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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

PORTARIA Nº 347/2025

PORTARIA Nº 347/2025

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o art. 71 da Lei Complementar nº 001/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres-MT e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012;

Considerando o art. 13 caput e §1º e 2º da Lei Complementar nº 052/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, e dá outras providências;

Considerando o art. 16 caput e §1º e 2º da Lei Complementar nº 053/2013 que dispõe a Reestruturação o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema de Saúde do Poder Executivo do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências;

Considerando o art. 17 caput e §1º e 2º da Lei Complementar nº 054/2013 que instituí o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Barra do Bugres-MT e dá outras providências e,

Considerando o art. 24 caput e §1º e §2º da Lei Complementar nº 055/2013 que dispõe a Reestruturação o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

R/E/S/O/L/V/E:

Art.1º - Conceder aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, a progressão horizontal de classe, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e os Planos de Cargos, Carreiras e Salários.

Nome Classe Anterior Classe Atual

WANDERLEY COSTA PAIXÃO

Classe D

Classe E

Art. 2º - A progressão de Classe dos referidos funcionários se dá, após comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre - se

Publique - se

Cumpra - se

Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal