DECRETO Nº 0101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI PARA O ANO DE 2026, DA PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL, FUNDAÇÃO DE SAÚDE MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO a eficácia da Lei Municipal nº. 1025, de 13 de novembro de 2007, que “dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Itaúba – MT, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2026, da administração direta, indireta, e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos no Município de Itaúba-MT, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidas como referência as instruções normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º Estabelecer os objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna - PAAI 2026, áreas auditadas, metodologia utilizada e o período da execução:
§ 1 ° Dos objetivos:
a) Verificar e acompanhar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
b) Verificar e acompanhar o cumprimento da legislação vigente;
c) Verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCE/MT;
d) Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo implantá-los.
§ 2 ° Dos Sistemas Administrativos que serão monitorados:
a) Sistema de Contratações Públicas
b) Sistema Gestão de Frotas;
c) Sistema de Nível de Entidades;
d) Sistema de Logística de Distribuição de Merenda Escolar;
e) Sistema de Logística de Medicamentos;
f) Sistema de Financeiro;
§ 3 ° Dos Sistemas Administrativos que serão auditados:
a) Sistema de Educação Municipal
b) Sistema de Transporte
c) Sistema de Recursos Humanos
§ 4 ° Com base nos relatórios de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse plano visará examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos;
f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;
g) Gerenciamento e controle do transporte escolar;
h) Gerenciamento e controle da merenda escolar;
i) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;
j) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal;
k) Gerenciamento e controle patrimonial;
l) Verificação no pagamento dos processos de despesas e registros das receitas;
m) Verificação de compatibilidade da LOA, LDO e PPA;
n) Gerenciamento e controle do Regime de Previdência Própria;
o) Verificação dos procedimentos de lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipal;
p) Gerenciamento e controle dos procedimentos administrativos e cobranças da divida ativa;
q) Gerenciamento e controle do Sistema de Bem Estar Social;
Art. 3º O PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna em 2026 será executado no período de Janeiro a Dezembro de acordo com a programação constante do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.
Art. 4º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, pendências, farão parte do relatório de auditoria.
Art. 5º Designar que a Controladora Interna Municipal, auxiliada pela assistente e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
Art. 6º A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente do cronograma previsto no PAAI 2026.
Parágrafo único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da Controladoria Interna será comunicado oficialmente ao Chefe do Poder Executivo/TCE-MT/Ministério Público e citado nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º A Controladoria Geral do Município será responsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 19 de Dezembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 19/12/2025 À 18/01/2026
ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2026
I – LEGALIDADE/CONCEITO – CONTROLE INTERNO
Diante da necessidade de realização de auditoria interna na Administração Direta e Indireta e em conformidade com a Lei n° 1384/2007, Decreto nº 1631/2007, Instruções Normativas do Controle Interno e especificamente a de nº 16/2008, Resolução Normativa nº 33/2012 do TCE alterada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2014-TP e RESOLUÇAO NORMATIVA Nº 17/2017- TP -, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2018 - TP e demais legislações pertinentes, elaborou-se o presente PAAI-Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026.
Os art. 31 e 74 da Constituição da República conferem atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art.74, IV; ao art.8º e 9º da Lei Complementar 269/2007; aos art. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT n°14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 26/2014.
O órgão de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº. 725/2007 de 13 de novembro de 2007.
A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que dispõe a Constituição Federal no § 1º, do art. 74.
II - FINALIDADE
Dispor sobre o Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026 a ser observado pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a verificação de procedimentos de controle, orientando as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos metodológicos de trabalho a serem observados pelos auditores da UCCI.
O presente PAAI-Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2026 da UCCI- Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Itaúba-MT (PAAI/2026) tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis e operacionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos, nas áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, almoxarifado, transportes, contábil, financeira, orçamentária, contratos, aditivos e administração geral.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituadas como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe de auditoria, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. As demais auditorias analisam os procedimentos a posterior de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da UCCI pendentes de implementações, quando existentes.
