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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 926/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 926/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

*Autoria Legislativa

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO E AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, nos termos conferidos pela Lei nº 850/2016, propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos seguintes cargos de provimento em comissão, integrantes dos serviços administrativos da Câmara Municipal, conforme valores a seguir:

I – O cargo de Assessor Jurídico terá a remuneração fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – O cargo de Auxiliar de Administração Parlamentar terá a remuneração ficada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 3º Fica alterado os anexos IV e V da Lei nº 580 de 24 de maio de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 09 de janeiro de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal