Carregando...
Prefeitura Municipal de Apiacás

PORTARIA Nº 01, de 12 de janeiro de 2026 - SME - APIACÁS/MT

PORTARIA Nº 01, de 12 de janeiro de 2026

DESIGNA PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO BULLYING E AO CYBERBULLYING E ESTABELECE CRONOGRAMA DE TRABALHO.

O Secretário Municipal de Educação de Apiacás-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying);

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos institucionais para prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying na Rede Pública Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas como responsáveis pela elaboração do Protocolo Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Bullying e ao Cyberbullying, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Apiacás-MT:

I – Gislene Nunes Xavier - Assistente Social:

II – Raquel de Araújo Silva - Psicóloga:

Artigo 2º Compete às profissionais designadas:

I – Elaborar a minuta do Protocolo Municipal Antibullying, em consonância com a legislação vigente;

II – Definir fluxos, formulários e procedimentos operacionais padronizados;

III – Articular-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Apresentar o documento final para análise e validação da SME.

Artigo 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma de execução, com prazo total de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria:

Etapa

Atividade

Prazo

I

Levantamento legal, normativo e diagnóstico da rede municipal

1º ao 5º dia

II

Elaboração da minuta do Protocolo Municipal

6º ao 15º dia

III

Construção dos formulários, fluxograma e procedimentos operacionais

16º ao 20º dia

IV

Apresentação da proposta à equipe gestora da SME

21º ao 25º dia

V

Ajustes finais e entrega da versão definitiva

26º ao 30º dia

Artigo 4º O trabalho desenvolvido não implicará em remuneração adicional, constituindo-se atribuição de interesse público e institucional.

Artigo 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar outros profissionais para colaborar com os trabalhos, quando necessário.

Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás - MT, 12 de janeiro de 2026.

________________________________________

JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação