PORTARIA Nº 002/2026
Dispõe sobre a Regulamentação da Contagem de pontos e atribuição de classe dos Profissionais da Educação nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as LC nº 49/98; LC nº 50/98, e alterações posteriores; LC nº 7.040/98, L.C. 04/90 e DEC. nº 823/2021; LC n° 600/17 e alterações posteriores; Decreto n° 331/19;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e critérios para remoção dos profissionais efetivos nas unidades educacionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
Considerando ainda a necessidade de contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro reserva de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do município.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Contagem de pontos e o processo de atribuição e contratação dos Profissionais da Educação efetivos e temporários nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Art. 2º A inscrição para a contagem de pontos será realizada no horário das 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas do dia 19 de janeiro de 2026 na Escola Municipal Ulisses Guimarães e será conduzida pela Comissão instaurada através da Portaria de nomeação nº 001/2025.
Art. 3º Para contagem de pontos dos profissionais será usado o BAREMA do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º - É de responsabilidade de cada profissional trazer cópias dos documentos/títulos para análises, acompanhados com o original para autenticidade dos mesmos no ato da contagem de pontos.
Art. 5º – Só será realizada a contagem por Procuração para profissionais com justificativas por motivo de doença e casos excepcionais decorrentes por motivos de viagem que já estavam pré-agendadas devido ao período de férias coletivas, e esta deve ser com reconhecimento de firma.
Seção I
Da Atribuição da Jornada de Trabalho
Art. 7º A atribuição de classes e os turnos de trabalho nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal se darão no dia 21 de janeiro de 2025, a partir das 13:00 horas, e será conduzida pela comissão nomeada através da Portaria nº 001/2026, juntamente com a Secretária Municipal de Educação.
Art. 8º Serão atribuídas aos Profissionais, Jornada de Trabalho de 30 horas semanais.
Art. 9º Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a organização e funcionamento do laboratório de Neuroaprendizagem e da Sala de Articulação.
Art. 10º- Para atribuir na função de professor do Laboratório de Neuroaprendizagem e da Sala de Articulação, seguindo a ordem de pontuação:
I - O interessado deverá prioritariamente, ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas/semanais, devendo adequar seu horário de maneira que haja atendimento de segunda à sexta-feira nos períodos matutino e vespertino. Além disso, deverá acompanhar o aluno na escola em que ele estuda, fornecendo orientações ao professor regente e apresentar relatórios do desenvolvimento dos estudantes.
Art. 11º Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de Laboratório de Neuroaprendizagem e da Sala de Articulação os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:
I - Processo de aposentadoria para o ano de 2025;
II - Indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o(s) professor(es) do ensino comum;
III - Constante Licença para Tratamento de Saúde;
IV - Estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;
V - Servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);
VI - Professor que não tiver disponibilidade para atender os alunos no período matutino e vespertino com jornada de 30 horas semanais.
VII – Professores que estiverem fazendo parte de projetos e programas que necessitam de afastamento de suas atividades laborais, para participar de encontros ou formações relacionadas aos mesmos, causando prejuízo ao atendimento dos alunos do Laboratório de Neuroaprendizagem e da Sala de Articulação.
Art. 12º DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE PONTOS
a) Tempo de serviço na rede municipal de ensino, desde o ingresso do concurso público;
b) Maior titulação.
Parágrafo Único: Em caso de empate será considerada a maior idade
Art. 13º DA DATA DO RESULTADO DA CONTAGEM DE PONTOS
I - O resultado classificatório será divulgado em mural da escola até às 11h do dia 20/01/2025;
II- O Professor poderá recorrer da contagem de pontos em até 24 horas após a divulgação.
III – A atribuição de aulas ocorrerá das 13h00 às 17h no dia 21/01/2025.
Art. 14. Os profissionais efetivos que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação, que excederem ao número definido por Unidade Escolar, ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela SMECD.
Art. 15º ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
•
Participar da formulação de políticas educacionais;
•
Elaborar planos e projetos educacionais;
•
Participar do PPP;
•
Desenvolver regência;
•
Avaliar o rendimento escolar;
•
Realizar atividades de recuperação;
•
Participar de reuniões e eventos.
•
Participar de todos os eventos promovidos pela Rede Municipal de Ensino, juntamente com a Secretaria de Educação.
Seção II
Da Atribuição dos Técnicos Administrativos e Apoio Administrativo Educacional.
Art. 16º O Técnico Administrativo Educacional/TAE irá viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar.
§1º A carga horária e demais atividades estão definidas de acordo com o previsto na L.C. 50/98
Art. 17º O Apoio Administrativo Educacional/AAE tem como principais atividades na unidade escolar:
I - Nutrição escolar
II - Manutenção de infraestrutura
III - Manutenção de infraestrutura/limpeza
IV - Manutenção de infraestrutura/vigilância
Parágrafo único. A gestão da unidade escolar pode definir a atividade de manutenção de infraestrutura/ vigilância no período diurno.
Art. 18º Para contagem de pontos dos profissionais do Apoio Administrativo Educacional e Técnicos Administrativos será usado o BAREMA do Anexo I desta Portaria.
Seção III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Informações adicionais deverão ser solicitadas na Secretaria Municipal de Educação.
II – Recursos poderão ser apresentados em até 24 horas após a divulgação.
III – Em caso de ausência, o professor deverá ser representado por procurador.
IV – Casos omissos serão decididos pela Comissão e pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte, 12 de janeiro de 2026.
CASSIMÉRI SIMÕES CRESPO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E LAZER. PORT. 027/2025.
ANEXOS
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Anexo I – Ficha de Pontuação
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES EFETIVOS:
I. Nome do (a) Professor (a):___________________________________________
Endereço:______________________________________
E-mail: ____________________________________________________________
RG: __________________________________
CPF: _________________________________
Telefone: ______________________________
Data de Nas: ________/________/__________
Formação: _____________________________
Jornada de trabalho do outro vínculo: ___________ horas / semanais.
Número de pontos obtidos pelo professor:
CRITÉRIOS
Nº DE PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
01 PONTO PARA CADA ANO DE SERVIÇO PRESTADO, A PARTIR DA DATA DA POSSE DO CONCURSO.
DOUTORADO
20 PONTOS
MESTRADO
15 PONTOS
ESPECIALIZAÇÃO
10 PONTOS
LICENCIATURA
05 PONTOS
TOTAL DE PONTOS
Número de pontos obtidos pelo Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional:
CRITÉRIOS
Nº DE PONTOS
TEMPO DE SERVIÇO
01 PONTO PARA CADA ANO DE SERVIÇO PRESTADO, A PARTIR DA DATA DA POSSE DO CONCURSO.
ESPECIALIZAÇÃO
20 PONTOS
LICENCIATURA
15 PONTOS
ENSINO MÉDIO-PRÓFUNCIONÁRIO
10 PONTOS
ENSINO MÉDIO
05 PONTOS
TOTAL DE PONTOS
Assinatura da Comissão.
Novo Horizonte do Norte, 12 de janeiro de 2026.