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Prefeitura Municipal de Apiacás

PORTARIA Nº 02, 12 de janeiro de 2026 - SME - APIACÁS/MT

PORTARIA Nº 02, 12 de janeiro de 2026

DESIGNA ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO(A) E ESTABELECE CRONOGRAMA, PRAZOS, PRODUTOS ESPERADOS E INDICADORES DE MONITORAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DO PROTOCOLO DE PREVENÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL).

O Secretário Municipal de Educação de Apiacás-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

  • O art. 227 da Constituição Federal;
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
  • A Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel);
  • A necessidade de padronizar procedimentos institucionais de proteção integral no ambiente escolar;
  • A importância da atuação técnica e interdisciplinar na elaboração de protocolos de enfrentamento à violência;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar os(as) profissionais abaixo relacionados(as) para a elaboração do Protocolo de Prevenção, Identificação, Notificação e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes, no âmbito da Rede Municipal de Ensino:

I – Gislene Nunes Xavier da Silva- Assistente Social;

II – Raquel de Araújo Silva -Psicóloga.

Artigo 2º Compete à Assistente Social, no âmbito da elaboração do Protocolo:

I – Contribuir com a fundamentação técnico-operativa do Sistema de Garantia de Direitos;

II – Mapear e articular a rede de proteção intersetorial;

III – Definir fluxos de notificação obrigatória e encaminhamentos;

IV – Orientar sobre medidas de proteção social e acompanhamento familiar;

V – Assegurar alinhamento aos princípios da proteção integral e da intersetorialidade.

Artigo 3º Compete à Psicóloga, no âmbito da elaboração do Protocolo:

I – Contribuir com fundamentos técnicos sobre violência psicológica e desenvolvimento infantojuvenil;

II – Orientar procedimentos de acolhimento e escuta protegida;

III – Definir diretrizes para atendimento inicial no contexto escolar;

IV – Subsidiar orientações para identificação de sinais emocionais e comportamentais;

V – Garantir observância dos princípios éticos da Psicologia.

Artigo 4º Compete à Assistente Social e à Psicóloga, de forma conjunta:

I – Elaborar o Protocolo de forma interdisciplinar;

II – Construir fluxogramas operacionais e instrumentos orientativos;

III – Elaborar a cartilha de orientação aos profissionais da educação;

IV – Propor estratégias de capacitação dos profissionais da rede municipal de ensino;

V – Apresentar os produtos previstos no cronograma estabelecido nesta Portaria.

Artigo 5º Fica instituído o seguinte cronograma de execução, contado a partir da data de publicação desta Portaria:

ETAPA I – Diagnóstico e Planejamento - Prazo: até 10 (dez) dias.

Produtos esperados:

I – Levantamento normativo (Lei nº 14.344/2022, ECA e legislações correlatas);

II – Mapeamento atualizado da rede de proteção intersetorial do município;

III – Identificação dos fluxos existentes no âmbito da rede municipal de ensino.

ETAPA II – Elaboração do Protocolo Técnico - Prazo: até 30 (trinta) dias após a conclusão da Etapa I.

Produtos esperados:

I – Minuta do Protocolo institucional;

II – Definição dos procedimentos de acolhimento, escuta protegida e notificação obrigatória;

III – Construção do fluxo oficial de comunicação e encaminhamentos;

IV – Adequação do conteúdo à realidade da rede municipal de ensino.

ETAPA III – Elaboração da Cartilha de Orientação aos Profissionais da Educação - Prazo: até 15 (quinze) dias após a Etapa II.

Produtos esperados:

I – Cartilha orientativa para professores, gestores e equipes escolares;

II – Conteúdo formativo sobre identificação de sinais de violência;

III – Orientações práticas sobre acolhimento, escuta protegida e notificação;

IV – Linguagem acessível, alinhada ao caráter normativo e pedagógico.

ETAPA IV – Consolidação e Apresentação Final - Prazo: até 10 (dez) dias após a Etapa III.

Produtos esperados:

I – Versão final consolidada do Protocolo;

II – Relatório técnico descritivo do processo de elaboração;

III – Apresentação formal à Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 6º Para fins de acompanhamento e avaliação da implementação do Protocolo, ficam estabelecidos os seguintes indicadores de monitoramento:

I – Número de profissionais da educação capacitados;

II – Percentual de unidades escolares orientadas sobre o Protocolo;

III – Quantidade de notificações realizadas pelas unidades escolares;

IV – Tempo médio entre identificação da suspeita e notificação ao Conselho Tutelar;

V – Número de materiais formativos distribuídos;

VI – Registro de ações de articulação com a rede de proteção.

Artigo 7º Os indicadores deverão ser monitorados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio técnico da Assistente Social e da Psicóloga, visando à melhoria contínua dos procedimentos.

Artigo 8º Os prazos estabelecidos poderão ser ajustados, mediante justificativa técnica e autorização da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 9º A atuação das profissionais designadas observará:

I- Os respectivos Códigos de Ética Profissional;

II- A legislação vigente.

Artigo 10º O trabalho desenvolvido não implicará em remuneração adicional, constituindo-se atribuição de interesse público.

Artigo 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás - MT, 12 de janeiro de 2026.

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JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA