PORTARIA Nº 01, de 12 de janeiro de 2026 - SME - APIACÁS/MT
PORTARIA Nº 01, de 12 de janeiro de 2026
DESIGNA PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO BULLYING E AO CYBERBULLYING E ESTABELECE CRONOGRAMA DE TRABALHO.
O Secretário Municipal de Educação de Apiacás-MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying);
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos institucionais para prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying na Rede Pública Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas como responsáveis pela elaboração do Protocolo Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Bullying e ao Cyberbullying, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Apiacás-MT:
I – Gislene Nunes Xavier - Assistente Social:
II – Raquel de Araújo Silva - Psicóloga:
Artigo 2º Compete às profissionais designadas:
I – Elaborar a minuta do Protocolo Municipal Antibullying, em consonância com a legislação vigente;
II – Definir fluxos, formulários e procedimentos operacionais padronizados;
III – Articular-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Apresentar o documento final para análise e validação da SME.
Artigo 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma de execução, com prazo total de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria:
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Etapa |
Atividade |
Prazo |
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I |
Levantamento legal, normativo e diagnóstico da rede municipal |
1º ao 5º dia |
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II |
Elaboração da minuta do Protocolo Municipal |
6º ao 15º dia |
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III |
Construção dos formulários, fluxograma e procedimentos operacionais |
16º ao 20º dia |
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IV |
Apresentação da proposta à equipe gestora da SME |
21º ao 25º dia |
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V |
Ajustes finais e entrega da versão definitiva |
26º ao 30º dia |
Artigo 4º O trabalho desenvolvido não implicará em remuneração adicional, constituindo-se atribuição de interesse público e institucional.
Artigo 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar outros profissionais para colaborar com os trabalhos, quando necessário.
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apiacás - MT, 12 de janeiro de 2026.
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JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação