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Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO N° 08/2026/CIDESA

Aprova e institui os Programas de Combate à Fraude Econômica, de Combate à Clandestinidade e de Educação Sanitária no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e fortalecimento das ações de fiscalização e inspeção sanitária de produtos de origem animal no território consorciado;

CONSIDERANDO a importância de proteger o consumidor contra a fraude econômica e produtos clandestinos, garantindo a qualidade e a segurança alimentar;

CONSIDERANDO a relevância da educação sanitária como ferramenta de prevenção e conscientização da população e dos produtores;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio na implementação dessas ações.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Programa de Prevenção e Combate à Fraude Econômica em Produtos de Origem Animal, conforme o ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º Fica aprovado e instituído o Programa de Combate à Clandestinidade e Promoção da Educação Sanitária, conforme o ANEXO II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes de Lacerda/MT, 09 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ

Os anexos desta Portaria estarão disponíveis junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé.


ANEXO I

PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM/CIDESA)

I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA/MT

Rua dos Estudantes, nº 487, Bairro: São José

Cidade: Nova Lacerda - MT CEP: 78.243-000

Fone: | (65) 3259-4375 e-mail: consorcio_cidesa@hotmail.com.br

CNPJ: 08.964.532/0001-50

 OBJETIVO

Estabelecer procedimentos operacionais padrão que permitam ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM/CIDESA) identificar, prevenir e combater fraudes econômicas em produtos de origem animal, garantindo a integridade, rastreabilidade e segurança alimentar ao consumidor final.

 CONCEITO DE FRAUDE ALIMENTAR

  1. Considera-se fraude alimentar qualquer ação intencional que vise enganar o consumidor e obter vantagem econômica indevida, por meio da adulteração, falsificação ou alteração de produtos de origem animal.
  2. São exemplos de fraude:
    • Substituição ou adição indevida de ingredientes;
    • Manipulação de peso líquido, composição e rótulos;
    • Alteração de datas de validade;
    • Ocultação de más condições estruturais, sanitárias ou de armazenamento.

 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

  1. As ações de combate à fraude deverão ocorrer nas inspeções de rotina e nas supervisões técnicas realizadas pelo SIM/CIDESA.
    Devem ser avaliados:
    • Matérias-primas e insumos;
    • Embalagens e rótulos;
    • Composição e formulação dos produtos;
    • Peso líquido, validade e condições de armazenamento.
  2. Os métodos de controle e combate incluem:
    • Coleta de amostras para análises físico-químicas;
    • Conferência de formulação dos produtos e padrões de identidade;
    • Verificação da rastreabilidade e documentação de origem;
    • Inspeções e fiscalizações em rotinas e ações especiais de combate à clandestinidade.
  3. Durante as inspeções, o fiscal deverá verificar a integridade e origem das matérias-primas, rótulos, embalagens, etiquetas, além da coerência entre os registros de produção e o volume comercializado.
  4. As ações de combate à clandestinidade incluem campanhas de conscientização da população sobre os riscos do consumo de produtos sem inspeção e serão realizadas em parceria com o Programa de Educação Sanitária (Anexo II).
  5. A imposição de medidas cautelares ocorrerá imediatamente na constatação de:
    • Alterações em análises físico-químicas;
    • Divergência de formulação;
    • Irregularidades de rotulagem;
    • Qualquer prática capaz de lesar o consumidor ou comprometer a saúde pública.

ANEXO II

PROGRAMA DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA

SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA/MT

Rua dos Estudantes, nº 487, Bairro: São José

Cidade: Nova Lacerda - MT CEP: 78.243-000

Fone: | (65) 3259-4375 e-mail: consorcio_cidesa@hotmail.com.br

CNPJ: 08.964.532/0001-50

II. OBJETIVO:

Este programa foi elaborado com o objetivo de ampliar as ações no combate a clandestinidade dos produtos de origem animal e, promover a educação sanitária.

III. JUSTIFICATIVA

Apesar da obrigatoriedade da inspeção dos produtos de origem animal estar disposta em lei desde 1950, as questões relacionadas à segurança dos alimentos continuam sendo amplamente debatidas em todo o mundo. Mesmo diante da responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva, ainda é expressivo o número de produtos que chegam à mesa do consumidor sem qualquer garantia sanitária ou rastreabilidade.

Dessa forma, é dever dos produtores, manipuladores, municípios consorciados, Estado e União, em conjunto com o Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao CIDESA Vale do Guaporé (SIM/CIDESA), atuar de maneira integrada no controle da qualidade e na segurança dos produtos de origem animal, protegendo a saúde pública e a economia regional.

O combate à clandestinidade constitui uma das estratégias mais eficazes para reduzir os riscos de doenças transmitidas por alimentos (DTAs) e assegurar que apenas produtos devidamente inspecionados e registrados cheguem ao consumidor.

Nos termos da Lei Federal nº 8.137/1990, a produção clandestina é considerada uma atividade ilícita e crime contra as relações de consumo, abrangendo tanto estabelecimentos que operam sem inspeção sanitária quanto aqueles que não cumprem suas obrigações fiscais.

