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Prefeitura Municipal de Araguaiana

PORTARIA Nº 18/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Designa servidor para desempenhar os serviços de Secretário Escolar e dá outras providencias. 

O Sr. José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de haver um servidor para desempenhar os trabalhos de Secretário Escolar na Escola Municipal Laura Vicuna, no município de Araguaiana – MT;

Considerando a transferência da atual Secretária Escolar para a Secretaria Municipal de Educação

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Sr. Delione Rosa do Carmo – Matrícula nº 002330, portador da Cédula de Identidade RG. nº 4238638-DGPC-GO e inscrito no CPF sob o nº 904.572.851-68, para responder pela chefia da Secretaria Escolar da Escola Municipal Laura Vicuna, no município de Araguaiana – MT.

Art. 2º A Secretaria é a repartição onde se executa os serviços burocráticos da Escola Municipal.

Art. 3º São atribuições do Secretário:

I – Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores;

II – Distribuir as tarefas decorrentes de encargos da secretaria aos seus auxiliares;

III – Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, resoluções e demais documentos;

IV – Redigir correspondências que lhe forem confiadas: ofícios, circulares, e outros;

V – Apresentar à Direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

VI – Efetuar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matricula, transferência e conclusão de curso;

VII – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria escolar;

VIII – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos.

IX – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;

X – Utilizar adequadamente e conservar os bens materiais designados à secretaria escolar;

XI – Organizar a escrituração Escolar do estabelecimento, bem como a organização dos arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos;

XII – Tratar com educação e respeito, pais, alunos, professores e demais segmentos da Escola;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.

José Marra Nery

Prefeito Municipal