PORTARIA Nº 007/GP/2026
PORTARIA Nº 007/GP/2026 Em 12 de Janeiro de 2026.
“Concede Licença Maternidade à servidora”.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que atualmente, a licença-maternidade prevista na Lei Municipal nº 295/2001 é de 120 dias para as servidoras gestantes, bem como o que dispõem o Parágrafo 1º do Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 3º do Decreto nº 75.207/75;
Considerando a Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, que comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido;
Considerando a apresentação do Atestado Médico de Licença Maternidade ao Setor de Gestão de Pessoas;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à servidora Julieli Martins da Silva, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados de 04/01/2026 a 03/05/2026, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia, 12 de Janeiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal