CONTRATO DE RATEIO Nº. 02/2026
Manutenção de Rodovias – Patrulha Rodoviária
TÊRMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
O Município de RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada á Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo Prefeito Sr. JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado á Avenida Cáceres, nº 23, Centro, CEP: 78265-000, na cidade de Reserva do Cabaçal-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº. 842.810.061-68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Avenida Sergipe, nº 457, Bairro Jardim Popular I, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20, designado neste ato como sendo CONTRATADO, que em conformidade com o CONTRATO DE PROGRAMA DE CONSÓRCIO PÚBLICO Nº 02/2024 / CIDESAT / MANUTENÇÃO DE RODOVIAS-2026, aprovado na Assembleia Ordinária do Consórcio em 05 de dezembro de 2025, do qual o Município de RESERVA DO CABAÇAL é partícipe, resultante de dispensa licitação, nos termos de inciso XI do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, artigo 13 da Lei Federal nº. 11.107/2005, inciso I da Cláusula Quadragésima Quarta do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº 029/2016, e Leis Municipais nº 393/2007 e 597/2016, e em conformidade com as clausulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato de Rateio as despesas gerais e manutenção da PATRULHA RODOVIÁRIA, objeto do Plano de Trabalho do Convênio SINFRA/MT, relativo ao apoio à Contratante na manutenção e conservação das Rodovias Estaduais não pavimentadas no âmbito do município de RESERVA DO CABAÇAL e eventuais demandas do Município.
Parágrafo Único: O CONTRATADO eventualmente fará cessão de equipamento para atendimento de demandas do município nos termos da nos termos da Resolução Normativa N.º 078/2021/CIDESAT, cujas condições estarão estabelecidas em Termo de Cessão de Equipamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES – O Valor Total estimado deste contrato de Rateio é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme detalhamento a seguir:
I - A quota parte do CONTRATANTE definida no rateio das despesas da patrulha para o exercício de 2026, foi estabelecida proporcionalmente conforme quantidade de quilômetros de Rodovias Estaduais não pavimentadas no âmbito do Município CONTRATANTE. Cabendo ao Município de RESERVA DO CABAÇAL a cota parte equivalente a 22 (vinte e dois) dias a serem trabalhados, tendo como valor unitário por dia o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) totalizando o Valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a serem repassados em 10 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
II - Pela eventual cessão de equipamentos (escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, rolo compactador e outros) para atendimento de demanda do município, será repassado o Valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser pago conforme utilização dos equipamentos no último dia útil de cada mês, junto com as parcelas do item I.
§1º - Os dias contratados se refere a dias úteis de trabalho da Patrulha, e caso o CONTRATANTE solicite acréscimo de dias de trabalho, em no máximo 25%, respeitada a disponibilidade e cronograma da Patrulha, respectivamente aos dias acrescidos deverá ser aditado o valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de acréscimo, devendo ser objeto de aditivo do Contrato de Rateio.
§2º- Quando da cessão de equipamentos a que se refere o item II deverá ser formalizado o Termo de Cessão de Uso de Equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DOS RECURSOS – Os valores pactuados neste CONTRATO deverão ser repassados ao Consórcio mediante débito automático na conta do município de Reserva do Cabaçal no Banco do Brasil (001) Agência nº 2939-4 Conta Corrente nº 23.999-2 no décimo quinto dia de cada mês.
§ 1º Os valores serão creditados na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil, Agência nº 2505-4 / Conta Corrente Nº 23.270-X ;
§ 2º Caso a primeira tentativa de débito não se confirme no dia programado por falta de saldo em conta, serão realizadas novas tentativas nos próximos dias úteis, cabendo ao Município Contratante o pagamento pelas tarifas bancárias que serão acrescidas na fatura/parcela seguinte.
§ 3º Em conformidade com o § 6º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio, sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado, incidirão correção monetária, multa de 2 % (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, os quais que serão acrescidos na fatura/parcela seguinte.
§ 4º Os valores devidos e não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa no Consórcio, em conformidade com o § 7º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio.
§ 5º Em caso de retirada ou afastamento, a CONTRATANTE cumprirá com todas as obrigações assumidas perante o Consorcio CONTRATADO, em especial as obrigações financeiras, até o final do exercício, em conformidade com o § 4º da Cláusula Quinquagésima Quarta do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº 029/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS – Os recursos a serem repassados ao Consórcio CONTRATADO são dos recursos próprios do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Munic. De Obras, Transp. E Serviços Urbanos
UNIDADE: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROJETO ATIVIDADE – Manutenção de Estradas Vicinais
RUBRICA: 33.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
TOTAL – R$ 140.000,00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente Contrato, será destinado ás despesas de que tratam o presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: nota fiscal fatura ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONTRATADO sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e que estejam em poder da administração do Consórcio.
CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.
Parágrafo Único – Em caso de alteração do objeto e do valor contratado as despesas serão re-rateadas entre os beneficiários, devendo a Secretaria do Consórcio solicitar complementação de recursos, mediante justificativa para que possa ser analisado, pelas CONTRATANTEs partícipes do Contrato Programa, em Assembleia Geral.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
1º Compete ao Município CONTRATANTE:
I - Repassar os recursos na forma da cláusula segunda e terceira, até o último dia útil de cada mês.
II - Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.
III - Exigir, isoladamente ou em conjunto com os demais consorciados, o pleno cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Programa, quando na condição de adimplente;
IV – Fornecer local adequado ao alojamento do pessoal da patrulha quando em trabalho no município;
V – Indicar as rodovias estaduais e respectivos trechos em que serão priorizados os serviços de manutenção, inclusive indicar as cascalheiras para retirada de material.
2º Compete ao Consórcio CONTRATADO:
I - Aplicar os recursos na consecução dos objetivos definidos no CONTRATO DE PROGRAMA, observadas as normas da contabilidade pública;
II - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas;
III - Informar as despesas realizadas em face dos recursos entregues com base no Contrato de Programa, para que sejam consolidadas às contas da Contratante;
IV- Promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento de suas finalidades;
V- Contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes do contrato de rateio, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pela Contratante;
VI - Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção de suas finalidades ou nas áreas específicas;
VII- Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento;
VIII- Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
IX - Manter sob sua guarda os documentos de despesas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam ser apresentados, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento ou do Contrato de Programa, incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou no Contrato Consórcio, inclusive no caso de rescisão sem justo motivo. Devendo a parte ser notificada antes da aplicação da penalidade e terá até 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: O Servidor (a) EZEQUIAS BARBOSA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.101-XX fica designado (a) responsável por acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
§ 1º - Eventuais alterações e aditivos no Contrato Programa 02/2023/CIDESAT/ Manutenção de Rodovias - 2026, base deste Contrato de Rateio, importará obrigatoriamente em aditamento deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FÓRUM: Em conformidade com a Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de Programa que deu origem a este Contrato de Rateio, fica eleita o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Reserva do Cabaçal – MT, 12 de janeiro de 2026.
CONTRATANTE: JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito
CONTRATADO: JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
FISCAL ASSESSOR JURIDICO
TESTEMUNHAS:
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1º_________________________ .................. CPF: |
2º_________________________ ............................... CPF: ....................... |