DECRETO N°. 3731, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES públicas do município de juruena, do ano de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. Fica divulgado os dias de feriado nacional, municipal e de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos municipais, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais.
I. 1º de Janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional;
II. 02 de Janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal – Ponto Facultativo;
III. 16 de Fevereiro (segunda-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
IV. 17 de Fevereiro (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
V. 03 de Abril (sexta-feira) sexta feira Santa – Feriado Nacional;
VI. 20 de Abril (segunda-feira) Tiradentes – Ponto Facultativo;
VII. 21 de Abril (terça-feira) Tiradentes – Feriado Nacional
VIII. 1º de Maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
IX. 04 de Junho (quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
X. 05 de Junho (sexta) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
XI. 27 de Junho (Sábado) Dia de São Pedro Apóstolo – Feriado Municipal
XII. 04 de Julho (sábado) Aniversário do Município – Feriado Municipal
XIII. 07 de Setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - Feriado Nacional
XIV. 12 de Outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional
XV. 28 de Outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público, será transferida a Comemoração para o dia 30 de outubro (sexta-feira) – Ponto Facultativo
XVI. 31 de Outubro (sábado) Dia do Evangélico – Feriado Municipal
XVII. 02 de Novembro (segunda-feira) Finados – Feriado Nacional
XVIII. 15 de Novembro (domingo) Proclamação da República – Feriado Nacional
XIX. 20 de Novembro (sexta-feira) Consciência Negra - Feriado Nacional
XX. 24 de Dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo
XXI. 25 de Dezembro (sexta-feira) Natal, Feriado Nacional
XXII. 31 de Dezembro (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá aos dirigentes dos órgãos e Secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
ARTIGO 2º. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 06 de Janeiro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena