1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGENCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
PREGÃO ELETRONICO: 019/2024
PROCESSO LICITATORIO: 032/2024
Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 21148961 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181.35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Posto Novo Horizonte Comercio de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.169.309/0001-72, com sede na Rod MT-338, Bairro –Trevo de acesso a Novo Horizonte do Norte-MT, representada pelo neste ato pelo Sr. Diorges Mariano Rodrigues, portador do RG nº 1711210-9 SSP/MT e inscrito no CPF nº 027440991-71, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste na aquisição de combustíveis em atendimento a diversas secretarias, para abastecimento em Novo Horizonte do Norte - MT, nas mesmas condições pactuadas originalmente.
2. DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 10/01/2026 a 10/01/2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024, observando-se os preços e demais condições inicialmente registradas.
3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a regularidade no fornecimento dos medicamentos essenciais às unidades de saúde do Município.
4. DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.
5. DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Novo Horizonte do Norte-MT, 30 de dezembro de 2025.
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
POSTO NOVO HORIZONTE COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ: 01.169.309/0001-72
Diorges Mariano Rodrigues
Sócio Proprietário
Detentora da Ata
CLARICE REZER
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria 081/2025
ELIZANDRA APARECIDA BRITO
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria N° 073/2025.
JEAN LUCAS SOARES DE SOUZA
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria 248/2025
WILSON JUNIOR MARTINEZ VARGAS
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria Nº 074/2025.
SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA
OAB – MT 5810
Assessoria Jurídica Municipal