LEI PROMULGADA Nº 1.725/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DESEMPENHO EDUCACIONAL" NO CONTEXTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, E ESTABELECE OUTRAS MEDIDAS CORRELATAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, faz saber que aprova e promulga a seguinte Lei, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 17/2025, foi regularmente aprovado pelo Plenário, e que decorrido o prazo legal sem sanção nem veto do Chefe do Poder Executivo Municipal, operou-se a sanção tácita, nos termos do art. 46, §7º, da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, promulgada.
Art. 1º - O "Prêmio de Desempenho Educacional" é estabelecido no contexto da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
Parágrafo único. O "Prêmio de Desempenho Educacional" consiste em um incentivo financeiro dado a docentes que se sobressaírem durante o ano letivo, com a finalidade de estimular novos esforços para melhorar a qualidade do ensino proporcionado aos alunos das escolas municipais. Isso é confirmado pela divulgação expressa pelo Índice de Desenvolvimento Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização - IDEMT-ALFA e pelo Sistema de Avaliação Educacional do Mato Grosso.
Art. 2º - O prêmio será entregue ao professor de destaque do 1°, 2° e 5° ano do Ensino Fundamental, que foram designados para dar aulas nas respectivas turmas nas escolas municipais, de acordo com a Instrução Normativa publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: O(A) professor(a) designado(a) para lecionar nas classes mencionadas no início deste artigo deve manter-se na posição de professor durante todo o ano letivo, compreendendo que a gratificação só será creditada se ele completar o período letivo como líder da turma em questão.
Art. 3º - A premiação ocorrerá anualmente, sob a supervisão de um Decreto do Poder Executivo Municipal, que também estabelecerá os critérios e os valores a serem distribuídos, não sendo inferior a 3 (três) salários mínimos vigentes no país.
Art. 4º - O pagamento da premiação deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado
Art. 5º - O benefício instituído por esta lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III - não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias;
IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 6º - Os custos associados à execução desta Lei serão cobertos pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementados, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 12 de janeiro de 2026.
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2026