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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ARP Nº 04/2025

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a L C DE SOUZA FREITAS – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.630.847/0001-76, com sede na av. Marechal rondon, bairro Jardim Vilage, Araputanga-MT, CEP 78.260-000, telefone (65) 99929-0076, e-mail: graficamodeloaraputanga@gmail.com, neste atorepresentada pelo(a) Sr.(a) JERONIMO JOSE DE FREITAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 383.421.621-68, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços nº. 04/2025, previsto em sua cláusula sexta, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 14/01/2026.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor de R$ 182.151,09 (cento e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e nove centavos), renovando-se o saldo original da referida ARP.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

Red. - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

04 – Secretaria Mun. De Finanças

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 04.123.0002.2016 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red. - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

06 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 12.122.0002.2028 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red. - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.1.550.0

Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.550.0

Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.569.0

Red. - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

06 - Secretaria Municipal de Educação

003 – FUNDEB

Red - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0

Red. - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.2.540.0

Red. - 12.365.0008.2049 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0

07 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red. - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.621

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.600

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.621

Red. - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

Red - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.600

08 - Secretaria Mun. De Assistência Social

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

Red. - 08.244.0011.2069 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red. - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 1.1.661

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Red. - 08.243.0011.2075 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

09 - Secretaria Mun. de Esporte

001 – Diretoria de Esportes

Red. - 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer

Red. - 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

002 – Divisão de Cultura

Red. - 13.302.0016.2084 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red. - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red. - 04.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 12 de janeiro de 2025.

      CONTRATANTE                                                                               CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

L C DE SOUZA FREITAS – ME

CNPJ 11.630.847/0001-76

Empresa CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

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