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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 033/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais relacionado a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2026, referente ao PREGÃO PRESENCIAL C/ SRP Nº 033/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

008/2026

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE REPAROS E SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS COM MATERIAL, em atendimento as secretarias do município de Sapezal-MT.

EMPRESA:

SOPERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA

CNPJ:

13.969.114/0001-96

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

WEVERSON FERNANDES CONDAQUI

CARGO:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

MATRÍCULA:

5888

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

ANA PAULA DE CAMPOS SOARES SILVA

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL III

MATRÍCULA:

5890

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ILSON APARECIDO DE OLIVEIRA

CARGO:

CHEFE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

MATRÍCULA:

5837

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

ELAINE OLIVEIRA RODRIGUES

CARGO:

ASSESSOR III

MATRÍCULA:

5832

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

NILSON ROBERTO BARBOSA

CARGO:

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

MATRÍCULA:

2574

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

BRENDA VIEIRA TASCHIN

CARGO:

TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR)

MATRÍCULA:

6236

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

JAQUES DOUGLAS PRETTO

CARGO:

ASSESSOR ESPECIAL II

MATRÍCULA:

5900

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

KETYLA NATALIA BASTOS CARMONA

CARGO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA:

3972

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

JURANDIR LEONIR HARTMANN

CARGO:

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

MATRÍCULA:

827

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

EDSON GOMES DOS SANTOS

CARGO:

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA VIAÇÃO E OBRAS

MATRÍCULA:

6213

SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

RONEY PACHECO MONTEIRO

CARGO:

ASSESSOR II

MATRÍCULA:

5853

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

ADRIANA LOPES ARAUJO

CARGO:

CHEFE DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAUDE

MATRÍCULA:

2446

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

NILTON DE SOUZA

CARGO:

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

MATRÍCULA:

5872

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

AMAURI CARRA

CARGO:

DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL

MATRÍCULA:

5818

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT