PORTARIA Nº 01/2026 Dispõe sobre a padronização operacional para a elaboração do mapa das estradas vicinais, conforme orientações da Comissão Especial do IMINFRA, com o objetivo de minimizar erros co
A Comissão Especial do IMINFRA, no uso de suas atribuições definidas na Portaria AMM nº 34/2025, resolve:
Art. 1º - Aprovar a cartilha elaborada pela Comissão Especial do IMINFRA que terá caráter normativo para elaboração do mapa das estradas vicinais, incluindo instruções detalhadas de padronização operacional, constante no anexo I, parte integrante desta Portaria.
Parágrafo Único: conforme a Lei Complementar nº 811/2024, artigo 3º entende-se por IMINFRA - Índice Municipal de Infraestrutura, o coeficiente conferido ao Município em decorrência das limitações de mobilidade fora do perímetro urbano em função da malha rodoviária não pavimentada.
Art. 2º - O objetivo da cartilha é erradicar erros comuns na elaboração do mapa e na apresentação das informações solicitadas pela Comissão bem como orientar a elaboração e uniformizar os mapas para facilitar a sua devida compreensão.
Art. 3º - A fim de obter a atualização do coeficiente IMINFRA cada Município deverá enviar diretamente à Comissão as seguintes informações:
I – Levantamento das estradas municipais e estaduais não pavimentadas;
II- Principais pontos de interferências (cruzamentos, entroncamentos ) GPS;
III- Coordenadas UTM ou GEOGRÁFICAS e as distâncias entre si;
IV - Informar no mapa o nome do Município, data do levantamento e escala do projeto, nome do Responsável Técnico;
V – Legenda contendo informações (INDIVIDUALIZADAS) dos KMs das rodovias federais, estaduais e municipais, identificando-as através de utilização de cores distintas, e as estradas estaduais deve ser citada além do km a sua denominação;
VI – Formato dos arquivos, ART, memorial descritivo, mapa e outros;
VII – Informar a totalidade das quilometragens (km) no mapa e memorial descritivo;
VIII – Informar quando tiver assentamento ou distrito
IX – Não inserir estradas dentro de propriedades privadas, tais, como fazendas e lotes;
X – Nomenclatura das estradas municipais.
Art. 4º - As informações enviadas pelos Municípios deverão observar o padrão fixado nesta cartilha, sob pena de não serem consideradas para fins de atualização do índice do IMINFRA.
Art. 5º - O protocolo deverá ser feito pelo e-mail: coordenacaogeral@amm.org.br, com arquivos editáveis e PDF com assinatura digital do responsável.
Art. 6º - O Município tem prazo para envio das informações das estradas não pavimentadas à AMM até 15 de março de cada ano para fins de validação dos dados.
Art. 7º - A AMM, após conferência e validação dos dados enviados pelos Municípios, fará o envio à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA até 15 abril de cada ano para fins de publicação do Índice preliminar do coeficiente Infraestrutura- IMINFRA que compõe o IPM/ICMS.
Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2026.
Waldna Fraga Silva
Presidente da Comissão IMINFRA
Esta Portaria possui ANEXO :
- CARTILHA PARA ELABORAÇÃO DOS MAPAS DAS ESTRADAS VICINAIS DOS MUNICÍPIOS
Para acessar a cartilha acessar o link: https://transparencia.amm.org.br/Legislacao/Portarias/