RESOLUÇÃO Nº 01/ 09 DE JANEIRO DE 2026 CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 01/ 09 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a convocação da 1ª suplente eleita na eleição do Conselho Tutelar realizada em 01/10/2023, a Srª Izamara Inacio Jacob para suprir o período de gozo de Férias da conselheira tutelar no cargo do Conselho Tutelar de Indiavaí/MT. Conforme a solicitação de férias apresentado do Conselho Tutelar de Indiavai-MT.
CONSIDERANDO, A Lei Federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente/ECA.
CONSIDERANDO, As modificações nos termos dos artigos 132 e 139, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), introduzidas pela Lei nº 12.696/2012, que trata do novo processo de escolha dos conselheiros tutelares data unificada em todo território nacional.
CONSIDERANDO, a Resolução Nº 170/2014 do CONANDA, alterada pela Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a nova Lei Municipal nº 756 de 09 de Março do ano de 2023, que regulamenta a política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes no município de Indiavaí MT e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a realização do Pleito Eleitoral para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Indiavaí/MT, realizada no dia 01 de Outubro do ano de 2023.
CONSIDERANDO, a Portaria nº 166/2024 de nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavaí-MT, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal de nº 517 de 12 de Dezembro de 2012 , alterada pela Lei Municipal 756 de 09 de Março do ano de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município.
CONSIDERANDO, apresentação da solicitação de férias da conselheira tutelar de Indiavai-MT.
CONSIDERANDO, a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavai-MT, realizada no dia 09 de Janeiro do ano de 2026, ás 14:00hs, Ata de nº1.
RESOLVE:
Artigo I – Convocar de acordo com a Classificação a 1ª suplente a Srª Izamara Inácio Jacob com (66) votos. para o suprir o período de gozo de férias da conselheira tutelar, conforme a solicitação apresentada. Em anexo.
Artigo II – A 1ª Suplente terá 72 horas para apresentar documentação necessária para a apresentação das documentações. Sendo CPF, RG, Apresentação de certidão de quitação eleitoral ou comprovante da última votação, certificado de ensino médio, certidão de antecedente criminais, civil e criminal, certidão de conhecimento básico de informática no mínimo de 40 horas/aulas, Avaliação médico, Comprovante de Residência, certidão negativa atual.
Artigo IV - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Indiavaí/MT, 09 de Janeiro de 2026.
___________________________________
Luiza de Farias Mezanini
Presidente do CMDCA/ Indiavaí-MT