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Prefeitura Municipal de Canarana

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2026. PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2025

Homologado no dia 07 de janeiro do ano de 2026, de um lado a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, com sede administrativa à Rua Guarita nº 176-B, 1º Piso, Centro, Canarana - MT, inscrito no CNPJ nº. 09.237.626/0001-90, neste ato representado, por seu presidente Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, portador do CPF nº ***.704.431-** e RG nº *42**7 SSP/MT, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, e de outro lado a empresa EDITORA POTENCIAL LTDA, CNPJ n° **.198.446/000*-*4 , por intermédio de seu representante legal o Sr JOSÉ DE NEVES GONTIJO, portador da Carteira de Identidade n° 1.**3.6** SSP/DF do CPF n° ***.361.526-**, doravante denominada FORNECEDORA, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO E DO FORNECEDOR REGISTRADO:

1.1. A partir desta data, fica registrado no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, o preço do fornecedor a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento de soluções educacionais híbridos, para atender as demandas dos municípios, de forma compartilhada, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório e conforme abaixo:

LOTE 01 – SOLUÇÃO EDUCACIONAL HÍBRIDA COM FOCO NO MEIO AMBIENTE;

Item

Título

ISBN

Público

Qtde

R$ unit.

R$ total

1

Livro Descobrindo o mundo ao meu redor – Educação Infantil I: Coleção Guardiões do Planeta - livro do estudante

978-65-5528-263-4

Educação

Infantil

3.000

101,85

305.550,00

2

Livro A Natureza e seus tesouros – Educação Infantil II: Coleção Guardiões do Planeta - livro do estudante

978-65-5528-253-5

Educação

Infantil

3.000

101,85

305.550,00

3

Livro Cuidando do Planeta Terra – 1º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do estudante

978-65-5528-257-3

Ensino

Fundamental

3.000

101,85

305.550,00

4

Livro Energia e Meio ambiente – 2º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do estudante

978-65-5528-256-6

Ensino

Fundamental

3.000

101,85

305.550,00

5

Livro O ar e as florestas – 3º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do estudante

978-65-5528-259-7

Ensino

Fundamental

3.000

101,85

305.550,00

6

Livro Sustentabilidade e o Lixo – 4º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do estudante

978-65-5528-254-2

Ensino

Fundamental

3.000

101,85

305.550,00

7

Livro Cuidando do futuro: consumo consciente – 5º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do estudante

978-65-5528-266-5

Ensino

Fundamental

3.000

101,85

305.550,00

8

Livro Descobrindo o mundo ao meu redor – Educação Infantil I: Coleção Guardiões do Planeta - livro do professor

978-65-5528-262-7

Educação

Infantil

300

132,50

39.750,00

9

Livro A Natureza e seus tesouros – Educação Infantil II: Coleção Guardiões do Planeta - livro do professor

978-65-5528-261-0

Educação

Infantil

300

132,50

39.750,00

10

Livro Cuidando do Planeta Terra – 1º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do professor

978-65-5528-260-3

Ensino

Fundamental

300

132,50

39.750,00

11

Livro Energia e Meio ambiente – 2º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do professor

978-65-5528-255-9

Ensino

Fundamental

300

132,50

39.750,00

12

Livro O ar e as florestas – 3º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do professor

978-65-5528-258-0

Ensino

Fundamental

300

132,50

39.750,00

13

Livro Sustentabilidade e o Lixo – 4º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do professor

978-65-5528-265-8

Ensino

Fundamental

300

132,50

39.750,00

14

Livro Cuidando do futuro: consumo consciente – 5º ano: Coleção Guardiões do Planeta - livro do professor

978-65-5528-264-1

Ensino

Fundamental

300

132,50

39.750,00

Valor do lote...R$

2.417.100,00

LOTE 02 – SOLUÇÃO EDUCACIONAL HÍBRIDA COM FOCO NA SAÚDE E NA CIDADANIA:

Item

Título

ISBN

Público

Qtde

R$ unit.

