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Prefeitura Municipal de Juína

DECRETO N.º 977, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO N.º 977, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre os períodos dos repasses dos recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola PDE/MUNICIPAL, destinados às Escolas Municipais Centros de Educação Municipal e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 42 e ss. da Lei Municipal nº 1.397/2012 - Gestão Democrática:

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com base no art. 42 e ss., da Lei Municipal nº 1.397/2012 (Gestão Democrática), repassará, mediante Termo de Compromissos, os recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE/MUNICIPAL, referente ao Exercício Financeiro de 2026, destinado às Escolas Municipais, Centros de Educação Municipal/CEM e Centros de Educação Infantil/CEI da Rede Municipal de Ensino por meio dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar/CDCES, Conselhos Deliberativos da Escola/CDEs,  Associações de Pais e Mestres/APMs e Unidades Executoras/ UEX, em 04 (quatro) parcelas, nos seguintes períodos:

PARCELA

PERÍODO DO REPASSE

01/02/2026 a 15/03/2026

01/05/2026 a 30/05/2026

01/08/2026 a 30/08/2026

01/11/2026 a 30/11/2026

 Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação - SME/JUÍNA, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 1.397/2012 estabelecerá o valor das parcelas do PDE/MUNICIPAL, observado o número de alunos matriculados no último bimestre de 2025 e no decorrer do ano de 2026, bem como a legislação municipal em vigor que disciplina o repasse.

Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias que antecede a data do efetivo repasse, a Secretaria Municipal de Educação SME/JUÍNA deverá informar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os valores das parcelas a serem repassadas.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína/MT, 09 de janeiro de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.