III - ABRANGÊNCIA
Abrangem todos os órgãos da Prefeitura de Itaúba, Câmara Municipal, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Previdência Própria, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de Auditoria a serem realizados nos diversos Sistemas de Controle Implantados.
IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT.
A Elaboração do PAAI 2026 está fundamentada nas disposições em atendimento ao Art. 8º da Resolução Normativa 26/2014 – TCE, Lei nº. 725/2007 que Dispõe sobre o Controle Interno no Município, Lei 8.666/93 e Lei 8.080/90 e demais legislações e normas aplicáveis à matéria.
V – RESPONSABILIDADES
1. Da Unidade Responsável pelo PAAI 2026 - UCI:
1.1 Promover as discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos do Plano;
1.2 Promover a publicação e o envio do Plano ao TCE;
1.3 Manter atualizado, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação do Plano.
2. Das Unidades Executoras:
2.1 Atender às solicitações da unidade responsável pelo PAAI 2026 quanto a fornecimento de informações e à participação no processo de elaboração de rotinas;
2.2 Alertar a unidade responsável pelo Plano sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
2.3 Manter o Plano à disposição de todos os funcionários da unidade, zelando pelo fiel cumprimento do mesmo;
2.4 Cumprir fielmente as determinações do Plano, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
VI – OBJETIVO
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
O presente trabalho tem como objetivo estabelecer as diretrizes e a metodologia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria, através da utilização de técnicas de Risk Assessment – Auditoria Baseada no Risco, onde a avaliação de Risco é um processo adotado para definição das auditorias prioritárias, obtidas através da análise conjugada e comparativa dos fatores de risco relacionados às operações dos órgãos e entidades. Essa técnica possibilitará a elaboração do planejamento dos trabalhos, focando os esforços em áreas prioritárias e relevantes, e o incremento na geração de resultados que agreguem efetivo valor ao alcance dos objetivos da Prefeitura.
Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual Auditoria Interna - PAAI/2025 são os seguintes:
a) Avaliar por amostragem a eficiência e o grau de segurança dos controles internos existentes;
b) Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração;
c) Avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
d) Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo orientar a implantá-los.
VII – CONCEITOS
1. Sistema: Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim.
2. Sistema Administrativo: Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.
3. Ponto de Controle: Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
4. Procedimentos de Controle: Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
5. Sistema de Controle Interno: Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.
6. PAAI: Plano Anual de Auditoria Interna
VIII - PLANEJAMENTO ANUAL DE AUDITORIA
Conforme metas estabelecidas para o exercício de 2026, a Controladoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal deverá elaborar Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, acerca das atividades a serem realizadas no exercício, Legislativo, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal e Previdência Própria definindo as ações/pontos de auditoria a partir das seguintes referencias:
a) Ações para Avaliação de Programas;
b) Ações Decorrentes de Normativos do Poder Executivo;
c) Ações para Atendimento de Normativos do TCE/MT;
d) Ações de Acompanhamento;
e) Ações de Avaliação de Efetividade;
f) Ações Especiais;
g) Ações Demandadas pelo Dirigente do Órgão ou Entidade.
Nesse contexto e seguindo orientação da Controladoria do Sistema de Controle Interno - CSCI, este planejamento de Auditoria Interna irá dar enfoque na aplicação do conceito de Riscos, visando direcionar suas atividades e a mitigação dos riscos relacionados à consecução das atividades administrativas no Município de Itaúba-MT.
Cabe ressaltar que o desenvolvimento de um plano estratégico de auditoria usando a avaliação de risco como componente integrante, é um processo dinâmico. Os fatores de risco detectados e o processo de valoração desses fatores devem ser melhorados continuamente.
