PARECER Nº 01/2026 - HOMOLOGAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Pedra Preta/MT, 08 de janeiro de 2026.
HOMOLOGAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2026 PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA/MT, PARA O ANO LETIVO DE 2026.
HISTÓRICO
Até 19 de novembro de 2025, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, encaminharam à Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta, solicitando apreciação e aprovação dos calendários escolares elaborados.
Atendendo, assim, ao que determina a Portaria Interna nº 006/2025/SME, que dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta-MT, ano letivo de 2026 e dá outras providências.
Considerando Portaria Interna nº 009/2025/SME que retifica dispositivo da Portaria Interna nº 006/ 2025/SME, que dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta-MT, ano letivo de 2026 e dá outras providências.
Considerando ainda Portaria nº 731/2025/GS/SEDUC que estabelece critérios para elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
A matéria foi apreciada em reunião no dia 06 de janeiro de 2026.
ANÁLISE
A Secretaria Municipal de Educação, compreendendo seu compromisso com a equidade e qualidade da educação e também seu comprometimento com a legislação que rege suas ações, analisou as propostas de calendário escolar à luz da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 24.
A Secretaria Municipal de Educação, analisou os processos instruídos com as propostas de Calendário Escolar para o ano letivo de 2026, apresentados pelas unidades escolares da rede municipal de educação, informando que:
Artigo 3º.(Portaria Interna nº 006/2025/SME) Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino deverá observar a carga horária cadastrada na matriz/arranjo curricular distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§1º. Não há objeção para elaboração do Calendário Escolar cujas Matrizes Curriculares estipulem carga horária maior que o mínimo estabelecido na legislação.
§2º. Na oferta do tempo integral, o Calendário Escolar deverá contemplar o atendimento diário com, pelo menos, 7 (sete) horas ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, totalizando, no mínimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas em, pelo menos, 200 ( duzentos) dias letivos.
Artigo 16º. (Portaria Interna nº 006/2025/SME) É de responsabilidade da equipe gestora, pedagógica e professores da instituição de ensino, cumprir, e fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Artigo 17º. (Portaria Interna nº 006/2025/SME) A equipe Gestora da Unidade Escolar que descumprir as orientações estabelecidas nesta Portaria, bem como nas legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade da organização, será responsabilizada pelos seus atos.
Artigo 19º. (Portaria Interna nº 006/2025/SME) Compete a Secretaria Municipal de Educação monitorar e acompanhar o cumprimento efetivo do Calendário Escolar.
Considerando a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino Considerando a Portaria Interna nº 006/2025/SME, Portaria Interna nº 009/2025/SME e a Portaria nº731/2025/GS/SEDUC/MT.
A proposta de Calendário Escolar para o ano letivo da 2026 das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino, apresenta ano letivo com duração total mínima de 200 dias letivos, fixando o início do ano letivo de 2026 em 02/02/2026 e o término em 18/12/2026 para as escolas municipais. O planejamento das atividades escolares em 2026 deverá considerar o seguinte cronograma:
As propostas de Calendário Escolar para o ano letivo da 2026 das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino encontra-se em consonância com a legislação vigente. Possui a previsão de 200 dias letivos, respeitando o mínimo de 800 horas anuais para turmas de turno parcial e 1.400 (mil e quatrocentas) horas para turmas de turno integral, exigidas pelo inciso I e §1º do art. 24 da Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A abertura do ano letivo será em 02/02/2026 e as atividades escolares encerram em 18/12/2026. O planejamento das atividades escolares em 2026 deverá considerar o seguinte cronograma:
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Cronograma Proposto para o Ano Letivo de 2026 |
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Data |
Atividade |
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21/01/2026 |
Retorno das férias escolares - 2025/2026 |
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21/01/2026 a 30/01/2026 |
Período Pedagógico/ Semana Pedagógica |
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02/02/2026 |
Início do Ano Letivo/2026 |
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02/02/2026 a 22/04/2026 |
1º Bimestre |
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17/04/2026 |
Conselho de Classe – 1º Bimestre |
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23/04/2026 a 03/07/2026 |
2º Bimestre |
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26/06/2026 |
Conselho de Classe – 2º Bimestre |
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06/07/2026 a 20/07/2026 |
Férias escolares |
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21/07/2026 a 01/10/2026 |
3º Bimestre |
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28/09/2026 |
Conselho de Classe – 3º Bimestre |
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02/10/2026 a 18/12/2026 |
4º Bimestre |
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11/12/2026 |
Conselho de Classe – 4º Bimestre |
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18/12/2026 |
Término ano letivo |
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21/12/2026 a 19/01/2027 |
Férias escolares |
O cronograma proposto acima tem por base as portarias Portaria Interna nº 006/2025/SME, Portaria Interna nº 009/2025/SME e a Portaria nº731/2025/GS/SEDUC/MT.
Artigo 15º. (Portaria Interna nº 006/2025/SME) Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal deliberarão sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, o Parecer é por:
1. Aprovar e Homologar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 das unidades escolares Rede Municipal de Educação, que constam em anexo a este Parecer, observando o cumprimento das normas e legislações vigentes.
2. Orientar as unidades escolares a publicizar o calendário escolar homologado para a comunidade escolar.
Atenciosamente,
Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 233/2022