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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº. 01/2026

Manutenção

TÊRMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.

O Município de RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada á Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado á Avenida Cáceres, nº 23, Centro, CEP: 78265-000, na cidade de Reserva do Cabaçal-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº. 842.810.061-68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Avenida Sergipe, nº 457, Bairro Jardim Popular I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20, designado neste ato como sendo CONTRATADO, que em conformidade com o Contrato Consórcio em especial as Cláusulas: 3ª, 34ª, 35ª e 44ª, e em conformidade com o aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 05 de dezembro do ano de 2025 e Lei orçamentária anual para o exercício de 2026, Resolução Normativa 107/2024, e, considerando o inciso XI do Artigo 75 da Lei 14.133/2021 resolvem, celebrar o presente instrumento que será regido pela Lei nº. 14.133/2021 e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato de Rateio as despesas gerais e manutenção do Consórcio no Exercício de 2026 e a consecução das ações previstas nas Leis Municipais nº 393/2007 e 597/2016 em consonância com o Titulo I, Cláusula 3ª do Contrato Consórcio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS – O valor global do presente Contrato para o exercício de 2026 é de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) e serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 7.425,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DOS RECURSOS – Os recursos serão repassados ao CONSÓRCIO mensalmente e creditados na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil, Agência nº 2505-4 / Conta Corrente Nº 14710-9, mediante débito automático na conta do município de Reserva do Cabaçal no Banco do Brasil (001) Agência nº 2939-4 Conta Corrente nº 22.115-5, no último dia útil de cada mês.

§ 1º Caso a primeira tentativa de débito não se confirme no dia programado por falta de saldo em conta, serão realizadas novas tentativas nos próximos dias úteis, cabendo ao Município Contratante o pagamento pelas tarifas bancárias que serão acrescidas na fatura/parcela seguinte.

§ 2º Em conformidade com o § 6º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio, sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado, incidirão correção monetária, multa de 2 % (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, os quais que serão acrescidos na fatura/parcela seguinte.

§ 3º Os valores devidos e não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa no Consórcio, em conformidade com o § 7º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio.

§ 4º Em caso de retirada ou afastamento, a CONTRATANTE cumprirá com todas as obrigações assumidas perante o Consorcio CONTRATADO, em especial as obrigações financeiras, até o final do exercício, em conformidade com o § 4º da Cláusula Quinquagésima Quarta do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº 029/2016.

CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS – Os recursos a serem repassados ao Contratado são dos recursos próprios do Tesouro Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria:

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO

05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0005.2026 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

3.1.71.70.00 – FR-100 – R$ 58.600,00

3.3.71.70.00 – FR-100 - R$ 30.500,00

TOTAL – R$ 89.100,00

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 31/12/2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente Contrato, será destinado ás despesas de que tratam o presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: nota fiscal fatura ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONTRATADO sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e que estejam em poder da administração do Consórcio.

CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando os recursos liberados pela CONTRATANTE não forem suficientes para cobertura das despesas relativas ao mês de competência, a Secretaria do Consórcio deverá solicitar complementação de recursos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante justificativa para que possa ser analisado pela CONTRATANTE sobre as necessidades solicitadas, e somente serão liberados, desde que estejam em conformidade com o Estatuto do Consórcio e devidamente aprovados pelo Conselho Diretor.

CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

1º Compete ao Município CONTRATANTE:

a) Formalizar até o dia 15 de Janeiro de 2026, o Contrato de Rateio específico para a execução do objeto do presente Termo de Rateio;

b) Repassar os recursos na forma da cláusula segunda e terceira, até o último dia útil de cada mês.

c) Colaborar nas ações desenvolvidas pela equipe do Consórcio no Município.

d) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

2º Compete ao Consórcio CONTRATADO:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio e Lei Orçamentária;

b) Emitir mensalmente os recibos para liquidação e pagamento, informando as rubricas orçamentárias específicas a serem liquidadas;

c) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Contrato Consórcio;

d) Prestar informações contábeis mensalmente para fins de consolidação das contas dos entes consorciados;

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas;

f) Movimentar os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES - Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam ser apresentados, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento, incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou no Contrato Consórcio, inclusive no caso de rescisão sem justo motivo. Devendo a parte ser notificada antes da aplicação da penalidade e terá até 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO e ACOMPANHAMENTO: A CONTRATANTE exercerá a fiscalização e acompanhamento deste Contrato por intermédio do servidor (a) Ezequias Barbosa Da Silva, CPF XXX.XXX.101-XX, designado responsável, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de Reserva do Cabaçal – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Reserva do Cabaçal – MT, 12 de janeiro de 2026.

CONTRATANTE: JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito

CONTRATADO: JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

FISCAL DE CONTRATO ASSESSOR JURÍDICO

TESTEMUNHAS:

1º_________________________

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CPF:.......................

2º_________________________

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CPF: .......................