IX - METODOLOGIA
No trabalho em análise, o risco é abordado sob duas perspectivas: uma geral, em que se identificam as entidades estrategicamente prioritárias, no contexto global da Prefeitura e as demandas sugeridas pelos Dirigentes Máximos; e outra setorial, em que se identificam os riscos de cada Secretaria/Entidade, baseado em critérios preestabelecidos. Em resumo, temos as seguintes etapas para elaboração da matriz de risco:
A matriz de risco é elaborada levando-se em conta os fatores de risco levantados de cada Secretaria/Entidade.
X - DEMANDAS DE DIRIGENTES
Por meio das Auditorias Internas e verificações em pontos de controles considerados relevantes, realizadas em anos anteriores, esta Controladoria, visando iniciar o planejamento das atividades da Auditoria Interna para o exercício de 2026, utilizou as Matrizes de Riscos e Controles – MRCs aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, e os Questionários de Avaliação de Controles Internos - QACI a ser contemplados no grupo de demandas específicas dos Sistemas administrativos dos órgãos e entidades do Executivo Municipal.
De acordo com os trabalhos já realizados em anos anteriores, destacamos no quadro abaixo as Unidades Administrativas com maior índice demandado quanto à ausência de controle.
Quadro A - Demanda de controle
|
Sistema Administrativo |
Unidade Administrativa |
Controle Necessário |
|
Sistema de Compras Licitação e Contratos (Contratações Públicas) |
Secretaria Adjunta de Licitação |
Cumprimento aos Procedimentos normativos nº s 003/0004//2008 e 001/2017 e 001/2019. |
|
Secretaria Adjunta de Administração |
Cumprimento aos Procedimentos normativos |
|
|
Secretaria de Finanças |
Avaliação e Monitoramento ao Plano de Ação elaborado para Contratações Públicas. |
|
|
Sistema de Frotas (Gestão de Frotas) |
Todas as Unidades Administrativas |
Cumprimento às recomendações do Relatório de auditoria 003/2017 e Relatório de Verificação 2025. |
|
Secretaria de Finanças |
Avaliação e Monitoramento ao Plano de Ação elaborado para Gestão de Frotas. |
|
|
Sistema de Saúde (Logística de Medicamento) |
Secretaria de Saúde |
Avaliação e Monitoramento plano de ação elaborado a Logística de medicamento. |
|
Sistema de Educação – Alimentação escolar |
Secretaria de Educação e Cultura |
Avaliação e Monitoramento plano de ação elaborado a Alimentação escolar. |
|
Sistema de Gestão Financeira |
Secretaria Municipal de Finanças |
Avaliação e Monitoramento plano de ação elaborado ao Controle em Gestão Financeira. |
|
Nível de Entidade |
Secretaria Municipal de Administração |
Avaliação e Monitoramento plano de ação elaborado ao Controle em Nível de Entidade. |
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Avaliação de Implantação da Lei 13.460/2017 |
Secretaria Municipal de Administração |
Avaliação e monitoramento com relatório de acompanhamento-+* |
XI - DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS DE AUDITORIA
Com base nos relatórios de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse plano visará examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos;
f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;
O processo de desenvolvimento de um achado de auditoria requer o acúmulo de informações apropriadas e necessárias para esclarecê-lo, estando em conformidade com as normas, disposições legais e requisitos básicos da Auditoria, estabelecidos pelo organismo de controle interno. Que implica na:
a) Identificação da situação encontrada seja eficiente ou deficiente;
b) Identificação das linhas de competência e responsabilidade;
c) Identificação das causas;
d) Delimitação da extensão da ocorrência;
e) Identificação dos efeitos;
f) Identificação e exame das normas que regem a matéria;
g) Esclarecimentos prestados pelos responsáveis;
h) Formação de opinião;
i) Recomendações de medidas preventivas e/ou corretivas;
j) Alteração no programa e na direção dos trabalhos de auditoria.
XII - FATORES DE RISCO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT
1. Comprometimento dos gestores
Compreende uma análise da implementação das recomendações de auditoria constantes dos Relatórios emitidos em 2024 E 2025.
