DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a delegação de competência ao titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico para a prática dos atos administrativos que especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa para conferir maior celeridade e agilidade ao andamento dos processos e à prestação de serviços públicos de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei Federal nº 9.784/1999 (que regula o processo administrativo), aplicável subsidiariamente no âmbito municipal, que autoriza a delegação de parte da competência a órgãos ou titulares de cargos subordinados;
CONSIDERANDO a necessidade de ratificar e conferir segurança jurídica aos atos administrativos de gestão ordinária já praticados no âmbito da pasta;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, vedada a subdelegação, para, no âmbito de sua pasta, praticar, decidir, despachar e assinar os seguintes atos administrativos:
I – Licenças Especiais de Funcionamento para atividades rurais, minerárias ou de impacto local;
II – Certidões de Uso e Ocupação do Solo;
III – Certidões de Localização e funcionamento;
IV – Certidões de Faixa de Domínio em vias municipais;
V – Licenças Ambientais em todas as suas modalidades (Prévia, Instalação, Operação, Simplificada ou Única), bem como suas respectivas dispensas, autorizações e declarações;
VI – Certidões gerais e declarações administrativas inerentes às atribuições da Secretaria.
Art. 2º Os atos praticados por força desta delegação deverão mencionar expressamente esta qualidade, citando o número deste Decreto.
Art. 3º A delegação prevista neste Decreto não retira a competência do Prefeito Municipal, que poderá, a qualquer tempo, avocar a competência delegada ou praticar os atos previstos no artigo 1º, sem prejuízo da validade dos atos praticados pelo delegado.
Art. 4º Ficam convalidados (ratificados) todos os atos administrativos, licenças, autorizações e certidões expedidos pelo titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico anteriores à publicação deste Decreto, desde que não apresentem vícios insanáveis quanto ao objeto ou à finalidade pública.
Parágrafo único. A convalidação a que se refere o caput tem efeito retroativo (ex tunc), visando preservar a segurança jurídica e a boa-fé dos administrados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BOA ESPERANÇA DO NORTE - MT, 12 de janeiro de 2026.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal