ACRESCENTA ANEXO IV DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 006/2025-SMEC/STZ
Cosme Ribeiro dos Santos, presidente da Comissão Organizadora Do Processo Seletivo Simplificado 006/2025, Análise Curricular/Contagem De Pontos, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Municipal Decreto 1921/2025-GP e Lei Municipal 817 de 10 de junho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados a este edital a inclusão do anexo IV, que trata dos critérios para pontuação e avaliação da prova prática para o cargo de motorista escolar.
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO PROVA PRÁTICA PARA CARGO DE MOTORISTA ESCOLAR DE CARATER ELIMINATÓRIO.
FASE ELIMINATÓRIA: será eliminado o candidato que obter a pontuação abaixo de 50%
FALTAS GRAVÍSSIMAS – 3,00 PONTOS:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido
d) Avançar sobre balizamento demarcado quando estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar pela contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via; e
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza
gravíssima.
FALTAS GRAVES: 2,00 PONTOS
a) desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento; e
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
FALTAS MÉDIAS:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; e
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
FALTAS LEVES: 0,50 PONTOS
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; e
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.