PORTARIA Nº 001/2026
De: 12 de janeiro de 2026
“Determina o levantamento e procedimento fiscal das empresas, profissionais liberais e autônomos, pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não no cadastro fiscal e tributário de prestadores de serviços, ou que exerçam qualquer outra atividade no município, referente aos exercícios financeiros e não prescritos e demais providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, e ainda em atendimento ao que preceitua a Lei Federal Nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, Lei Complementar Nº 101/2000 e a Lei 941/2021 – Código Tributário Municipal e demais Legislações em vigor,
D E T E R M I N A:
Art. 1º O levantamento e procedimento fiscal das empresas, profissionais liberais e autônomos, pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não no cadastro fiscal e tributário de prestadores de serviços, ou que exerçam qualquer outra atividade no município, referente aos exercícios financeiros e não prescritos.
Art. 2º Aos Servidores Fiscais a apurar, verificar, certificar, analisar, expedir notificações e intimações, Inicio de Ação Fiscal, Auto de Infração, lançar tributos devidos e demais providências e procedimentos fiscais, tantos quantos necessários para o recolhimento dos tributos aos cofres da fazenda municipal, para o cumprimento da Lei 941/2021– CTM e demais Legislações em vigor.
Art. 3º Aos Servidores Fiscais, no âmbito e limites de suas atribuições, capacidade operacional e logística, cabe priorizar as ações fiscais que serão desenvolvidas no município, respeitando os princípios constitucionais e legais em vigor.
Art. 4º As ações fiscais deverão, preferencialmente, ser encerradas dentro do exercício vigente, exceto as que demandarem maior tempo para seu andamento e conclusão. Os relatórios e registros das ações fiscais deverão seguir os moldes e formalidades dispostas na legislação tributária municipal.
Registre-se e Cumpra-se
Porto dos Gaúchos - MT, em 12 de Janeiro de 2026.
Antonio Marcos dos Santos Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
Decreto 002/2025