Nesse primeiro momento a avaliação da efetividade das recomendações será adstrita aos relatórios de auditoria e Planos de ação, sendo este um dos produtos de auditoria estabelecidos.
2. Matriz de risco
A partir da conjunção dos fatores de risco, considerando também a relevância estratégica de cada Secretaria/Pasta, utilizaremos as Matrizes de Riscos aprovadas pelo TCE/MT para as auditorias já realizadas, em conformidades com pontos de controle abordados nos relatórios de auditoria interna, buscando mitiga-los em escala até atingir índices de baixo risco.
3. Aplicação da metodologia
Aplicando-se a metodologia apresentada, em cada Secretaria/Entidade, restringindo-se aos fatores de risco elencados nas Auditorias, demonstramos a composição da Matriz de Risco final de cada exame realizado.
4. RESULTADOS ESPERADOS
A Controladoria do Sistema de Controle Interno - CSCI, no exercício de suas competências estabelecidas pelo Decreto n° 1.334/2008, efetivará o controle interno segundo as diretrizes estabelecidas nesta matriz de planejamento, de forma integrada com os demais setores que compõem o Sistema Municipal de Controle Interno, mediante a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.
Nesse sentido, contribuirá para o aprimoramento dos controles, de forma a possibilitar a adoção de mecanismos que minimizem riscos e ofereçam maior transparência para a gestão organizacional, buscando garantir o cumprimento dos princípios basilares da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e contribuir para melhoria dos resultados das políticas públicas do Município.
A Senhora Rozimery Pereira Battisti, Controladora Interna do Município de Itaúba, nomeado através da Portaria nº. 86 de 01 de setembro de 2011, no uso das atribuições que lhe são incumbidas, resolve instituir normas para o acompanhamento do Controle Interno e dá outras providências.
IX-CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e aos Secretários envolvidos nos sistemas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.
O PAAI - Plano Anual de Auditoria em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública será disponibilizado na íntegra no diário oficial do município, bem como publicado no site oficial da Prefeitura.
ROZIMERY PEREIRA BATTISTI
Controladora/Auditora Interna
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PAAI –
EXERCÍCIO DE 2026
|
Período |
Setor |
Atividades |
Status |
||||
|
Janeiro |
Câmara |
Parecer Conclusivo sobre as contas de 2025 |
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|
Previdência Própria |
Parecer Conclusivo sobre as contas de 2025. |
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|
Prefeitura |
Parecer Conclusivo sobre as contas de 2025. |
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|
Contabilidade |
Acompanhamento Junto à contabilidade o envio do Aplic. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Fevereiro |
Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de janeiro de 2026. |
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|
Contabilidade |
Acompanhamento junto à contabilidade do envio do Aplic. |
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|
Compras |
Verificação dos procedimentos e se estão seguindo os passos da Norma Interna de Compras e a Programação de Licitações de 2026. |
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|
Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de janeiro de 2026. |
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|
Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de janeiro de 2026. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
||||
|
Março |
Contabilidade |
Verificação dos balancetes da despesa e receita dos meses de janeiro fevereiro de 2026. |
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|
Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de fevereiro de 2026 |
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|
Licitação |
Verificação dos processos licitatórios de janeiro e fevereiro de 2026. |
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|
Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de fevereiro de 2025 |
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Administração |
Auditoria e Avaliação dos Controles Internos da Atividade de Frotas. |
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Contabilidade e Pessoal |
Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses. |
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|
Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de fevereiro de 2026. |
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|
Período |
Setor |
Atividades |
Status |
||||
|
Abril |
Contabilidade e Pessoal |
Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de março de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de março de 2026. |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de março de 2026. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Maio |
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de Abril de 2026. |
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Licitação |
Verificação dos processos licitatórios de Março e Abril de 2026. |
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Patrimônio e Contabilidade |
Verificação dos registros das aquisições de bens permanentes no Patrimônio e na Contabilidade de janeiro a abril de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do percentual aplicado em educação até abril de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do percentual aplicado em saúde até abril de 2026 |
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Contabilidade e Pessoal |
Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses. |
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Departamentos de Tributos e Jurídico |
Auditoria e Verificação nos Setores de Tributos e Jurídico para verificação do cumprimento das Normas Internas. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de abril de 2026. |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de abril de 2026. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Junho |
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de maio de 2026. |
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Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de maio de 2026. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de maio de 2026. |
