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Prefeitura Municipal de Rio Branco

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2025

TERMO ADITIVO DE PRAZO SEM IMPACTO FINANCEIRO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E A EMPRESA FÁBIO DE SOUZA ARANGE, PARA FINS ESPECÍFICOS

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.997/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Pabollo Victor Batista Siman, e a empresa FÁBIO DE SOUZA ARANGE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.198.581/0001-07, com sede na sede na Rodovia BR 070, nº 1.444, lado para Santo Antônio, Cáceres/MT, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência contratual pelo período de mais 02 (dois) meses, conforme previsto no Contrato 056/2025. Sendo assim, o altera-se o vencimento contratual para 21 de fevereiro de 2026.

Com base no parecer jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica competente, e visando assegurar a regularização e continuidade do processo de pagamento, solicitamos que seja concedido o aditivo requerido.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O Município de Rio Branco/MT providenciará, sem ônus para a contratada, a publicação do extrato do presente aditamento.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, para um só efeito.

Rio Branco/MT, 23 de dezembro de 2025