejam encontradas divergências, o estabelecimento será notificado e deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 4º Da Utilização das Informações:

I – As informações coletadas serão utilizadas para a elaboração de relatórios estatísticos;

II – As informações coletadas serão utilizadas para o planejamento das ações de inspeção e fiscalização;

III – As informações coletadas serão utilizadas para a avaliação da capacidade produtiva;

IV – As informações coletadas servirão como subsídio para adesão e manutenção da equivalência ao SISBI-POA.

Art. 5º São estabelecidas as seguintes responsabilidades:

I – Dos estabelecimentos registrados:

a) Registrar, organizar e disponibilizar os dados de forma completa e dentro dos prazos estabelecidos.

b) Manter planilhas e documentos atualizados.

c) Garantir que as informações sejam verdadeiras e comprováveis.

II – Do SIM/CIDESA:

a) Disponibilizar modelos e orientações aos estabelecimentos.

b) Receber, arquivar e analisar as informações prestadas.

c) Manter atualizados os registros estatísticos.

d) Fornecer retornos técnicos aos estabelecimentos quando necessário.

Art. 6º Esta Resolução tem como base legal as seguintes normas:

I – Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.

II – Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 – RIISPOA.

III – Portaria MAPA nº 672, de 12 de abril de 2024.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes de Lacerda/MT, 09 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