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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

PORTARIA MUNICIPAL N. º 014 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Estado de Mato Grosso

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização de Contrato Administrativo, referente ao CONTRATO DE RATEIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 003/2026/PMNO . Que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), inscrita no CNPJ sob nº 02.451.265.0001-31. Objeto: REPASSE DO MUNICIPIO PARA O CONSORCIO, CONFORME EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 375/99, DE 12/04/99 E EM CONSONÂNCIA COM O CAPÍTULO II ART. SÉTIMO, DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE, A TÍTULO DE REPASSE FINANCEIRO QUE POSSIBILITE SUA APLICAÇÃO NAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS.

Art. 1º - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do contrato de Rateio 003/2026/PMNO:

Designa-se:

I- Fiscal Titular do Contrato: ELIANE OLIVEIRA COSTA CPF: 913. XXX.XXX-87

II- Fiscal Suplente do Contrato: NEIVA ORLANDO SOARES CPF: 009.XXX.XXX-41

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Fiscalização os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 12 de janeiro de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.