Carregando...
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 925/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 925/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

*Autoria Legislativa

“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE A TODOS OS CIDADÃOS RIBEIRÃOZENSE E REGIÃO, CRIA O EVENTO “MÊS JUNHO VERMELHO”, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE INCENTIVO PARA DOAÇÃO DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado à criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue a todos os cidadãos ribeirãozenses.

Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue terá como objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue da nossa comunidade.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo firmar parceria com instituições responsáveis pela coleta de sangue, a fim de promover durante todos os anos, a realização de campanhas de doação de sangue no nosso município.

§ 1º O Poder Executivo deverá ceder espaço adequado, para a vinda dos responsáveis promoverem a coleta de sangue dos nossos munícipes ou porventura, de quaisquer interessados.

§ 2º As campanhas de doações promovidas pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser divulgadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, devendo incluir publicações nos sítios oficiais e na rede de imprensa local, para ampla divulgação da campanha a ser realizada.

§ 3º Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de seu retorno ao trabalho.

Art. 4º Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no município de Ribeirãozinho, priorizando:

I – A conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

II – O estímulo para a doação de sangue;

III – O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

Art. 5º O mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Ribeirãozinho-MT.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 09 de janeiro de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal