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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2929/2026

DECRETO Nº 2929/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre reajuste de tarifas de água do município de Pontal do Araguaia/MT, conforme art. 37 da Lei Municipal nº 1050/2021 de 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município; e art. 37 art. 37 da Lei Municipal nº 1050/2021 de 31 de dezembro de 2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica reajustado em 3,90% (três vírgula noventa por cento), as tarifas de água do Município de Pontal do Araguaia, passando a vigorar conforme tabela abaixo, empregando, para o cálculo, o índice de correção divulgado pelo IBGE (INPC) relativo ao mês dezembro/2025, conforme art. 37 da Lei Municipal nº 1050/2021 de 31 de dezembro de 2021.

Categoria

Tipo

Faixa de Consumo

Valores (R$) / m³

Unidade

Residencial

R-1 (Tarifa Social)

00 a 10

2,07

R-2 (Taxa Mínima)

00 a 10

3,29

R-3

11 a 20

4,96

R-4

21 a 30

8,29

R-5

31 a 40

11,10

R-6

Acima de 40

17,69

Comercial

C-1

00 a 10

7,69

C-2

Acima de 10

11,56

Industrial

I-1

00 a 10

9,07

I-2

Acima de 10

13,41

Poder Público

P-1

00 a 10

10,96

P-2

Acima de 10

16,44

Construção

T-1

00 a 10

9,07

T-2

Acima de 10

13,41

Fonte: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/snipc/inpc/quadros/brasil/dezembro-2025

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 12 de Janeiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal