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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

DECRETO MUNICIPAL N° 03, de 12 de janeiro de 2026. "Corrige o valor da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) de Barão de Melgaço/MT), nos limites da lei e dá outras providências".

DECRETO MUNICIPAL N° 03, de 12 de janeiro de 2026.

"Corrige o valor da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) de Barão de Melgaço/MT), nos limites da lei e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Código Tributário Municipal;

Considerando que atualização da UFM (Unidade Fiscal Municipal de Barão de Melgaço/MT), deverá responder exclusivamente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);

Considerando o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 150, quando a fixação da base de cálculo;

Considerando o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 97, do Código Tributário Nacional, dispositivo responsável por regular a obrigatoriedade aplicação normativa da reserva de lei para tratar de assuntos tributários, em especial quanto a fixação da base de cálculo;

Considerando que para o exercício de 2025 o valor da UPFM era de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), e;

Considerando que para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 o índice de correção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi de 4,26%.

DECRETA

Art. 1º. A atualização monetária da UPFM (Unidade Fiscal Municipal de Barão de Melgaço/MT), instituída pelo Código Tributário Municipal, será fixada com base no percentual de 4,26%, aplicado sobre o valor fixado exercício de 2026.

Parágrafo único. O valor da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barão de Melgaço/MT) já atualizado, na forma deste Artigo, será de R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2°. Os índices de correção aplicados a UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal de Barão de Melgaço/MT) deverão ser utilizados junto a Planta Genérica de valores municipal, bem como aos anexos do Código Tributário Municipal e demais dispositivos normativos da municipalidade que possuam indicadores de valores em moeda corrente nos termos do presente de Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço - MT, 12 de janeiro de 2026.

MARGARETH GONCALVES DA SILVA

Prefeita Municipal