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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGENCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

PREGÃO ELETRONICO: 019/2024

PROCESSO LICITATORIO: 032/2024

Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 21148961 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181.35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Posto Novo Horizonte Comercio de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.169.309/0001-72, com sede na Rod MT-338, Bairro –Trevo de acesso a Novo Horizonte do Norte-MT, representada pelo neste ato pelo Sr. Diorges Mariano Rodrigues, portador do RG nº 1711210-9 SSP/MT e inscrito no CPF nº 027440991-71, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste na aquisição de combustíveis em atendimento a diversas secretarias, para abastecimento em Novo Horizonte do Norte - MT, nas mesmas condições pactuadas originalmente.

2. DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 10/01/2026 a 10/01/2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.

3. DOS QUANTITATIVOS

3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024, observando-se os preços e demais condições inicialmente registradas.

3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a regularidade no fornecimento dos medicamentos essenciais às unidades de saúde do Município.

4. DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.

5. DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de dezembro de 2025.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

POSTO NOVO HORIZONTE COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

CNPJ: 01.169.309/0001-72

Diorges Mariano Rodrigues

Sócio Proprietário

Detentora da Ata

CLARICE REZER

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria 081/2025

ELIZANDRA APARECIDA BRITO

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria N° 073/2025.

JEAN LUCAS SOARES DE SOUZA

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria 248/2025

WILSON JUNIOR MARTINEZ VARGAS

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria Nº 074/2025.

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB – MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal