Carregando...
Prefeitura Municipal de Sorriso

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO.

O MUNICÍPIO DE SORRISO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede no Paço Municipal, Avenida Porto Alegre, nº 2525, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ALEI FERNANDES, no exercício de seu mandato, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO, e de outro lado, a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO (AGER), autarquia municipal, inscrita no CNPJ nº 33.981.065/0001-14, com sede na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2311, Bairro Bela Vista, no Município de Sorriso, neste ato representado pelo Diretor Presidente EVANDRO GERALDO VOZNIAK, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes condições:

1 – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre a Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e a AGER Sorriso, para a realização de análise técnica e econômico-financeira visando ao reajuste da tarifa básica de pedágio da Praça de Pedágio da Rodovia do Barreiro, sob gestão da Associação dos Produtores da Gleba Barreiro (CNPJ nº 06.131.504/0001-27), entidade responsável pela administração e operação do sistema de cobrança de pedágio.

A referida Associação mantém com a Prefeitura o Termo de Colaboração nº 053/2024, que tem por objeto a gestão da Praça de Pedágio e a execução dos serviços públicos de conservação e manutenção da Rodovia do Barreiro, situada no Município de Sorriso/MT.

A AGER Sorriso, nos termos de sua lei instituidora, possui competência regulatória apenas sobre os serviços públicos expressamente incluídos em seu rol de atribuições. Considerando que a Rodovia do Barreiro não foi formalmente inserida nesse rol, a Agência não detinha competência legal originária para processar o reajuste tarifário relativo à praça de pedágio administrada pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, sob pena de incorrer em atuação sem amparo normativo e consequente risco de nulidade dos atos praticados.

Entretanto, por meio do presente Termo de Cooperação Técnica, a Prefeitura Municipal de Sorriso, na condição de Poder Concedente e signatária do Termo de Colaboração nº 053/2024, atribui à AGER Sorriso a responsabilidade técnica pela análise e elaboração do parecer de reajuste tarifário, permanecendo sob responsabilidade da Administração Municipal a aprovação e publicação do ato de reajuste, em conformidade com a legislação vigente e com as cláusulas contratuais pertinentes.

2 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Portanto, a partir da assinatura do presente Termo de Cooperação Técnica, ficam atribuídas as seguintes competências às partes envolvidas:

2.1. Compete à AGER Sorriso:

a) realizar a análise técnica e econômico-financeira do pedido de reajuste tarifário apresentado pela Associação dos Produtores da Gleba Barreiro;

b) elaborar e emitir relatório técnico conclusivo, contendo a metodologia aplicada, os parâmetros utilizados e os resultados obtidos;

c) encaminhar à Secretaria Municipal de Administração todos os documentos constantes no procedimento, incluindo o parecer técnico, parecer jurídico e a minuta da Resolução de Reajuste Tarifário para deliberação e publicação;

d) prestar apoio técnico à Prefeitura, sempre que solicitado, para assegurar a adequada instrução e transparência do processo de reajuste tarifário.

2.2. Compete à Secretaria Municipal de Administração:

a) receber, apreciar e publicar, em nome do Poder Concedente, a Resolução de Reajuste Tarifário elaborada com base no relatório técnico emitido pela AGER;

b) adotar as providências administrativas necessárias para a formalização e publicidade do reajuste aprovado;

c) acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a AGER, a implementação das novas tarifas pela Associação dos Produtores, garantindo o cumprimento das condições previstas no Termo de Colaboração nº 053/2024.

3 – DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REAJUSTE

Nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 2.861/2018, os processos administrativos que versem sobre reajuste tarifário deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua instauração, podendo ser prorrogados por igual período mediante justificativa.

Considerando que o pedido de reajuste referente à Rodovia do Barreiro foi apresentado à AGER Sorriso anteriormente à formalização deste Termo de Cooperação Técnica, o prazo legal passará a fluir a partir da data de assinatura do presente instrumento.

Para os reajustes subsequentes, o prazo previsto no art. 39 da Lei nº 2.861/2018 será contado a partir da data do protocolo do pedido junto à AGER Sorriso.

4 – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.

5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre as partes.

5.2. As ações decorrentes deste Termo serão executadas sem ônus adicional ao erário, dentro das competências e estruturas existentes.

5.3. Eventuais divergências serão resolvidas de forma administrativa, com base nos princípios da boa-fé, cooperação e eficiência administrativa.

5.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso/MT para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

Sorriso-MT, 10 de dezembro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

EVANDRO GERALDO VOZNIAK

Diretor Presidente

AGER- SORRISO

CLAUDIA ASHIMOTO

Diretora Técnico-Operacional e Financeiro AGER- SORRISO

Testemunhas:

Nome: Bruno Eduardo Pecinelli Delgado

CPF: 351.286.028-18

Nome: Luana Graziele Trindade Zander Müller

CPF: 077.153.249-06