DECRETO N.º 977, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
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DECRETO N.º 977, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. |
Dispõe sobre os períodos dos repasses dos recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola PDE/MUNICIPAL, destinados às Escolas Municipais Centros de Educação Municipal e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 42 e ss. da Lei Municipal nº 1.397/2012 - Gestão Democrática:
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com base no art. 42 e ss., da Lei Municipal nº 1.397/2012 (Gestão Democrática), repassará, mediante Termo de Compromissos, os recursos financeiros do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE/MUNICIPAL, referente ao Exercício Financeiro de 2026, destinado às Escolas Municipais, Centros de Educação Municipal/CEM e Centros de Educação Infantil/CEI da Rede Municipal de Ensino por meio dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar/CDCES, Conselhos Deliberativos da Escola/CDEs, Associações de Pais e Mestres/APMs e Unidades Executoras/ UEX, em 04 (quatro) parcelas, nos seguintes períodos:
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PARCELA |
PERÍODO DO REPASSE |
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1ª |
01/02/2026 a 15/03/2026 |
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2ª |
01/05/2026 a 30/05/2026 |
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3ª |
01/08/2026 a 30/08/2026 |
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4ª |
01/11/2026 a 30/11/2026 |
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação - SME/JUÍNA, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 1.397/2012 estabelecerá o valor das parcelas do PDE/MUNICIPAL, observado o número de alunos matriculados no último bimestre de 2025 e no decorrer do ano de 2026, bem como a legislação municipal em vigor que disciplina o repasse.
Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias que antecede a data do efetivo repasse, a Secretaria Municipal de Educação SME/JUÍNA deverá informar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os valores das parcelas a serem repassadas.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juína/MT, 09 de janeiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.