RESOLUÇÃO N° 08/2026/CIDESA
Aprova e institui os Programas de Combate à Fraude Econômica, de Combate à Clandestinidade e de Educação Sanitária no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé, e dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e fortalecimento das ações de fiscalização e inspeção sanitária de produtos de origem animal no território consorciado;
CONSIDERANDO a importância de proteger o consumidor contra a fraude econômica e produtos clandestinos, garantindo a qualidade e a segurança alimentar;
CONSIDERANDO a relevância da educação sanitária como ferramenta de prevenção e conscientização da população e dos produtores;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio na implementação dessas ações.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Programa de Prevenção e Combate à Fraude Econômica em Produtos de Origem Animal, conforme o ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º Fica aprovado e instituído o Programa de Combate à Clandestinidade e Promoção da Educação Sanitária, conforme o ANEXO II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontes de Lacerda/MT, 09 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ
Os anexos desta Portaria estarão disponíveis junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
ANEXO I
PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM/CIDESA)
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA/MT |
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Rua dos Estudantes, nº 487, Bairro: São José |
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Cidade: Nova Lacerda - MT CEP: 78.243-000 |
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Fone: | (65) 3259-4375 e-mail: consorcio_cidesa@hotmail.com.br |
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CNPJ: 08.964.532/0001-50 |
OBJETIVO
Estabelecer procedimentos operacionais padrão que permitam ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM/CIDESA) identificar, prevenir e combater fraudes econômicas em produtos de origem animal, garantindo a integridade, rastreabilidade e segurança alimentar ao consumidor final.
CONCEITO DE FRAUDE ALIMENTAR
- Considera-se fraude alimentar qualquer ação intencional que vise enganar o consumidor e obter vantagem econômica indevida, por meio da adulteração, falsificação ou alteração de produtos de origem animal.
- São exemplos de fraude:
- Substituição ou adição indevida de ingredientes;
- Manipulação de peso líquido, composição e rótulos;
- Alteração de datas de validade;
- Ocultação de más condições estruturais, sanitárias ou de armazenamento.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
- As ações de combate à fraude deverão ocorrer nas inspeções de rotina e nas supervisões técnicas realizadas pelo SIM/CIDESA.
Devem ser avaliados: - Matérias-primas e insumos;
- Embalagens e rótulos;
- Composição e formulação dos produtos;
- Peso líquido, validade e condições de armazenamento.
- Os métodos de controle e combate incluem:
- Coleta de amostras para análises físico-químicas;
- Conferência de formulação dos produtos e padrões de identidade;
- Verificação da rastreabilidade e documentação de origem;
- Inspeções e fiscalizações em rotinas e ações especiais de combate à clandestinidade.
- Durante as inspeções, o fiscal deverá verificar a integridade e origem das matérias-primas, rótulos, embalagens, etiquetas, além da coerência entre os registros de produção e o volume comercializado.
- As ações de combate à clandestinidade incluem campanhas de conscientização da população sobre os riscos do consumo de produtos sem inspeção e serão realizadas em parceria com o Programa de Educação Sanitária (Anexo II).
- A imposição de medidas cautelares ocorrerá imediatamente na constatação de:
- Alterações em análises físico-químicas;
- Divergência de formulação;
- Irregularidades de rotulagem;
- Qualquer prática capaz de lesar o consumidor ou comprometer a saúde pública.
ANEXO II
PROGRAMA DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA/MT |
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Rua dos Estudantes, nº 487, Bairro: São José |
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Cidade: Nova Lacerda - MT CEP: 78.243-000 |
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Fone: | (65) 3259-4375 e-mail: consorcio_cidesa@hotmail.com.br |
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CNPJ: 08.964.532/0001-50 |
II. OBJETIVO:
Este programa foi elaborado com o objetivo de ampliar as ações no combate a clandestinidade dos produtos de origem animal e, promover a educação sanitária.
III. JUSTIFICATIVA
Apesar da obrigatoriedade da inspeção dos produtos de origem animal estar disposta em lei desde 1950, as questões relacionadas à segurança dos alimentos continuam sendo amplamente debatidas em todo o mundo. Mesmo diante da responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva, ainda é expressivo o número de produtos que chegam à mesa do consumidor sem qualquer garantia sanitária ou rastreabilidade.
Dessa forma, é dever dos produtores, manipuladores, municípios consorciados, Estado e União, em conjunto com o Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao CIDESA Vale do Guaporé (SIM/CIDESA), atuar de maneira integrada no controle da qualidade e na segurança dos produtos de origem animal, protegendo a saúde pública e a economia regional.
O combate à clandestinidade constitui uma das estratégias mais eficazes para reduzir os riscos de doenças transmitidas por alimentos (DTAs) e assegurar que apenas produtos devidamente inspecionados e registrados cheguem ao consumidor.
Nos termos da Lei Federal nº 8.137/1990, a produção clandestina é considerada uma atividade ilícita e crime contra as relações de consumo, abrangendo tanto estabelecimentos que operam sem inspeção sanitária quanto aqueles que não cumprem suas obrigações fiscais.
