PORTARIA Nº 347/2025
PORTARIA Nº 347/2025
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o art. 71 da Lei Complementar nº 001/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres-MT e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012;
Considerando o art. 13 caput e §1º e 2º da Lei Complementar nº 052/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, e dá outras providências;
Considerando o art. 16 caput e §1º e 2º da Lei Complementar nº 053/2013 que dispõe a Reestruturação o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema de Saúde do Poder Executivo do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências;
Considerando o art. 17 caput e §1º e 2º da Lei Complementar nº 054/2013 que instituí o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Barra do Bugres-MT e dá outras providências e,
Considerando o art. 24 caput e §1º e §2º da Lei Complementar nº 055/2013 que dispõe a Reestruturação o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
R/E/S/O/L/V/E:
Art.1º - Conceder aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, a progressão horizontal de classe, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e os Planos de Cargos, Carreiras e Salários.
Nome Classe Anterior Classe Atual
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WANDERLEY COSTA PAIXÃO |
Classe D |
Classe E |
Art. 2º - A progressão de Classe dos referidos funcionários se dá, após comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre - se
Publique - se
Cumpra - se
Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2025.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal