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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

DECRETO N° 124/2025 - DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

DECRETO N° 124/2025

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Santa Rita do Trivelato,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizado a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados, referentes aos exercícios anteriores no valor montante de R$ 590.765,24 (quinhentos e noventa mil e setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) conforme relação ANEXO I, parte integrante deste decreto.

Parágrafo Único: Os restos a pagar serão cancelados pela não utilização dos saldos empenhados, pela não prestação dos serviços e ou fornecimento do material.

Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

PREFEITO MUNICIPAL VOLMIR BASSANI

 

ANEXO I

Dotação

Data

Credor

Valor

06.002.10.301.0019.2020.3.3.90.3

9

28/08/202

4

ODONTO TECNICO E

ASSISTENCIA EM EQUIPAMENTOS LTDA

R$ 21.066,00

04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.4

0

14/11/202

4

AGILI SOFTWARES PARA AREA

PUBLICA LTDA

R$

22.452,04

07.002.12.361.0008.1036.4.4.90.5

1

29/08/202

4

V N CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA

R$

234.247,20

07.002.12.361.0008.1036.4.4.90.5

1

29/08/202

4

V N CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA

R$

313.000,00

TOTAL

R$

590.765,24

PREFEITO MUNICIPAL VOLMIR BASSANI