A Instrução Normativa nº 28, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em seu art. 2º, parágrafo único, define Educação Sanitária como:

“o processo de disseminação, construção e apropriação de conhecimentos, por parte dos participantes das diversas etapas das cadeias produtivas associadas às atividades agropecuárias e pela população em geral, relacionados com a saúde animal, sanidade vegetal e qualidade dos produtos, subprodutos e insumos agropecuários.”

A Educação Sanitária, no âmbito do CIDESA Vale do Guaporé, deve ser entendida como um processo permanente, participativo e interdisciplinar, utilizando métodos e ferramentas capazes de orientar e sensibilizar todos os envolvidos — produtores, manipuladores, comerciantes e consumidores — quanto à importância da inocuidade e da rastreabilidade dos alimentos de origem animal.

IV. AÇÕES PROPOSTAS PARA O COMBATE A ATIVIDADE CLANDESTINA EDUCAÇÃO SANITÁRIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CIDESA

Para a efetiva implementação das ações de combate às atividades clandestinas e de promoção da educação sanitária, torna-se imprescindível identificar e mapear os produtos de origem animal que estão sendo comercializados sem o devido registro nos Serviços de Inspeção.

O território do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé (CIDESA/MT) abrange uma população estimada em cerca de 109 mil habitantes, distribuída entre os municípios consorciados, onde há ampla produção e comercialização de produtos de origem animal, abrangendo as categorias de carnes e derivados, leite e derivados, ovos, mel e pescado.

Considerando essa realidade, propõe-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA, com a finalidade de realizar um diagnóstico técnico em todo o território consorciado, visando identificar:

Quais produtos de origem animal estão sendo comercializados sem o devido registro de inspeção;

Locais de comercialização, tais como supermercados, feiras livres, mercados municipais e pontos informais;

Produtores e estabelecimentos responsáveis pela fabricação e distribuição desses produtos.

Com base nesse diagnóstico, serão elaboradas e executadas campanhas integradas de Combate à Clandestinidade e de Educação Sanitária, com foco na sensibilização de produtores, comerciantes e consumidores, estimulando a regularização dos estabelecimentos e a valorização dos produtos inspecionados.

Essas ações terão caráter pedagógico e preventivo, sem prejuízo das medidas fiscais e sanitárias previstas em lei, buscando garantir a segurança dos alimentos, a saúde pública e a concorrência leal no comércio regional.

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA 2025/2026

AÇÕES

PROGRAMAÇÃO

Inserção de matérias, orientações, e informações

pertinentes ao SIM e ao consumo de produtos de origem animal nas redes sociais do Consórcio

Semanal

Cursos diversos para a equipe do SIM - temas a definir

Mínimo de três ao ano

Reunião com a Câmara Técnica de Educação para propor ações educativas sobre consumo de alimentos seguros.

Até dezembro de 2026

Divulgar no site do Consórcio as empresas registradas no SIM

Até julho de 2026

Fazer a divulgação do SIM na rádio local que possui alcance regional

Pelo menos três ao ano

Criar folder orientativo sobre adesão ao SIM e colocar nos supermercados e comércios de POA

Primeiro semestre de 2026

Palestras em escolas sobre consumo seguro de alimentos

Segundo semestre de 2026

Atendimento a solicitações de outros consórcios com interesse em adesão ao SISBI para troca de experiências.

Conforme disponibilidade de agenda

Pareceria com EMPAER/SENAI/SEBRAE para cursos com produtores sobre Boas Práticas na área de POA.

Janeiro a dezembro de 2026

PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE 2025/2026

AÇÕES

PROGRAMAÇÃO

Reunião para criação de grupo de trabalho para diagnóstico de quais produtos de origem animal são comercializados na região sem registro.

Até julho de 2026

Visitas orientativas em feiras municipais, com a colaboração das secretarias de agricultura dos municípios aderidos para conscientização de feirantes e consumidores. Distribuição de folders.

Sempre que necessário

Criar e-mail e disponibilizar telefone para denúncia no site do Consórcio.

Até julho de 2027

Comunicar a vigilância sanitária suspensões, cancelamentos e paralizações das empresas

Conforme acontecimento

Inserir na página do Consórcio as empresas registradas

Até julho de 2027

Encaminhar as denúncias às vigilâncias sanitárias e aos órgãos de segurança pública

Sempre que necessário

Inserir nas redes sociais do consórcio matérias sobre o consumo de alimentos com origem

Regularmente

Apresentar aos prefeitos municipais em reunião ordinária do Consórcio o diagnóstico do número de produtos sem registro comercializado nos municípios após diagnóstico realizado pelo grupo de trabalho.

Após julho de 2027

Propor reunião com os empresários varejistas para determinar o fim da comercialização dos produtos sem registro

Julho de 2027

Divulgar na página do Consórcio as ações de combate a clandestinidade.

A cada ocorrência