R$ total

1

Livro Playnutri - Alimentação Saudável – Coleção Saúde e Educação

978-65-5528-212-2

Ensino

Fundamental

15.000

108,82

1.632.300,00

2

Livro Primeiros Socorros - Coleção Saúde e Educação

978-65-5528-280-1

Ensino

Fundamental

15.000

88,25

1.323.750,00

3

Livro Higiene Pessoal - Coleção Saúde e Educação

978-65-5528-277-1

Ensino

Fundamental

15.000

86,04

1.290.600,00

4

Livro Diabetes e Obesidade Infantil – Coleção Saúde e Educação

978-65-5528-282-5

Ensino

Fundamental

15.000

98,13

1.471.950,00

5

Livro Drogas, não! - Coleção Saúde e Educação

978-65-5528-232-0

Ensino

Fundamental

15.000

89,34

1.340.100,00

6

Livro Vacinas Salvam Vidas - Coleção Saúde e Educação

978-65-5528-213-9

Ensino

Fundamental

15.000

106,63

1.599.450,00

7

Livro PlayCombate - Aedes Aegypti - Coleção Saúde e Educação

978-65-5528-281-8

Ensino

Fundamental

15.000

123,81

1.857.150,00

8

Livro Siga Bem I – Trânsito e Cotidiano

978-65-5528-211-5

Ensino

Fundamental

15.000

109,72

1.645.800,00

9

Livro Siga Bem II – Trânsito e Cotidiano

978-65-5528-227-6

Ensino

Fundamental

15.000

109,72

1.645.800,00

10

Livro Educação Financeiro e Consumo Consciente

978-65-5528-196-5

Ensino

Fundamental

15.000

184,87

2.773.050,00

Valor do lote...R$

16.579.950,00

2. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura ou até o término das quantidades registradas, com eficácia legal após publicada no AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios e Diário Oficial de Contas do TCE/MT, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

2.2. O prazo de vigência da ata de registro poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal 14.133/2021).

3. DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO

3.1. O CODEMA é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao CODEMA, Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Art. 86, § 2º, da Lei 14.133/21 e alterações pela Lei Federal 14.770/2023, e, diante disso está sujeita à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços firmada, não podendo exceder ao dobro das quantidades registradas, limitadas a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços;

3.3. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após publicada no AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios e Diário Oficial de Contas do TCE/MT, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

3.4. O prazo de vigência da ata de registro poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei Federal 14.133/2021).

3.5. Nos termos da Resolução de Consulta nº 21/2025 – PP - Processo nº 196.139-0/2025 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, ocorrendo a prorrogação da ata de registro de preços, é possível a renovação do quantitativo inicialmente registrado, desde que:

a) haja previsão normativa;

b) seja comprovado o preço vantajoso;

c) haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços;

d) a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência;

e) a renovação não ultrapasse os quantitativos originais dos bens e serviços; e

f) haja prévia consulta e aceitação do fornecedor

3.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 02 (duas) vezes a quantidade registrada para cada item.

3.7. Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 3.2.

3.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, podendo ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada do CODEMA, desde que respeitado o prazo de vigência da ata.

3.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4. DOS PREÇOS

4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência da ata de registro de preços, podendo, entretanto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos).

4.2. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado e mediante parecer técnico e/ou jurídico.

4.4. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, para ser analisado, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planilha comparativa do custo dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequilíbrio;

b) Pedido de reequilíbrio com a devida comprovação da ocorrência acompanhado de notas fiscais que deverão constar a mesma marca apresentada na proposta comercial da licitação, com data inicial (apresentação da proposta no certame, ou do último reequilíbrio) e data final (data do requerimento), publicações em jornal e sítios oficiais, que justifique as modificações do contrato para mais ou para menos, superveniente ao originalmente contratado;

4.5. Na ausência de qualquer dos documentos acima descritos, o CODEMA poderá devolver formalmente o pedido à contratada para o respectivo ajuste ou complementação;

4.6. O pedido deverá ser encaminhado pela contratada ao CODEMA, que, fará a análise da documentação apresentada, e dará a decisão de acordo com os seguintes prazos: 10 (dez) dias úteis para os pedidos devidamente fundamentados e comprovado desequilíbrio, o reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser instruído dentro desse prazo e ser formalizado por meio de termo de apostila; e, havendo necessidade de parecer jurídico, com ou sem ressalvas, o reequilíbrio econômico- financeiro deverá ser instruído no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis e ser formalizado por meio também de Termo de Apostilamento.

4.7. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

4.8. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

4.9. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;

b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

4.10. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na Lei n° 14.133/2021, caso em que o órgão gerenciador poderá:

a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:

b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

4.11. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

4.12. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 124 e incisos da Lei nº 14.133/2021.

5.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto na lei 14.133/2021.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

6.1. As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata.

6.2. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento, conforme o caso.

b) Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital, seus anexos e a proposta da contratada.

c) É vedado caucionar ou utilizar a presente ATA para qualquer operação financeira.

d) Nos termos do art. 83 da Lei 14.133/2021 a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

7. DO FORO

7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Canarana/MT,12 de janeiro de 2026.

CODEMA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA

VILSON BIGUELINI

Presidente

EDITORA POTENCIAL LTDA.

JOSÉ DE NEVES GONTIJO

Empresa Registrada