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Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO N° 11/2026/CIDESA

Aprova o modelo de Requerimento de Adesão do Estabelecimento ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e formalizar um modelo padrão para a solicitação de inclusão de estabelecimentos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio CIDESA;

CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos administrativos para adesão ao SISBI/POA, garantindo clareza, transparência e conformidade com as exigências sanitárias e documentais da legislação vigente;

CONSIDERANDO que a adesão ao SISBI/POA é um passo fundamental para o reconhecimento da equivalência dos serviços de inspeção e para a expansão do mercado dos produtos de origem animal fiscalizados pelo CIDESA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o modelo de Requerimento de Adesão do Estabelecimento ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA), que passa a constituir o ANEXO ÚNICO desta Resolução.

Art. 2º O Requerimento de que trata o art. 1º será o documento oficial a ser utilizado por todos os estabelecimentos registrados ou em processo de registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – SIM/CIDESA que desejarem solicitar sua inclusão no SISBI/POA.

Art. 3º Ao protocolar o requerimento, o representante legal do estabelecimento interessado se compromete formalmente a atender, dentro dos prazos estipulados, todas as exigências sanitárias e documentais estabelecidas pela legislação vigente para a adesão e manutenção no SISBI/POA.

Parágrafo único. O não cumprimento das exigências ou a apresentação de informações inverídicas poderá acarretar no indeferimento do requerimento ou na exclusão do estabelecimento do SISBI/POA, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

Art. 4º Os dados de identificação do requerente e do estabelecimento, conforme previstos no modelo anexo, deverão ser preenchidos de forma completa e legível, sendo de responsabilidade do requerente a veracidade das informações prestadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes de Lacerda/MT, 09 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