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Patrimônio e Contabilidade |
Verificação dos registros das depreciações de bens permanentes no Patrimônio e na Contabilidade de janeiro a maio de 2026. |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de maio de 2026. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Julho |
Licitação |
Verificação dos processos licitatórios de Maio e junho de 2026. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de junho de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do 3º bimestre de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 1º semestre de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do percentual aplicado em Educação até junho de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do percentual aplicado em Saúde até junho de 2026. |
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Contabilidade e Pessoal |
Verificação do percentual da despesa total com pessoal nos últimos doze meses. |
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Previ - Conquista |
Relatório mensal do Controle Interno e verificação no cumprimento das normas implantadas. |
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Tesouraria |
Auditoria e Avaliação dos Controles Interna da Atividade Gestão Financeira. |
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UCI |
Parecer das contas de gestão do primeiro semestre de 2026. |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de junho de 2026. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Agosto |
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de julho de 2026. |
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Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de julho de 2026. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de julho de 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do percentual aplicado em educação até julho de 2026. |
||||||
|
Contabilidade |
Verificação do percentual aplicado em saúde até julho de 2026. |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de julho de 2026 |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
||||
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Setembro |
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de agosto de 2026. |
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Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de agosto de 2026 |
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Licitação |
Verificação dos processos licitatórios de Julho e agosto de 2026 |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de agosto de 2026. |
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Patrimônio e Contabilidade |
Verificação dos registros das aquisições de bens permanentes no Patrimônio e na Contabilidade de até agosto de 2026. |
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Administração |
Auditoria e Avaliação dos Controles Internos da Atividade Contratações Públicas. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de agosto de 2026. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Outubro |
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de setembro de 2026. |
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Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de setembro de 2026. |
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Licitação |
Verificação dos processos licitatórios de setembro de 2026. |
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Administração |
Auditoria e Avaliação dos Controles Internos em Nível de Entidade. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de setembro de 2026. |
Duodécimo |
e |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de setembro de 2026. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Novembro |
Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de outubro de 2026. |
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Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de outubro de 2026. |
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Licitação |
Verificação dos processos licitatórios de outubro de 2026. |
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Patrimônio e Contabilidade |
Verificação dos registros das aquisições de bens permanentes no Patrimônio e na Contabilidade de outubro de 2026. |
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Contabilidade e Pessoal |
Verificação Dos índices e Limite de gasto com Folha de Pagamento. |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de outubro de 2026. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de setembro de 2026. |
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Pessoal |
Auditoria e Verificação no Setor de Recursos Humanos. |
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Período |
Setor |
Atividades |
Status |
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Dezembro |
UCI |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício 2026. |
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Contabilidade |
Verificação do balancete da despesa e receita de novembro de 2026. |
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Pessoal |
Verificação da folha de pagamento de novembro de 2026. |
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Licitação |
Verificação dos processos licitatórios de novembro de 2026. |
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Patrimônio e Contabilidade |
Verificação dos registros das aquisições de bens permanentes no Patrimônio e na Contabilidade de novembro de 2026. |
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Contabilidade e Pessoal |
Verificação Dos índices e Limite de gasto com Folha de Pagamento. |
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Financeiro |
Verificação dos procedimentos de concessão e prestação de contas dos processos de diárias e adiantamentos de novembro de 2026. |
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Tesouraria |
Verificação dos pagamentos, consignações, retenções, Duodécimo e PASEP de novembro de 2026. |
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Administração |
Relatório de Transmissão de Governo |
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Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba-MT, e 19 de Dezembro de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 19/12/2025 A 18/01/2026.