LEI MUNICIPAL Nº 925/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 925/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
*Autoria Legislativa
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE A TODOS OS CIDADÃOS RIBEIRÃOZENSE E REGIÃO, CRIA O EVENTO “MÊS JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue a todos os cidadãos ribeirãozenses.
Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue terá como objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue da nossa comunidade.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo firmar parceria com instituições responsáveis pela coleta de sangue, a fim de promover durante todos os anos, a realização de campanhas de doação de sangue no nosso município.
§ 1º O Poder Executivo deverá ceder espaço adequado, para a vinda dos responsáveis promoverem a coleta de sangue dos nossos munícipes ou porventura, de quaisquer interessados.
§ 2º As campanhas de doações promovidas pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser divulgadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, devendo incluir publicações nos sítios oficiais e na rede de imprensa local, para ampla divulgação da campanha a ser realizada.
§ 3º Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de seu retorno ao trabalho.
Art. 4º Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no município de Ribeirãozinho, priorizando:
I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – O estímulo para a doação de sangue;
III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 5º O mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Ribeirãozinho-MT.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 09 de janeiro de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal