Carregando...
Consórcio Intermunicipal Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO N° 13/2026/CIDESA

Dispõe sobre a prevenção e tratamento de conflito de interesses e o uso de informação privilegiada no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ (CIDESA VALE DO GUAPORÉ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas claras e objetivas para a prevenção e tratamento de situações que possam configurar conflito de interesses no exercício de cargos ou empregos no âmbito do SIM/CIDESA;

CONSIDERANDO a importância de zelar pela probidade, ética e transparência na atuação dos agentes públicos, bem como de proteger o interesse coletivo e a imparcialidade nas decisões administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas, em conformidade com os princípios da administração pública;

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a prevenção e tratamento de situações de conflito de interesses, bem como para o uso de informação privilegiada, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Guaporé – CIDESA.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – Conflito de interesses: A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

II – Informação privilegiada: Aquela que diz respeito a assuntos sigilosos ou relevantes ao processo de decisão no âmbito do SIM/CIDESA.

TÍTULO II

DAS CONFIGURAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES

Art. 3º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do SIM/CIDESA:

I – Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.

II – Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público no âmbito do SIM/CIDESA.

III – Exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas ao SIM/CIDESA.

IV – Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto ao SIM/CIDESA enquanto funcionário deste.

V – Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica da qual participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influenciar em seus atos de gestão.

VI – Receber presente de quem tenha interesse na decisão do agente público do SIM/CIDESA.

VII – Prestar serviços, ainda que eventuais, à empresa cuja atividade seja controlada ou fiscalizada pelo SIM/CIDESA.

VIII – Assumir responsabilidade técnica, por parte de funcionários do SIM/CIDESA que possuem formação superior em Medicina Veterinária, em estabelecimentos de qualquer espécie sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial no qual exerça cargo, emprego ou função com atribuições de fiscalização e/ou inspeção, ou qualquer função pública que esteja em efetivo exercício no âmbito do SIM/CIDESA.

Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se ainda que o funcionário esteja em gozo de licença ou afastamento.

TÍTULO III

DA RESOLUÇÃO E CONSULTA SOBRE CONFLITOS DE INTERESSES

Art. 4º Compete ao Coordenador do Serviço e, de forma suplementar e fiscalizadora, ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município consorciado ao CIDESA, atuar na resolução de conflitos de interesses no âmbito dos empregados ou servidores públicos.

Art. 5º São atribuições do Coordenador do Serviço e do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

I – Avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses, determinando medidas para sua prevenção ou eliminação.

II – Manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas submetidas.

Art. 6º O servidor ou empregado do SIM/CIDESA poderá, a qualquer momento, solicitar ao Coordenador do Serviço ou ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente orientação sobre situação concreta e individualizada relacionada a possível conflito de interesses no exercício de atividade privada.

§ 1º A consulta deverá ser formulada mediante pedido escrito contendo, no mínimo:

I – Identificação do interessado.

II – Referência a objeto determinado diretamente vinculado ao interessado.

III – Descrição contextualizada dos elementos que suscitam a dúvida.

§ 2º Não será apreciada consulta formulada em tese ou baseada em fato genérico.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes de Lacerda/MT, 09 de janeiro de 2026.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA

Presidente do CIDESA VALE DO GUAPORÉ