TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 001/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E ENGENHARIA Nº 034/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2025
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.347.127/0001-70, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em substituição legal, sr. WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.820.585-8 SSP/MT e CPF nº 326.117.659-87, residente e domiciliado à residente e domiciliado à Rua Pedro Ferreira, 68, Bairro Santa Maria Bertilla, 78.760-000, denominado CONTRATANTE, por meio do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E ENGENHARIA Nº 034/2023, firmado com a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.385/0001-97, estabelecida na Avenida Marginal B, nº 05, Bairro Residencial Cláudio Marchetti – CEP 78076-313, município de Cuiabá/MT, e-mail jgsilvaconstrucoes@gmail.com, telefone fixo (65) 3695-2021 e celular (65) 99201-7582,neste ato representada pelo senhor UEMERSON NEGREIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 083.795.639-05, brasileiro, portador do CPF nº 909.133.701-00 e RG nº 13533070 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Marginal B, nº 05, Bairro Residencial Cláudio Marchetti – CEP 78076-313, município de Cuiabá/MT, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 - homologado em 16/03/2023, publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT – Edição nº 2887, Página 55, Ano 12, do dia 20/03/2023 e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do MT, ano XVIII, nº 4.195, de 17/03/202 e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços de Obra e Engenharia nº 034/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de compactação do solo, terraplanagem, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, construção de calçadas, meios-fios, sarjetas, boca de lobo, rampa de acesso e sinalização horizontal e vertical em diversas ruas do bairro Santa Cruz e Jardim Brasil no Município de Guiratinga-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. Considerando a determinação do prefeito para abertura do Processo Administrativo Sancionador, datada em 11 de dezembro de 2025;
2.2. Considerando a Portaria 078, de 10 de março de 2025, que constitui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares;
2.3. Considerando a Cláusula Décima Nona, alínea b, do Contrato de Prestação de Serviços de Obras e Engenharia nº 034/2023 que dispões sobre a rescisão unilateral por ato da Administração, nos casos enumerados nos incisos I e XII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
2.4. Considerando o Art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que versa sobre a extinção do contrato em casos de não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazo;
2.5. Considerando o disposto no Art. 138, §1º da Lei 14.133/2021, que estabelece que a extinção contratual determinada por ato unilateral da Administração ou por extinção consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devidamente reduzida a termo no respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
3.1. Este distrato passa a vigorar no ato de sua publicação, extinguindo todos os direitos e obrigações relacionadas ao objeto inicial, sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativas, civis ou penais que possam ser apuradas em procedimento próprio.
CLÁUSULA QUARTA – CONVOCAÇÃO DA EMPRESA REMANESCENTE
4.1. Determina-se que o Setor de Licitação adote as providências administrativas necessárias à convocação da empresa classificada em segundo lugar no certame, observando-se integralmente as disposições do edital e da legislação aplicável, com a finalidade de assegurar o regular atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. Cabe ao distratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na forma prevista no Art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção no Art. 91, caput da Lei n° 14.133/2021, e ao Art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente surgirem acerca da execução do presente termo.
5.2. A presente rescisão será juntada aos autos do processo administrativo correspondente e publicado conforme determina a legislação vigente.
Guiratinga, 07 de janeiro de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito de Guiratinga
CONTRATANTE