A Instrução Normativa nº 28, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em seu art. 2º, parágrafo único, define Educação Sanitária como:
“o processo de disseminação, construção e apropriação de conhecimentos, por parte dos participantes das diversas etapas das cadeias produtivas associadas às atividades agropecuárias e pela população em geral, relacionados com a saúde animal, sanidade vegetal e qualidade dos produtos, subprodutos e insumos agropecuários.”
A Educação Sanitária, no âmbito do CIDESA Vale do Guaporé, deve ser entendida como um processo permanente, participativo e interdisciplinar, utilizando métodos e ferramentas capazes de orientar e sensibilizar todos os envolvidos — produtores, manipuladores, comerciantes e consumidores — quanto à importância da inocuidade e da rastreabilidade dos alimentos de origem animal.
IV. AÇÕES PROPOSTAS PARA O COMBATE A ATIVIDADE CLANDESTINA EDUCAÇÃO SANITÁRIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CIDESA
Para a efetiva implementação das ações de combate às atividades clandestinas e de promoção da educação sanitária, torna-se imprescindível identificar e mapear os produtos de origem animal que estão sendo comercializados sem o devido registro nos Serviços de Inspeção.
O território do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé (CIDESA/MT) abrange uma população estimada em cerca de 109 mil habitantes, distribuída entre os municípios consorciados, onde há ampla produção e comercialização de produtos de origem animal, abrangendo as categorias de carnes e derivados, leite e derivados, ovos, mel e pescado.
Considerando essa realidade, propõe-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA, com a finalidade de realizar um diagnóstico técnico em todo o território consorciado, visando identificar:
● Quais produtos de origem animal estão sendo comercializados sem o devido registro de inspeção;
● Locais de comercialização, tais como supermercados, feiras livres, mercados municipais e pontos informais;
● Produtores e estabelecimentos responsáveis pela fabricação e distribuição desses produtos.
Com base nesse diagnóstico, serão elaboradas e executadas campanhas integradas de Combate à Clandestinidade e de Educação Sanitária, com foco na sensibilização de produtores, comerciantes e consumidores, estimulando a regularização dos estabelecimentos e a valorização dos produtos inspecionados.
Essas ações terão caráter pedagógico e preventivo, sem prejuízo das medidas fiscais e sanitárias previstas em lei, buscando garantir a segurança dos alimentos, a saúde pública e a concorrência leal no comércio regional.
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PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA 2025/2026 |
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AÇÕES |
PROGRAMAÇÃO |
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Inserção de matérias, orientações, e informações pertinentes ao SIM e ao consumo de produtos de origem animal nas redes sociais do Consórcio |
Semanal |
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Cursos diversos para a equipe do SIM - temas a definir |
Mínimo de três ao ano |
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Reunião com a Câmara Técnica de Educação para propor ações educativas sobre consumo de alimentos seguros. |
Até dezembro de 2026 |
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Divulgar no site do Consórcio as empresas registradas no SIM |
Até julho de 2026 |
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Fazer a divulgação do SIM na rádio local que possui alcance regional |
Pelo menos três ao ano |
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Criar folder orientativo sobre adesão ao SIM e colocar nos supermercados e comércios de POA |
Primeiro semestre de 2026 |
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Palestras em escolas sobre consumo seguro de alimentos |
Segundo semestre de 2026 |
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Atendimento a solicitações de outros consórcios com interesse em adesão ao SISBI para troca de experiências. |
Conforme disponibilidade de agenda |
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Pareceria com EMPAER/SENAI/SEBRAE para cursos com produtores sobre Boas Práticas na área de POA. |
Janeiro a dezembro de 2026 |
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PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE 2025/2026 |
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AÇÕES |
PROGRAMAÇÃO |
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Reunião para criação de grupo de trabalho para diagnóstico de quais produtos de origem animal são comercializados na região sem registro. |
Até julho de 2026 |
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Visitas orientativas em feiras municipais, com a colaboração das secretarias de agricultura dos municípios aderidos para conscientização de feirantes e consumidores. Distribuição de folders. |
Sempre que necessário |
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Criar e-mail e disponibilizar telefone para denúncia no site do Consórcio. |
Até julho de 2027 |
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Comunicar a vigilância sanitária suspensões, cancelamentos e paralizações das empresas |
Conforme acontecimento |
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Inserir na página do Consórcio as empresas registradas |
Até julho de 2027 |
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Encaminhar as denúncias às vigilâncias sanitárias e aos órgãos de segurança pública |
Sempre que necessário |
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Inserir nas redes sociais do consórcio matérias sobre o consumo de alimentos com origem |
Regularmente |
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Apresentar aos prefeitos municipais em reunião ordinária do Consórcio o diagnóstico do número de produtos sem registro comercializado nos municípios após diagnóstico realizado pelo grupo de trabalho. |
Após julho de 2027 |
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Propor reunião com os empresários varejistas para determinar o fim da comercialização dos produtos sem registro |
Julho de 2027 |
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Divulgar na página do Consórcio as ações de combate a clandestinidade. |
A cada ocorrência |