RESOLUÇÃO N° 06/2026/CIDESA
Dispõe sobre os procedimentos e modelos para a apresentação dos dados de recebimento de matérias-primas, produção e comercialização de produtos de origem animal pelos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio CIDESA Vale do Guaporé, e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo padronizado para a coleta, sistematização e análise de dados relativos ao recebimento de matérias-primas, produção e comercialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do Consórcio CIDESA Vale do Guaporé;
CONSIDERANDO que tais informações são instrumentos essenciais para o monitoramento da capacidade produtiva, da origem das matérias-primas e da rastreabilidade dos produtos, bem como para subsidiar a formulação de políticas públicas e a elaboração de relatórios estatísticos nos municípios consorciados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283/1950 (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA);
CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 672, de 12 de abril de 2024, que estabelece os procedimentos para adesão e manutenção da equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a coleta, sistematização e análise dos dados referentes ao recebimento de matérias-primas, à produção e à comercialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I – Estabelecer um fluxo padronizado para a apresentação dos dados de recebimento de matérias-primas, produção e comercialização de produtos de origem animal;
II – Permitir ao SIM/CIDESA consolidar e analisar periodicamente informações produtivas e comerciais, visando à geração de relatórios estatísticos oficiais;
III – Contribuir para o aprimoramento do controle sanitário, da rastreabilidade e da transparência das informações prestadas pelos estabelecimentos registrados;
IV – Subsidiar ações de planejamento, fiscalização e educação sanitária promovidas pelo SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 3º Esta Resolução aplica-se a todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao CIDESA Vale do Guaporé.
§ 1º A equipe de fiscalização é responsável pela verificação oficial da Planilha de Recebimento de Matéria-Prima durante inspeções de rotina, supervisões e avaliações de equivalência.
§ 2º A Gerência de Fiscalização de Produtos de Origem Animal do SIM/CIDESA será responsável pelo acompanhamento dos lançamentos no sistema utilizado pelo Consórcio, pela conferência e compilação dos dados enviados, bem como pela elaboração de estatísticas oficiais sobre produção e comercialização.
Art. 4º Os procedimentos para a apresentação dos dados serão os seguintes:
§ 1º Da Apresentação dos Dados:
I – Os estabelecimentos registrados no SIM/CIDESA Vale do Guaporé deverão registrar, na Planilha de Recebimento de Matéria-Prima (Anexo I), todas as entradas de matérias-primas de origem animal.
II – A planilha mencionada no inciso I deverá permanecer atualizada e disponível para verificação oficial sempre que solicitada.
III – Para estabelecimentos integrados ao SISBI-POA, matérias-primas não provenientes da produção primária devem obrigatoriamente ter origem em estabelecimentos registrados no SIF ou no SISBI-POA.
IV – Os dados de produção devem ser enviados mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, por meio do sistema de gestão adotado pelo Consórcio, na aba "Produção", seguindo as categorias e classificações dos produtos registrados pelo SIM/CIDESA.
§ 2º Do Conteúdo Mínimo das Informações:
I – A Planilha de Recebimento de Matéria-Prima deverá conter, no mínimo: data de entrada, espécie animal ou tipo de produto, fornecedor, origem (SIF/SISBI/SIM), quantidade recebida, nota fiscal, temperatura de conservação e validade.
II – A Planilha de Produção deverá conter, no mínimo: data de fabricação, quantitativo de produtos fabricados, tipo, categoria e lote.
III – As informações de Comercialização deverão conter, no mínimo: quantitativo de produtos vendidos, destinos (varejo, mercado local, intermunicipal ou interestadual).
IV – O Controle de Estoques deverá conter, no mínimo: estoque final, perdas, descarte ou devoluções, com respectiva justificativa.
§ 3º Da Conferência e Validação:
I – Os dados serão avaliados pela equipe técnica do SIM/CIDESA quanto à consistência e conformidade com os registros oficiais.
II – Caso sejam encontradas divergências, o estabelecimento será notificado e deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 4º Da Utilização das Informações:
I – As informações coletadas serão utilizadas para a elaboração de relatórios estatísticos;
II – As informações coletadas serão utilizadas para o planejamento das ações de inspeção e fiscalização;
III – As informações coletadas serão utilizadas para a avaliação da capacidade produtiva;
IV – As informações coletadas servirão como subsídio para adesão e manutenção da equivalência ao SISBI-POA.
Art. 5º São estabelecidas as seguintes responsabilidades:
I – Dos estabelecimentos registrados:
a) Registrar, organizar e disponibilizar os dados de forma completa e dentro dos prazos estabelecidos.
b) Manter planilhas e documentos atualizados.
c) Garantir que as informações sejam verdadeiras e comprováveis.
II – Do SIM/CIDESA:
a) Disponibilizar modelos e orientações aos estabelecimentos.
b) Receber, arquivar e analisar as informações prestadas.
c) Manter atualizados os registros estatísticos.
d) Fornecer retornos técnicos aos estabelecimentos quando necessário.
Art. 6º Esta Resolução tem como base legal as seguintes normas:
I – Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.
II – Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 – RIISPOA.
III – Portaria MAPA nº 672, de 12 de abril de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontes de Lacerda/MT, 09 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