PORTARIA Nº 18/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Designa servidor para desempenhar os serviços de Secretário Escolar e dá outras providencias.
O Sr. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de haver um servidor para desempenhar os trabalhos de Secretário Escolar na Escola Municipal Laura Vicuna, no município de Araguaiana – MT;
Considerando a transferência da atual Secretária Escolar para a Secretaria Municipal de Educação
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o Sr. Delione Rosa do Carmo – Matrícula nº 002330, portador da Cédula de Identidade RG. nº 4238638-DGPC-GO e inscrito no CPF sob o nº 904.572.851-68, para responder pela chefia da Secretaria Escolar da Escola Municipal Laura Vicuna, no município de Araguaiana – MT.
Art. 2º A Secretaria é a repartição onde se executa os serviços burocráticos da Escola Municipal.
Art. 3º São atribuições do Secretário:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores;
II – Distribuir as tarefas decorrentes de encargos da secretaria aos seus auxiliares;
III – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, resoluções e demais documentos;
IV – Redigir correspondências que lhe forem confiadas: ofícios, circulares, e outros;
V – Apresentar à Direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
VI – Efetuar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matricula, transferência e conclusão de curso;
VII – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria escolar;
VIII – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos.
IX – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;
X – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria escolar;
XI – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos;
XII – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.
José Marra Nery
Prefeito Municipal