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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

PORTARIA Nº 007/GP/2026

PORTARIA Nº 007/GP/2026 Em 12 de Janeiro de 2026.

Concede Licença Maternidade à servidora”.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que atualmente, a licença-maternidade prevista na Lei Municipal nº 295/2001 é de 120 dias para as servidoras gestantes, bem como o que dispõem o Parágrafo 1º do Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e o Art. 3º do Decreto nº 75.207/75;

Considerando a Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, que comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido;

Considerando a apresentação do Atestado Médico de Licença Maternidade ao Setor de Gestão de Pessoas;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade à servidora Julieli Martins da Silva, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados de 04/01/2026 a 03/05/2026, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 12 de Janeiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal