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Prefeitura Municipal de Santa Terezinha

ACRESCENTA ANEXO IV DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2025-SMEC/STZ

Cosme Ribeiro dos Santos, presidente da Comissão Organizadora Do Processo Seletivo Simplificado 006/2025, Análise Curricular/Contagem De Pontos, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Municipal Decreto 1921/2025-GP e Lei Municipal 817 de 10 de junho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados a este edital a inclusão do anexo IV, que trata dos critérios para pontuação e avaliação da prova prática para o cargo de motorista escolar.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO PROVA PRÁTICA PARA CARGO DE MOTORISTA ESCOLAR DE CARATER ELIMINATÓRIO.

FASE ELIMINATÓRIA: será eliminado o candidato que obter a pontuação abaixo de 50%

FALTAS GRAVÍSSIMAS – 3,00 PONTOS:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido

d) Avançar sobre balizamento demarcado quando estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar pela contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via; e

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza

gravíssima.

FALTAS GRAVES: 2,00 PONTOS

a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento; e

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

FALTAS MÉDIAS:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; e

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

FALTAS LEVES: 0,50 PONTOS

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; e

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.