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Prefeitura Municipal de Juína

DECRETO N.º 980, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO N.º 980, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 7.º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, do presente artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-JUINA.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 09 de janeiro de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.